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PRESIDENTE PRUDENTE · SPPlano aprovado

Equilíbrio econômico - financeiro dos contratos do transporte coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do §4º do art. 5º da Emenda Constitucional n.º 123,2022;Amparo às pessoas idosa, conforme preconizado no Art. 230...

Registro 30879820220001-007274 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 4.954.163,45
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Município do beneficiário / UF
PRESIDENTE PRUDENTE / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7274
CNPJ do beneficiário
55356653000108

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE · CNPJ 55356653000108, em PRESIDENTE PRUDENTE/SP. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Equilíbrio econômico - financeiro dos contratos do transporte coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do §4º do art. 5º da Emenda Constitucional n.º 123,2022;Amparo às pessoas idosa, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico - financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Gratuito

Metas e itens detalhados

Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico - financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.

Valor informado: R$ 4.954.163,45.

Identificador na fonte: 25153
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idoso, idosos
  • Veículos e transporte: transporte público, transporte coletivo
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico - financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.
    Objeto
    Equilíbrio econômico - financeiro dos contratos do transporte coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do §4º do art. 5º da Emenda Constitucional n.º 123,2022;Amparo às pessoas idosa, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico - financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo → Equilíbrio econômico - financeiro dos contratos do transporte coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do §4º do art. 5º da Emenda Constitucional n.º 123,2022;Amparo às pessoas idosa, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico - financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Gratuito
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Equilíbrio econômico - financeiro dos contratos do transporte coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do §4º do art. 5º da Emenda Constitucional n.º 123,2022;Amparo às pessoas idosa, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal → Equilíbrio econômico - financeiro dos contratos do transporte coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do §4º do art. 5º da Emenda Constitucional n.º 123,2022;Amparo às pessoas idosa, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico - financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  5. Registro incorporado à base