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Fortalecer e preparar o setor cultural do município de Tefé para o recebimento do auxílio emergencial da cultura decorrente da pandemia de Covid-19 através da Lei Aldir Blanc 14.017/2020.3-Mapear e tornar visível a atuação…

MUNICIPIO DE TEFE · Tefé–AM · R$ 426.262,45 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 426.262,45

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em análise na fonte

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Enviado análise.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-005808

ID 5808

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE TEFE
CNPJ
04.426.383/0001-15
Município do beneficiário / UF
Tefé/AM · outros repasses em TeféO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival, musical, audiovisual, artesanato, festa, carnaval

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

1-Fortalecer e preparar o setor cultural do município de Tefé para o recebimento do auxílio emergencial da cultura decorrente da pandemia de Covid-19 através da Lei Aldir Blanc 14.017/2020.3-Mapear e tornar visível a atuação artística e cultural dos agentes e promotores da cultura no município de Tefé, registrando as diversidades de expressões artísticas e culturais no município.3-Estimular o estabelecimento de políticas públicas que resguardem e fomentem o setor cultural no município de Tefé;4-Compor o sistema estadual e federal de informações culturais, através da geração de dados, informação e conhecimento para mapeamento da administração pública;5- Executar o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura, visando o amparo financeiro e manutenção da dignidade durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia;6-Promover auxílio financeiro para associações e organizações comunitários culturais para manutenção de equipamentos e espaços culturais no município de Tefé. Realizar o pagamento de profissionais de cultura (pessoa física) que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia de covid-19 no município de Tefé. A meta visa atender a Lei 14.017/2020 art. 2º inciso I e o decreto 10.464/2020 art. 2º inciso I, para distribuição de renda emergencial aos trabalhadores da cultura, Calculo base: 90 inscrições x 600,00 x 5 mensalidades. Pagamento de auxílio emergencial a trabalhadores da cultura do Munícipio de Tefé Pagamento de mensalidades do auxilio emergencial aos profissionais de cultura (pessoa física) do Município de Tefé que devido a pandemia de covid-19 tiveram suas atividades interrompidas, que deverá servi de apoio financeiro no quadro de calamidade pública. Executar de pagamento para profissinais de cultura do Munícipio de Tefé Subsidiar auxilio mensal como previsto no art. 2º inciso II da lei 14.017/2020 e conforme decreto 10.464/2020 Art. 2º inciso II para manutenção e permanência de espaços e associações culturais no Município de Tefé, cujo o recurso se destina ao pagamento de despesas fixas, equipamentos e outras despesas relativas à manutenção das atividades culturais que foram interrompidas por conta do isolamento social. Calculo base: 3 associações x 4.733,96 x 5 parcelas mensais. Manutenção de espaços culturais e associações (pessoa juridíca) do Município de Tefé Efetuar pagamento a associações e espaços comunitários de cultura, visando a manutenção dos mesmo durante a pandemia de covid-19. Executar pagamento de subsídio mensal A) Nesse item a administração da Prefeitura de Tefé através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura deverá desenvolver ações de premiação conforme as áreas descritas do art. 8º das leis 14.017/2020 e do decreto 10.464/2020, cujas categorias contempladas serão: XIII – festas populares, inclusive o carnaval e São João, e outras de caráter regional (no caso especifico premiação temática no XIX FESTIVAL CULTURAL DA FESTA DA CASTANHA). As categorias que poderão concorrer a premiações serão: XVIII - produtoras de cinema e audiovisual; XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XXI - feiras de arte e de artesanato; XXII - espaços de apresentação musical; XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XX - galerias de arte e de fotografias (que valorizem a identidade, cultura e demais expressões do Município de Tefé);XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; Os candidatos deverão submeter sua inscrição e portfólio ao edital que será publicado após aprovação do plano de ação e do repasse do recurso do órgão repassador. Cada vencedor nas respectivas categorias serão premiados com valor de 10.000.00 reais.B) O restante do recurso (15.252,95 reais) será destinado a oferta de 5 cursos voltados a temas culturais no contexto do município, ofertados através de plataforma digital, com emissão de certificados. Conforme estão previstas no inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 e do decreto 10.464/2020 de destinar 20% como estabelece ambas as leis, sendo destinado a premiação de trabalhadores da cultura e de entidades do inciso II, art. 2º das leis citadas. Atender ao inciso III Art. 2º da Lei Aldir Blanc Realizar ações como: editais para prêmiação e cursos que serão transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ações culturais em ambiente digital

