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TEIXEIRA DE FREITAS · BAPlano aprovado

Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, confor...

Registro 30879820220001-007625 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 2.158.723,69
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS
Município do beneficiário / UF
TEIXEIRA DE FREITAS / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7625
CNPJ do beneficiário
13650403000128

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE TEIXEIRA DE FREITAS · CNPJ 13650403000128, em TEIXEIRA DE FREITAS/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Assistência financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Assistência financeira Ação de repasse ao auxílio emergencial ao transporte público urbano Auxílio Emergencial

Metas e itens detalhados

Ação de repasse ao auxílio emergencial ao transporte público urbano

Valor informado: R$ 2.158.723,69.

Identificador na fonte: 24140
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
  • Veículos e transporte: transporte público
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Ação de repasse ao auxílio emergencial ao transporte público urbano
    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Assistência financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Assistência financeira → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Assistência financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Assistência financeira Ação de repasse ao auxílio emergencial ao transporte público urbano Auxílio Emergencial
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 2022; Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Assistência financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Assistência financeira
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  5. Registro incorporado à base