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CONCEIÇÃO DO PARÁ · MGEstágio não informado

• Oferecer ajuda emergencial para artistas e empresas que atuam no setor cultural e passam por dificuldades financeiras durante a pandemia, evitando o abandono de seu seguimento;• Fortalecer o setor cultural e de turismo no Mun...

Registro 30882120200002-005686 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 57.387,98
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CONCEICAO DO PARA
Município do beneficiário / UF
CONCEIÇÃO DO PARÁ / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
5686
CNPJ do beneficiário
18315200000107

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CONCEICAO DO PARA · CNPJ 18315200000107, em CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

• Oferecer ajuda emergencial para artistas e empresas que atuam no setor cultural e passam por dificuldades financeiras durante a pandemia, evitando o abandono de seu seguimento;• Fortalecer o setor cultural e de turismo no Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II do artigo 2º da lei 14.017/2020 Subsídio no valor de R$ 24387,98 para instituições culturais e empresas ligadas ao seguimento da cultura e turismo do Município. Subsidio emergencial Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III do artigo 2º da lei 14.017/2020 Aquisição de bens e/ou serviços para manutenção dos espaços e agentes culturais. Premio/aquisição de bens ou serviços

Metas e itens detalhados

Subsídio no valor de R$ 24387,98 para instituições culturais e empresas ligadas ao seguimento da cultura e turismo do Município.

Valor informado: R$ 42.387,98.

Identificador na fonte: 19287

Aquisição de bens e/ou serviços para manutenção dos espaços e agentes culturais.

Valor informado: R$ 15.000,00.

Identificador na fonte: 19288
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio no valor de R$ 24387,98 para instituições culturais e empresas ligadas ao seguimento da cultura e turismo do Município.; Aquisição de bens e/ou serviços para manutenção dos espaços e agentes culturais.
    Objeto
    • Oferecer ajuda emergencial para artistas e empresas que atuam no setor cultural e passam por dificuldades financeiras durante a pandemia, evitando o abandono de seu seguimento;• Fortalecer o setor cultural e de turismo no Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II do artigo 2º da lei 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III do artigo 2º da lei 14.017/2020 → • Oferecer ajuda emergencial para artistas e empresas que atuam no setor cultural e passam por dificuldades financeiras durante a pandemia, evitando o abandono de seu seguimento;• Fortalecer o setor cultural e de turismo no Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II do artigo 2º da lei 14.017/2020 Subsídio no valor de R$ 24387,98 para instituições culturais e empresas ligadas ao seguimento da cultura e turismo do Município. Subsidio emergencial Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III do artigo 2º da lei 14.017/2020 Aquisição de bens e/ou serviços para manutenção dos espaços e agentes culturais. Premio/aquisição de bens ou serviços
  3. Alteração identificada

    Objeto
    • Oferecer ajuda emergencial para artistas e empresas que atuam no setor cultural e passam por dificuldades financeiras durante a pandemia, evitando o abandono de seu seguimento;• Fortalecer o setor cultural e de turismo no Município. → • Oferecer ajuda emergencial para artistas e empresas que atuam no setor cultural e passam por dificuldades financeiras durante a pandemia, evitando o abandono de seu seguimento;• Fortalecer o setor cultural e de turismo no Município. Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Inciso II do artigo 2º da lei 14.017/2020 Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais Inciso III do artigo 2º da lei 14.017/2020
    Segmentos
    Cultura e eventos, Turismo → Cultura e eventos, Turismo, Desenvolvimento econômico
  4. Registro incorporado à base