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SANTANA DE PARNAÍBA · SPPlano aprovado

Efetivar o aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022. Distribuiç...

Registro 30879820220001-007718 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1.471.003,50
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SANTANA DE PARNAIBA
Município do beneficiário / UF
SANTANA DE PARNAÍBA / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7718
CNPJ do beneficiário
46522983000127

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE SANTANA DE PARNAIBA · CNPJ 46522983000127, em SANTANA DE PARNAÍBA/SP. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Efetivar o aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022. Distribuição de recursos aos prestadores de serviço em observância a Emenda Constitucional nº 123/2022 para assistência financeira. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Trasnporte Público Coletivo Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo

Metas e itens detalhados

Distribuição de recursos aos prestadores de serviço em observância a Emenda Constitucional nº 123/2022 para assistência financeira.

Valor informado: R$ 1.471.003,50.

Identificador na fonte: 24157
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
  • Veículos e transporte: transporte público
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição de recursos aos prestadores de serviço em observância a Emenda Constitucional nº 123/2022 para assistência financeira.
    Objeto
    Efetivar o aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022. Distribuição de recursos aos prestadores de serviço em observância a Emenda Constitucional nº 123/2022 para assistência financeira. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Trasnporte Público Coletivo → Efetivar o aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022. Distribuição de recursos aos prestadores de serviço em observância a Emenda Constitucional nº 123/2022 para assistência financeira. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Trasnporte Público Coletivo Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Efetivar o aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022. → Efetivar o aporte da assistência financeira destinada a auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano instituído pela Emenda Constitucional n. 123, de 14 de julho de 2022. Distribuição de recursos aos prestadores de serviço em observância a Emenda Constitucional nº 123/2022 para assistência financeira. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Trasnporte Público Coletivo
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  5. Registro incorporado à base