Metas e itens detalhados

  • Pagamento de mensalidades do auxilio emergencial aos profissionais de cultura (pessoa física) do Município de Tefé que devido a pandemia de covid-19 tiveram suas atividades interrompidas, que deverá servi de apoio financeiro no quadro de calamidade pública.R$ 270.000,00 · ID 19757
  • Efetuar pagamento a associações e espaços comunitários de cultura, visando a manutenção dos mesmo durante a pandemia de covid-19.R$ 71.009,50 · ID 19758
  • Realizar ações como: editais para prêmiação e cursos que serão transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.R$ 85.252,95 · ID 19759

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TEFE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    TEFÉ → Tefé
    Situação na fonte
    ENVIADO_ANALISE → Enviado análise
    Estágio informado
    Estágio não informado → Em análise na fonte
  2. Alteração identificada

  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Alimentação, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Pagamento de mensalidades do auxilio emergencial aos profissionais de cultura (pessoa física) do Município de Tefé que devido a pandemia de covid-19 tiveram suas atividades interrompidas, que deverá servi de apoio financeiro no quadro de calamidade pública.; Efetuar pagamento a associações e espaços comunitários de cultura, visando a manutenção dos mesmo durante a pandemia de covid-19.; Realizar ações como: editais para prêmiação e cursos que serão transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
    Objeto
    1-Fortalecer e preparar o setor cultural do município de Tefé para o recebimento do auxílio emergencial da cultura decorrente da pandemia de Covid-19 através da Lei Aldir Blanc 14.017/2020.3-Mapear e tornar visível a atuação artística e cultural dos agentes e promotores da cultura no município de Tefé, registrando as diversidades de expressões artísticas e culturais no município.3-Estimular o estabelecimento de políticas públicas que resguardem e fomentem o setor cultural no município de Tefé;4-Compor o sistema estadual e federal de informações culturais, através da geração de dados, informação e conhecimento para mapeamento da administração pública;5- Executar o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura, visando o amparo financeiro e manutenção da dignidade durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia;6-Promover auxílio financeiro para associações e organizações comunitários culturais para manutenção de equipamentos e espaços culturais no município de Tefé. Realizar o pagamento de profissionais de cultura (pessoa física) que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia de covid-19 no município de Tefé. A meta visa atender a Lei 14.017/2020 art. 2º inciso I e o decreto 10.464/2020 art. 2º inciso I, para distribuição de renda emergencial aos trabalhadores da cultura, Calculo base: 90 inscrições x 600,00 x 5 mensalidades. Pagamento de auxílio emergencial a trabalhadores da cultura do Munícipio de Tefé Subsidiar auxilio mensal como previsto no art. 2º inciso II da lei 14.017/2020 e conforme decreto 10.464/2020 Art. 2º inciso II para manutenção e permanência de espaços e associações culturais no Município de Tefé, cujo o recurso se destina ao pagamento de despesas fixas, equipamentos e outras despesas relativas à manutenção das atividades culturais que foram interrompidas por conta do isolamento social. Calculo base: 3 associações x 4.733,96 x 5 parcelas mensais. Manutenção de espaços culturais e associações (pessoa juridíca) do Município de Tefé A) Nesse item a administração da Prefeitura de Tefé através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura deverá desenvolver ações de premiação conforme as áreas descritas do art. 8º das leis 14.017/2020 e do decreto 10.464/2020, cujas categorias contempladas serão: XIII – festas populares, inclusive o carnaval e São João, e outras de caráter regional (no caso especifico premiação temática no XIX FESTIVAL CULTURAL DA FESTA DA CASTANHA). As categorias que poderão concorrer a premiações serão: XVIII - produtoras de cinema e audiovisual; XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XXI - feiras de arte e de artesanato; XXII - espaços de apresentação musical; XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XX - galerias de arte e de fotografias (que valorizem a identidade, cultura e demais expressões do Município de Tefé);XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; Os candidatos deverão submeter sua inscrição e portfólio ao edital que será publicado após aprovação do plano de ação e do repasse do recurso do órgão repassador. Cada vencedor nas respectivas categorias serão premiados com valor de 10.000.00 reais.B) O restante do recurso (15.252,95 reais) será destinado a oferta de 5 cursos voltados a