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Plano aprovado Exercício anterior · 2020

Fornecer subsídio financeiro para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades…

MUNICIPIO DE BALNEARIO BARRA DO SUL · BALNEÁRIO BARRA DO SUL–SC · R$ 90.583,33 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 90.583,33

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2020
Identificador na fonte
30882120200002-000778

ID 778

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE BALNEARIO BARRA DO SUL
CNPJ
95.954.509/0001-80
Município do beneficiário / UF
BALNEÁRIO BARRA DO SUL/SC · outros repasses em BALNEÁRIO BARRA DO SULO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Fornecer subsídio financeiro para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força da COVID-19. Promover editais, chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária. Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso II através de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme Plano de Ação. META 01 - INCISO II – Subsidio mensal para espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal ao trabalhadores da cultura, com subsidio mensal para espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de Balneário Barra do Sul que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social em razão da pandemia da Covid-19 Subsidio mensal para espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. META 02 - Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos A ação prevê a publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforma Plano de Ação. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, conforme Plano de Ação.

Metas e itens detalhados

  • A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal ao trabalhadores da cultura, com subsidio mensal para espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de Balneário Barra do Sul que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social em razão da pandemia da Covid-19R$ 70.583,33 · ID 8108
  • A ação prevê a publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforma Plano de Ação.R$ 20.000,00 · ID 8109

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BALNEARIO BARRA DO SUL: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal ao trabalhadores da cultura, com subsidio mensal para espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de Balneário Barra do Sul que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social em razão da pandemia da Covid-19; A ação prevê a publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforma Plano de Ação.
    Objeto
    Fornecer subsídio financeiro para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força da COVID-19. Promover editais, chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária. Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso II através de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme Plano de Ação. META 01 - INCISO II – Subsidio mensal para espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. META 02 - Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos → Fornecer subsídio financeiro para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força da COVID-19. Promover editais, chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária. Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso II através de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme Plano de Ação. META 01 - INCISO II – Subsidio mensal para espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. A ação prevê a distribuição de renda emergencial mensal ao trabalhadores da cultura, com subsidio mensal para espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias de Balneário Barra do Sul que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social em razão da pandemia da Covid-19 Subsidio mensal para espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. META 02 - Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos A ação prevê a publicação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforma Plano de Ação. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, conforme Plano de Ação.
Ver as 3 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Fornecer subsídio financeiro para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força da COVID-19. Promover editais, chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária. → Fornecer subsídio financeiro para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro empresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força da COVID-19. Promover editais, chamadas publicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária. Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso II através de subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, conforme Plano de Ação. META 01 - INCISO II – Subsidio mensal para espaços culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Aplicação do recurso da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc nº 14.017/2020 por meio do inciso III para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. META 02 - Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:37 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:04 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.