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JACUPIRANGA · SPEstágio não informado

Equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do artig. 5º da E.C. nº 123, de 2022;Amparo as pessoas idosas conforme preconizado no...

Registro 30879820220001-007739 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 1,00
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE JACUPIRANGA
Município do beneficiário / UF
JACUPIRANGA / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
7739
CNPJ do beneficiário
46582185000190

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: EM_COMPLEMENTACAO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE JACUPIRANGA · CNPJ 46582185000190, em JACUPIRANGA/SP. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do artig. 5º da E.C. nº 123, de 2022;Amparo as pessoas idosas conforme preconizado no art. 230 da Constituição Federal. Distribuição de recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo

Metas e itens detalhados

Distribuição de recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.

Valor informado: R$ 1,00.

Identificador na fonte: 24137
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
  • Veículos e transporte: transporte público
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Assistência social → Veículos e transporte, Assistência social
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição de recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária.
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do artig. 5º da E.C. nº 123, de 2022;Amparo as pessoas idosas conforme preconizado no art. 230 da Constituição Federal. → Equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo; Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4º do artig. 5º da E.C. nº 123, de 2022;Amparo as pessoas idosas conforme preconizado no art. 230 da Constituição Federal. Distribuição de recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social
  5. Registro incorporado à base