Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme…
MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA · Mirante do Paranapanema–SP · R$ 389.095,42 · 2022
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 7692
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
- CNPJ
- 44.937.365/0001-12
- Município do beneficiário / UF
- Mirante do Paranapanema/SP · outros repasses em Mirante do ParanapanemaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Assistência social: pessoas idosas
- Veículos e transporte: transporte público, transporte coletivo
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Custeio das passagens da população idosa do Município que fazem uso do transporte coletivo intermunicipal.R$ 389.095,42 · ID 24147
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- MIRANTE DO PARANAPANEMA → Mirante do Paranapanema
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Segmentos
- Veículos e transporte → Veículos e transporte, Assistência social
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Outros e objeto ainda não detalhado → Veículos e transporte
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Custeio das passagens da população idosa do Município que fazem uso do transporte coletivo intermunicipal.
- Objeto
- Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Auxiliar a população idosa mais vulnerável financeiramente, bem como reduzir os impactos sociais no Município resultantes da pandemia. AUXILIAR A POPULAÇÃO IDOSA MAIS VUNERÁVEL → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Auxiliar a população idosa mais vulnerável financeiramente, bem como reduzir os impactos sociais no Município resultantes da pandemia. AUXILIAR A POPULAÇÃO IDOSA MAIS VUNERÁVEL Custeio das passagens da população idosa do Município que fazem uso do transporte coletivo intermunicipal. CUSTEIO DA PASSAGENS DA PUPULAÇÃO IDOSA
Alteração identificada
- Objeto
- Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. → Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional n° 123, de 2022;Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal. Auxiliar a população idosa mais vulnerável financeiramente, bem como reduzir os impactos sociais no Município resultantes da pandemia. AUXILIAR A POPULAÇÃO IDOSA MAIS VUNERÁVEL
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 02:19 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de veículos e transporte em Mirante do Paranapanema/SPFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.