Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinados ao Município de Guaporé/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento aos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos…
MUNICIPIO DE GUAPORE · Guaporé–RS · R$ 201.917,51 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 5533
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE GUAPORE
- CNPJ
- 87.862.397/0001-09
- Município do beneficiário / UF
- Guaporé/RS · outros repasses em GuaporéO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Subsídio no valor de R$ 161.534,01 para a cerca de 30 instituições culturais e artesanais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas e entidades culturais, devidamente cadastradas e homologadas. Caso haja saldo remanescente, serão aplicados na manutenção de espaços públicos.R$ 161.531,57 · ID 18986
- Publicação de editais e caso haja saldo renascente, serão destinados para aquisição de bens e serviços.R$ 40.385,94 · ID 19012
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GUAPORE: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- GUAPORÉ → Guaporé
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 161.534,01 para a cerca de 30 instituições culturais e artesanais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas e entidades culturais, devidamente cadastradas e homologadas. Caso haja saldo remanescente, serão aplicados na manutenção de espaços públicos.; Publicação de editais e caso haja saldo renascente, serão destinados para aquisição de bens e serviços.
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinados ao Município de Guaporé/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento aos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audivisioais, de manutenções, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meios de redes sociais e ou plataformas digitais;Aplicar possíveis remanescente saldo em manutenções. Subsídio no valor de R$ 161.531,57 para as cerca de 30 instituições culturais e artesãs do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de edital e chamamento públicos para atendimento do Inciso III, no valor total de R$ 40.385,94, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de bens e serviços. Observação: Caso haja sobra de recursos para aquisição de bens, não serão destinados para a administração pública. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinados ao Município de Guaporé/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento aos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audivisioais, de manutenções, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meios de redes sociais e ou plataformas digitais;Aplicar possíveis remanescente saldo em manutenções. Subsídio no valor de R$ 161.531,57 para as cerca de 30 instituições culturais e artesãs do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 161.534,01 para a cerca de 30 instituições culturais e artesanais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas e entidades culturais, devidamente cadastradas e homologadas. Caso haja saldo remanescente, serão aplicados na manutenção de espaços públicos. Subsídio mensal para manutenção e conservação de espaços culturais, entidades culturais, instituições culturais e artesanais do Município de Guaporé. Realização de edital e chamamento públicos para atendimento do Inciso III, no valor total de R$ 40.385,94, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de bens e serviços. Observação: Caso haja sobra de recursos para aquisição de bens, não serão destinados para a administração pública. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de editais e caso haja saldo renascente, serão destinados para aquisição de bens e serviços. Atendimento do Inciso III
Alteração identificada
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinados ao Município de Guaporé/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento aos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audivisioais, de manutenções, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meios de redes sociais e ou plataformas digitais;Aplicar possíveis remanescente saldo em manutenções. Subsídio no valor de R$ 161.531,57 para as cerca de 30 instituições culturais e artesãs do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinados ao Município de Guaporé/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento aos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audivisioais, de manutenções, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meios de redes sociais e ou plataformas digitais;Aplicar possíveis remanescente saldo em manutenções. Subsídio no valor de R$ 161.531,57 para as cerca de 30 instituições culturais e artesãs do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de edital e chamamento públicos para atendimento do Inciso III, no valor total de R$ 40.385,94, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de bens e serviços. Observação: Caso haja sobra de recursos para aquisição de bens, não serão destinados para a administração pública. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Alteração identificada
- Objeto
- Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinados ao Município de Guaporé/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento aos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audivisioais, de manutenções, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meios de redes sociais e ou plataformas digitais;Aplicar possíveis remanescente saldo em manutenções. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinados ao Município de Guaporé/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento aos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audivisioais, de manutenções, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meios de redes sociais e ou plataformas digitais;Aplicar possíveis remanescente saldo em manutenções. Subsídio no valor de R$ 161.531,57 para as cerca de 30 instituições culturais e artesãs do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de cultura e eventos em Guaporé/RSFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.