Distribuição de recursos aos prestadores de serviço em observância a Emenda Constitucional nº 123/2022 para assistência financeira.
Valor informado: R$ 1.471.003,50.
Identificador na fonte: 24157Registro 30879820220001-007718 · 2022
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Efetivar o aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022. Distribuição de recursos aos prestadores de serviço em observância a Emenda Constitucional nº 123/2022 para assistência financeira. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Trasnporte Público Coletivo Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
Valor informado: R$ 1.471.003,50.
Identificador na fonte: 24157A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.