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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinados ao Município de Guaporé/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento aos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos…

MUNICIPIO DE GUAPORE · Guaporé–RS · R$ 201.917,51 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 201.917,51

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005533

ID 5533

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE GUAPORE
CNPJ
87.862.397/0001-09
Município do beneficiário / UF
Guaporé/RS · outros repasses em GuaporéO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinados ao Município de Guaporé/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento aos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audivisioais, de manutenções, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meios de redes sociais e ou plataformas digitais;Aplicar possíveis remanescente saldo em manutenções. Subsídio no valor de R$ 161.531,57 para as cerca de 30 instituições culturais e artesãs do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 161.534,01 para a cerca de 30 instituições culturais e artesanais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas e entidades culturais, devidamente cadastradas e homologadas. Caso haja saldo remanescente, serão aplicados na manutenção de espaços públicos. Subsídio mensal para manutenção e conservação de espaços culturais, entidades culturais, instituições culturais e artesanais do Município de Guaporé. Realização de edital e chamamento públicos para atendimento do Inciso III, no valor total de R$ 40.385,94, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de bens e serviços. Observação: Caso haja sobra de recursos para aquisição de bens, não serão destinados para a administração pública. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de editais e caso haja saldo renascente, serão destinados para aquisição de bens e serviços. Atendimento do Inciso III

Metas e itens detalhados

  • Subsídio no valor de R$ 161.534,01 para a cerca de 30 instituições culturais e artesanais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas e entidades culturais, devidamente cadastradas e homologadas. Caso haja saldo remanescente, serão aplicados na manutenção de espaços públicos.R$ 161.531,57 · ID 18986
  • Publicação de editais e caso haja saldo renascente, serão destinados para aquisição de bens e serviços.R$ 40.385,94 · ID 19012

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE GUAPORE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    GUAPORÉ → Guaporé
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 161.534,01 para a cerca de 30 instituições culturais e artesanais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas e entidades culturais, devidamente cadastradas e homologadas. Caso haja saldo remanescente, serão aplicados na manutenção de espaços públicos.; Publicação de editais e caso haja saldo renascente, serão destinados para aquisição de bens e serviços.
    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinados ao Município de Guaporé/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento aos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audivisioais, de manutenções, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meios de redes sociais e ou plataformas digitais;Aplicar possíveis remanescente saldo em manutenções. Subsídio no valor de R$ 161.531,57 para as cerca de 30 instituições culturais e artesãs do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de edital e chamamento públicos para atendimento do Inciso III, no valor total de R$ 40.385,94, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de bens e serviços. Observação: Caso haja sobra de recursos para aquisição de bens, não serão destinados para a administração pública. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinados ao Município de Guaporé/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento aos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audivisioais, de manutenções, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meios de redes sociais e ou plataformas digitais;Aplicar possíveis remanescente saldo em manutenções. Subsídio no valor de R$ 161.531,57 para as cerca de 30 instituições culturais e artesãs do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio no valor de R$ 161.534,01 para a cerca de 30 instituições culturais e artesanais do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas e entidades culturais, devidamente cadastradas e homologadas. Caso haja saldo remanescente, serão aplicados na manutenção de espaços públicos. Subsídio mensal para manutenção e conservação de espaços culturais, entidades culturais, instituições culturais e artesanais do Município de Guaporé. Realização de edital e chamamento públicos para atendimento do Inciso III, no valor total de R$ 40.385,94, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de bens e serviços. Observação: Caso haja sobra de recursos para aquisição de bens, não serão destinados para a administração pública. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Publicação de editais e caso haja saldo renascente, serão destinados para aquisição de bens e serviços. Atendimento do Inciso III
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinados ao Município de Guaporé/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento aos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audivisioais, de manutenções, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meios de redes sociais e ou plataformas digitais;Aplicar possíveis remanescente saldo em manutenções. Subsídio no valor de R$ 161.531,57 para as cerca de 30 instituições culturais e artesãs do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinados ao Município de Guaporé/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento aos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audivisioais, de manutenções, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meios de redes sociais e ou plataformas digitais;Aplicar possíveis remanescente saldo em manutenções. Subsídio no valor de R$ 161.531,57 para as cerca de 30 instituições culturais e artesãs do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Realização de edital e chamamento públicos para atendimento do Inciso III, no valor total de R$ 40.385,94, com a possibilidade de destinar eventuais sobras de valores para aquisição de bens e serviços. Observação: Caso haja sobra de recursos para aquisição de bens, não serão destinados para a administração pública. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinados ao Município de Guaporé/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento aos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audivisioais, de manutenções, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meios de redes sociais e ou plataformas digitais;Aplicar possíveis remanescente saldo em manutenções. → Receber os recursos da Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020 destinados ao Município de Guaporé/RS;Destinar os recursos recebidos através do atendimento aos Incisos II e III da referida Lei;Atender ao inciso II com 80% dos recursos recebidos, através de chamadas públicas;Atender ao inciso III com 20% dos recursos recebidos, através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços, vinculado ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produção, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audivisioais, de manutenções, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meios de redes sociais e ou plataformas digitais;Aplicar possíveis remanescente saldo em manutenções. Subsídio no valor de R$ 161.531,57 para as cerca de 30 instituições culturais e artesãs do Município. Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo manutenção dessas empresas devidamente cadastradas e homologadas. Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.