Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de…
MUNICIPIO DE CATU · CATU–BA · R$ 1,00 · 2022
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: ENVIADO_ANALISE.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 7371
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CATU
- CNPJ
- 13.800.685/0001-00
- Município do beneficiário / UF
- CATU/BA · outros repasses em CATUO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Assistência social: assistência social, cras, proteção social, idoso, idosos, fortalecimento de vínculos, pessoa idosa, pessoas idosas
- Veículos e transporte: transporte público
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.R$ 0,00 · ID 23763
- Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).R$ 0,00 · ID 23764
- Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.R$ 1,00 · ID 24554
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CATU: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
Alteração identificada
- Segmentos
- Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
Alteração identificada
- Metas e itens
- Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.; Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.; Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).; Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.
- Objeto
- Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de transporte público coletivo urbano e municipal. Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Amparo às pessoas idosas no direito de ir e vir → Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de transporte público coletivo urbano e municipal. Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Amparo às pessoas idosas no direito de ir e vir Assistência Financeira do Custeio da gratuidade de idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.; Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
- Objeto
- Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de transporte público coletivo urbano e municipal. Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo → Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de transporte público coletivo urbano e municipal. Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Promover o acesso de 50% da população idosa ao serviço de gratuidade no transporte público coletivo municipal, referente ao recurso do Auxílio Emergencial, com o intuito de possibilitar o acesso dos idosos à Política Municipal de Assistência Social, através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), ofertados pela Proteção Social Básica (PSB), por meio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Amparo às pessoas idosas no direito de ir e vir
Alteração identificada
- Objeto
- Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de transporte público coletivo urbano e municipal. → Amparo às pessoas idosas, conforme estabelece o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Pessoa Idosa Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, Artigo 39.Subsídio financeiro às empresas prestadoras de transporte público coletivo urbano e municipal. Assistência financeira ao Custeio da gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:47 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:04 (Brasília). Entender a cobertura →
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