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Plano aprovado Exercício anterior · 2022

Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do Inciso II §4º do Art. 5º E.C. 123/2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da C.F.

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE · Campina Grande–PB · R$ 4.526.413,10 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 4.526.413,10

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2022
Identificador na fonte
30879820220001-007315

ID 7315

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
CNPJ
08.993.917/0001-46
Município do beneficiário / UF
Campina Grande/PB · outros repasses em Campina GrandeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Assistência socialVeículos e transporte
Por que estes segmentos
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
  • Veículos e transporte: transporte público

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do Inciso II §4º do Art. 5º E.C. 123/2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da C.F. Distribuição de recursos aos prestadores em obediência a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transportes públicos coletivos e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transportes públicos coletivos. Distribuição de recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência financeira ao custeio a gratuidade dos idosos no sistemas de transportes públicos coletivos

Metas e itens detalhados

  • Distribuição de recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.R$ 4.526.413,10 · ID 23667

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CAMPINA GRANDE → Campina Grande
    Segmentos
    Veículos e transporte, Assistência social → Assistência social, Veículos e transporte
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição de recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.
    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do Inciso II §4º do Art. 5º E.C. 123/2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da C.F. Distribuição de recursos aos prestadores em obediência a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transportes públicos coletivos e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transportes públicos coletivos. → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do Inciso II §4º do Art. 5º E.C. 123/2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da C.F. Distribuição de recursos aos prestadores em obediência a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transportes públicos coletivos e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transportes públicos coletivos. Distribuição de recursos aos prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência financeira ao custeio a gratuidade dos idosos no sistemas de transportes públicos coletivos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do Inciso II §4º do Art. 5º E.C. 123/2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da C.F. → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do Inciso II §4º do Art. 5º E.C. 123/2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da C.F. Distribuição de recursos aos prestadores em obediência a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transportes públicos coletivos e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transportes públicos coletivos.
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:55 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 20:53 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:42 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.