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JAGUARIÚNA · SPPlanejamento registrado

Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da emenda Constitucional nº 123/2022 (O aporte de recursos da União para os...

Registro 30879820220001-007666 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1,00
Estágio
Planejamento registrado
Beneficiário
MUNICIPIO DE JAGUARIUNA
Município do beneficiário / UF
JAGUARIÚNA / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7666
CNPJ do beneficiário
46410866000171

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Planejamento registrado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE JAGUARIUNA · CNPJ 46410866000171, em JAGUARIÚNA/SP. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da emenda Constitucional nº 123/2022 (O aporte de recursos da União para os Estados, para o Distrito Federal e para os Municípios de que trata o inciso IV do caput deste artigo observará o seguinte: II - será concedido em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e às diretrizes da modicidade tarifária);Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal;Melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados;Modernizar a prestação de serviços; Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo; Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária; Implantar painéis de LED’s nos principais pontos de ônibus do município para melhorar a qualidade dos serviços prestados; Modernizar a prestação de serviços prestados com a implantação de painéis de LED nos principais pontos de ônibus do município; Melhorar a fiscalização no município a transportes irregulares para combater a clandestinidade e priorizar o transporte coletivo urbano; Intensificar a fiscalização a transportes clandestinos

Metas e itens detalhados

Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária;

Valor informado: R$ 0,00.

Identificador na fonte: 24051

Implantar painéis de LED’s nos principais pontos de ônibus do município para melhorar a qualidade dos serviços prestados;

Valor informado: R$ 0,00.

Identificador na fonte: 24052

Melhorar a fiscalização no município a transportes irregulares para combater a clandestinidade e priorizar o transporte coletivo urbano;

Valor informado: R$ 0,00.

Identificador na fonte: 24050
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
  • Veículos e transporte: ônibus, transporte público, transporte coletivo
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

  2. Alteração identificada

  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária;; Implantar painéis de LED’s nos principais pontos de ônibus do município para melhorar a qualidade dos serviços prestados;; Melhorar a fiscalização no município a transportes irregulares para combater a clandestinidade e priorizar o transporte coletivo urbano;
    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da emenda Constitucional nº 123/2022 (O aporte de recursos da União para os Estados, para o Distrito Federal e para os Municípios de que trata o inciso IV do caput deste artigo observará o seguinte: II - será concedido em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e às diretrizes da modicidade tarifária);Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal;Melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados;Modernizar a prestação de serviços; Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo; Implantar painéis de LED’s nos principais pontos de ônibus do município para melhorar a qualidade dos serviços prestados; Modernizar a prestação de serviços prestados com a implantação de painéis de LED nos principais pontos de ônibus do município; Melhorar a fiscalização no município a transportes irregulares para combater a clandestinidade e priorizar o transporte coletivo urbano; Intensificar a fiscalização a transportes clandestinos → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da emenda Constitucional nº 123/2022 (O aporte de recursos da União para os Estados, para o Distrito Federal e para os Municípios de que trata o inciso IV do caput deste artigo observará o seguinte: II - será concedido em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e às diretrizes da modicidade tarifária);Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal;Melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados;Modernizar a prestação de serviços; Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo; Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária; Implantar painéis de LED’s nos principais pontos de ônibus do município para melhorar a qualidade dos serviços prestados; Modernizar a prestação de serviços prestados com a implantação de painéis de LED nos principais pontos de ônibus do município; Melhorar a fiscalização no município a transportes irregulares para combater a clandestinidade e priorizar o transporte coletivo urbano; Intensificar a fiscalização a transportes clandestinos
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da emenda Constitucional nº 123/2022 (O aporte de recursos da União para os Estados, para o Distrito Federal e para os Municípios de que trata o inciso IV do caput deste artigo observará o seguinte: II - será concedido em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e às diretrizes da modicidade tarifária);Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal;Melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados;Modernizar a prestação de serviços; → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do art. 5º da emenda Constitucional nº 123/2022 (O aporte de recursos da União para os Estados, para o Distrito Federal e para os Municípios de que trata o inciso IV do caput deste artigo observará o seguinte: II - será concedido em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e às diretrizes da modicidade tarifária);Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal;Melhorar a qualidade e a eficiência dos serviços prestados;Modernizar a prestação de serviços; Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo; Implantar painéis de LED’s nos principais pontos de ônibus do município para melhorar a qualidade dos serviços prestados; Modernizar a prestação de serviços prestados com a implantação de painéis de LED nos principais pontos de ônibus do município; Melhorar a fiscalização no município a transportes irregulares para combater a clandestinidade e priorizar o transporte coletivo urbano; Intensificar a fiscalização a transportes clandestinos
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Veículos e transporte, Assistência social
  5. Registro incorporado à base