temas culturais no contexto do município, ofertados através de plataforma digital, com emissão de certificados. Conforme estão previstas no inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 e do decreto 10.464/2020 de destinar 20% como estabelece ambas as leis, sendo destinado a premiação de trabalhadores da cultura e de entidades do inciso II, art. 2º das leis citadas. Atender ao inciso III Art. 2º da Lei Aldir Blanc → 1-Fortalecer e preparar o setor cultural do município de Tefé para o recebimento do auxílio emergencial da cultura decorrente da pandemia de Covid-19 através da Lei Aldir Blanc 14.017/2020.3-Mapear e tornar visível a atuação artística e cultural dos agentes e promotores da cultura no município de Tefé, registrando as diversidades de expressões artísticas e culturais no município.3-Estimular o estabelecimento de políticas públicas que resguardem e fomentem o setor cultural no município de Tefé;4-Compor o sistema estadual e federal de informações culturais, através da geração de dados, informação e conhecimento para mapeamento da administração pública;5- Executar o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura, visando o amparo financeiro e manutenção da dignidade durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia;6-Promover auxílio financeiro para associações e organizações comunitários culturais para manutenção de equipamentos e espaços culturais no município de Tefé. Realizar o pagamento de profissionais de cultura (pessoa física) que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia de covid-19 no município de Tefé. A meta visa atender a Lei 14.017/2020 art. 2º inciso I e o decreto 10.464/2020 art. 2º inciso I, para distribuição de renda emergencial aos trabalhadores da cultura, Calculo base: 90 inscrições x 600,00 x 5 mensalidades. Pagamento de auxílio emergencial a trabalhadores da cultura do Munícipio de Tefé Pagamento de mensalidades do auxilio emergencial aos profissionais de cultura (pessoa física) do Município de Tefé que devido a pandemia de covid-19 tiveram suas atividades interrompidas, que deverá servi de apoio financeiro no quadro de calamidade pública. Executar de pagamento para profissinais de cultura do Munícipio de Tefé Subsidiar auxilio mensal como previsto no art. 2º inciso II da lei 14.017/2020 e conforme decreto 10.464/2020 Art. 2º inciso II para manutenção e permanência de espaços e associações culturais no Município de Tefé, cujo o recurso se destina ao pagamento de despesas fixas, equipamentos e outras despesas relativas à manutenção das atividades culturais que foram interrompidas por conta do isolamento social. Calculo base: 3 associações x 4.733,96 x 5 parcelas mensais. Manutenção de espaços culturais e associações (pessoa juridíca) do Município de Tefé Efetuar pagamento a associações e espaços comunitários de cultura, visando a manutenção dos mesmo durante a pandemia de covid-19. Executar pagamento de subsídio mensal A) Nesse item a administração da Prefeitura de Tefé através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura deverá desenvolver ações de premiação conforme as áreas descritas do art. 8º das leis 14.017/2020 e do decreto 10.464/2020, cujas categorias contempladas serão: XIII – festas populares, inclusive o carnaval e São João, e outras de caráter regional (no caso especifico premiação temática no XIX FESTIVAL CULTURAL DA FESTA DA CASTANHA). As categorias que poderão concorrer a premiações serão: XVIII - produtoras de cinema e audiovisual; XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XXI - feiras de arte e de artesanato; XXII - espaços de apresentação musical; XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XX - galerias de arte e de fotografias (que valorizem a identidade, cultura e demais expressões do Município de Tefé);XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; Os candidatos deverão submeter sua inscrição e portfólio ao edital que será publicado após aprovação do plano de ação e do repasse do recurso do órgão repassador. Cada vencedor nas respectivas categorias serão premiados com valor de 10.000.00 reais.B) O restante do recurso (15.252,95 reais) será destinado a oferta de 5 cursos voltados a temas culturais no contexto do município, ofertados através de plataforma digital, com emissão de certificados. Conforme estão previstas no inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 e do decreto 10.464/2020 de destinar 20% como estabelece ambas as leis, sendo destinado a premiação de trabalhadores da cultura e de entidades do inciso II, art. 2º das leis citadas. Atender ao inciso III Art. 2º da Lei Aldir Blanc Realizar ações como: editais para prêmiação e cursos que serão transmitidos pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Ações culturais em ambiente digital
  2. Alteração identificada

