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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e…

MUNICIPIO DE VILA NOVA DO SUL · Vila Nova do Sul–RS · R$ 48.022,33 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 48.022,33

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005641

ID 5641

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE VILA NOVA DO SUL
CNPJ
94.444.189/0001-55
Município do beneficiário / UF
Vila Nova do Sul/RS · outros repasses em Vila Nova do SulO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos. Especificamente para a Prefeitura de Vila Nova do Sul, caberá a execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Chamamento público/edital com base no artigo 2º, Inciso II da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal10.464/2020e 10.489/2020, com demais legislações aplicaveis Inciso II. Subsidio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais, instituições e organizações comunitárias. Chamamento público, destinado a entidades culturais e empresas enquadradas no artigo 2º, inciso II, da Lei Federal 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020 com demais legislações aplicáveis devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura Chamamento Público/edital no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) com base no artigo 2º, inciso II da Lei Federal 14.017/2020, decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020 com demais legislações aplicáveis. Edital chamaneto público/prêmios com base no artigo 2º, Inciso III da Lei 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com demais legislações aplicáveis Inciso III - Editais Chamadas Púbicas, Prêmios, aquisição de Bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados Edital no valor de R$ 24.022,33 ( vinte e quatro mil, vinte e dois reais e trinta e três centavos), com base no artigo 2ª Inciso III da Lei Federal 14,017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis. III - Editais Chamadas Públicas, prêmios, aquisições de bens e serviços ao setor cultural e outros instrumentos

Metas e itens detalhados

  • Chamamento público, destinado a entidades culturais e empresas enquadradas no artigo 2º, inciso II, da Lei Federal 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020 com demais legislações aplicáveis devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de CulturaR$ 24.000,00 · ID 19051
  • Edital no valor de R$ 24.022,33 ( vinte e quatro mil, vinte e dois reais e trinta e três centavos), com base no artigo 2ª Inciso III da Lei Federal 14,017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis.R$ 24.022,33 · ID 19065

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE VILA NOVA DO SUL: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    VILA NOVA DO SUL → Vila Nova do Sul
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público, destinado a entidades culturais e empresas enquadradas no artigo 2º, inciso II, da Lei Federal 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020 com demais legislações aplicáveis devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura; Edital no valor de R$ 24.022,33 ( vinte e quatro mil, vinte e dois reais e trinta e três centavos), com base no artigo 2ª Inciso III da Lei Federal 14,017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis.
    Objeto
    A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos. Especificamente para a Prefeitura de Vila Nova do Sul, caberá a execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Chamamento público/edital com base no artigo 2º, Inciso II da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal10.464/2020e 10.489/2020, com demais legislações aplicaveis Inciso II. Subsidio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais, instituições e organizações comunitárias. Edital chamaneto público/prêmios com base no artigo 2º, Inciso III da Lei 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com demais legislações aplicáveis Inciso III - Editais Chamadas Púbicas, Prêmios, aquisição de Bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados → A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos. Especificamente para a Prefeitura de Vila Nova do Sul, caberá a execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Chamamento público/edital com base no artigo 2º, Inciso II da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal10.464/2020e 10.489/2020, com demais legislações aplicaveis Inciso II. Subsidio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais, instituições e organizações comunitárias. Chamamento público, destinado a entidades culturais e empresas enquadradas no artigo 2º, inciso II, da Lei Federal 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020 com demais legislações aplicáveis devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Cultura Chamamento Público/edital no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) com base no artigo 2º, inciso II da Lei Federal 14.017/2020, decreto Federal 10.464/2020 e 10.489/2020 com demais legislações aplicáveis. Edital chamaneto público/prêmios com base no artigo 2º, Inciso III da Lei 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com demais legislações aplicáveis Inciso III - Editais Chamadas Púbicas, Prêmios, aquisição de Bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados Edital no valor de R$ 24.022,33 ( vinte e quatro mil, vinte e dois reais e trinta e três centavos), com base no artigo 2ª Inciso III da Lei Federal 14,017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com as demais legislações aplicáveis. III - Editais Chamadas Públicas, prêmios, aquisições de bens e serviços ao setor cultural e outros instrumentos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos. Especificamente para a Prefeitura de Vila Nova do Sul, caberá a execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. → A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos. Especificamente para a Prefeitura de Vila Nova do Sul, caberá a execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Chamamento público/edital com base no artigo 2º, Inciso II da Lei Federal 14.017/2020, Decreto Federal10.464/2020e 10.489/2020, com demais legislações aplicaveis Inciso II. Subsidio mensal para a manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais, instituições e organizações comunitárias. Edital chamaneto público/prêmios com base no artigo 2º, Inciso III da Lei 14.017/2020, decreto federal 10.464/2020 e 10.489/2020, com demais legislações aplicáveis Inciso III - Editais Chamadas Púbicas, Prêmios, aquisição de Bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.