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SÃO JOÃO DEL REI · MGPlano aprovado

Equilíbrio econômico - Financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo,; amapro as pessoas idosas conforme preconizado no Art. 230 da CF; modicitade tarifaria na forma do inciso II do paragrafo 4º do Artig...

Registro 30879820220001-007688 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.309.365,78
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI
Município do beneficiário / UF
SÃO JOÃO DEL REI / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7688
CNPJ do beneficiário
17749896000109

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE SAO JOAO DEL REI · CNPJ 17749896000109, em SÃO JOÃO DEL REI/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Equilíbrio econômico - Financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo,; amapro as pessoas idosas conforme preconizado no Art. 230 da CF; modicitade tarifaria na forma do inciso II do paragrafo 4º do Artigo 5º da EC nº 123, 2022 Distribuição dos Recursos aos prestadores em observância a premissa de equilibro econômico - financeiro dos contratos de concessão dos transporte publico coletivo e a diretrizes de morticidade tarifaria Assistencia Financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte publico coletivo Distribuição dos recursos ao prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo as diretrizes de modicidade tarifaria.

Metas e itens detalhados

Distribuição dos recursos ao prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo as diretrizes de modicidade tarifaria.

Valor informado: R$ 1.309.365,78.

Identificador na fonte: 24075
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
  • Veículos e transporte: transporte público
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição dos recursos ao prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo as diretrizes de modicidade tarifaria.
    Objeto
    Equilíbrio econômico - Financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo,; amapro as pessoas idosas conforme preconizado no Art. 230 da CF; modicitade tarifaria na forma do inciso II do paragrafo 4º do Artigo 5º da EC nº 123, 2022 Distribuição dos Recursos aos prestadores em observância a premissa de equilibro econômico - financeiro dos contratos de concessão dos transporte publico coletivo e a diretrizes de morticidade tarifaria Assistencia Financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte publico coletivo → Equilíbrio econômico - Financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo,; amapro as pessoas idosas conforme preconizado no Art. 230 da CF; modicitade tarifaria na forma do inciso II do paragrafo 4º do Artigo 5º da EC nº 123, 2022 Distribuição dos Recursos aos prestadores em observância a premissa de equilibro econômico - financeiro dos contratos de concessão dos transporte publico coletivo e a diretrizes de morticidade tarifaria Assistencia Financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte publico coletivo Distribuição dos recursos ao prestadores em observância a premissa de equilíbrio econômico e financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo as diretrizes de modicidade tarifaria.
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Equilíbrio econômico - Financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo,; amapro as pessoas idosas conforme preconizado no Art. 230 da CF; modicitade tarifaria na forma do inciso II do paragrafo 4º do Artigo 5º da EC nº 123, 2022 → Equilíbrio econômico - Financeiro dos contratos de concessão do transporte publico coletivo,; amapro as pessoas idosas conforme preconizado no Art. 230 da CF; modicitade tarifaria na forma do inciso II do paragrafo 4º do Artigo 5º da EC nº 123, 2022 Distribuição dos Recursos aos prestadores em observância a premissa de equilibro econômico - financeiro dos contratos de concessão dos transporte publico coletivo e a diretrizes de morticidade tarifaria Assistencia Financeira ao custeio da gratuidade de idosos nos sistemas de transporte publico coletivo
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  5. Registro incorporado à base