    Objeto
    1-Fortalecer e preparar o setor cultural do município de Tefé para o recebimento do auxílio emergencial da cultura decorrente da pandemia de Covid-19 através da Lei Aldir Blanc 14.017/2020.3-Mapear e tornar visível a atuação artística e cultural dos agentes e promotores da cultura no município de Tefé, registrando as diversidades de expressões artísticas e culturais no município.3-Estimular o estabelecimento de políticas públicas que resguardem e fomentem o setor cultural no município de Tefé;4-Compor o sistema estadual e federal de informações culturais, através da geração de dados, informação e conhecimento para mapeamento da administração pública;5- Executar o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura, visando o amparo financeiro e manutenção da dignidade durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia;6-Promover auxílio financeiro para associações e organizações comunitários culturais para manutenção de equipamentos e espaços culturais no município de Tefé. → 1-Fortalecer e preparar o setor cultural do município de Tefé para o recebimento do auxílio emergencial da cultura decorrente da pandemia de Covid-19 através da Lei Aldir Blanc 14.017/2020.3-Mapear e tornar visível a atuação artística e cultural dos agentes e promotores da cultura no município de Tefé, registrando as diversidades de expressões artísticas e culturais no município.3-Estimular o estabelecimento de políticas públicas que resguardem e fomentem o setor cultural no município de Tefé;4-Compor o sistema estadual e federal de informações culturais, através da geração de dados, informação e conhecimento para mapeamento da administração pública;5- Executar o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores da cultura, visando o amparo financeiro e manutenção da dignidade durante o período de calamidade pública em decorrência da pandemia;6-Promover auxílio financeiro para associações e organizações comunitários culturais para manutenção de equipamentos e espaços culturais no município de Tefé. Realizar o pagamento de profissionais de cultura (pessoa física) que tiveram suas atividades interrompidas pela pandemia de covid-19 no município de Tefé. A meta visa atender a Lei 14.017/2020 art. 2º inciso I e o decreto 10.464/2020 art. 2º inciso I, para distribuição de renda emergencial aos trabalhadores da cultura, Calculo base: 90 inscrições x 600,00 x 5 mensalidades. Pagamento de auxílio emergencial a trabalhadores da cultura do Munícipio de Tefé Subsidiar auxilio mensal como previsto no art. 2º inciso II da lei 14.017/2020 e conforme decreto 10.464/2020 Art. 2º inciso II para manutenção e permanência de espaços e associações culturais no Município de Tefé, cujo o recurso se destina ao pagamento de despesas fixas, equipamentos e outras despesas relativas à manutenção das atividades culturais que foram interrompidas por conta do isolamento social. Calculo base: 3 associações x 4.733,96 x 5 parcelas mensais. Manutenção de espaços culturais e associações (pessoa juridíca) do Município de Tefé A) Nesse item a administração da Prefeitura de Tefé através da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura deverá desenvolver ações de premiação conforme as áreas descritas do art. 8º das leis 14.017/2020 e do decreto 10.464/2020, cujas categorias contempladas serão: XIII – festas populares, inclusive o carnaval e São João, e outras de caráter regional (no caso especifico premiação temática no XIX FESTIVAL CULTURAL DA FESTA DA CASTANHA). As categorias que poderão concorrer a premiações serão: XVIII - produtoras de cinema e audiovisual; XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XXI - feiras de arte e de artesanato; XXII - espaços de apresentação musical; XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XX - galerias de arte e de fotografias (que valorizem a identidade, cultura e demais expressões do Município de Tefé);XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; Os candidatos deverão submeter sua inscrição e portfólio ao edital que será publicado após aprovação do plano de ação e do repasse do recurso do órgão repassador. Cada vencedor nas respectivas categorias serão premiados com valor de 10.000.00 reais.B) O restante do recurso (15.252,95 reais) será destinado a oferta de 5 cursos voltados a temas culturais no contexto do município, ofertados através de plataforma digital, com emissão de certificados. Conforme estão previstas no inciso III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 e do decreto 10.464/2020 de destinar 20% como estabelece ambas as leis, sendo destinado a premiação de trabalhadores da cultura e de entidades do inciso II, art. 2º das leis citadas. Atender ao inciso III Art. 2º da Lei Aldir Blanc
    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Alimentação, Limpeza e manutenção
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:49 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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