- Metas e itens
- Nenhum item → Subsídio em parcela única para espaços culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo:R$ 3.000,00 para cerca de 5 (cinco) espaços culturais do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de pequeno porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais não superiores a R$ 3.000,00; R$ 6.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de médio porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 3.000,00, mas não superiores a R$ 6.000,00;R$ 10.000,00 para cerca de 02 (dois) espaços culturais do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de grande porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 6.000,00.; Serão lançados editais para fomentar as diversas áreas que fazem parte da cadeia cultural do Município, com seleção de propostas em conformidade com regras estabelecidas nos instrumentos.
- Objeto
- Incentivar a cultura local através das iniciativas previstas nos incisos II e III do art. 2º da Lei Aldir Blanc, visando o fomento do setor cultural que se encontra em dificuldades financeiras, uma vez que esse foi um dos mais impactados devido às suas atividades que foram suspensas ou paralisadas por força das medidas de isolamento social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Subsídio para a manutenção de, aproximadamente, 08(oito) espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social
Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Atendimento ao Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Incentivar a cultura local através das iniciativas previstas nos incisos II e III do art. 2º da Lei Aldir Blanc, visando o fomento do setor cultural que se encontra em dificuldades financeiras, uma vez que esse foi um dos mais impactados devido às suas atividades que foram suspensas ou paralisadas por força das medidas de isolamento social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Subsídio para a manutenção de, aproximadamente, 08(oito) espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social
Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Subsídio em parcela única para espaços culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo:R$ 3.000,00 para cerca de 5 (cinco) espaços culturais do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de pequeno porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais não superiores a R$ 3.000,00; R$ 6.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de médio porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 3.000,00, mas não superiores a R$ 6.000,00;R$ 10.000,00 para cerca de 02 (dois) espaços culturais do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de grande porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 6.000,00.
Subsídios de R$ 3.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 10.000,00.
Atendimento ao Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
Serão lançados editais para fomentar as diversas áreas que fazem parte da cadeia cultural do Município, com seleção de propostas em conformidade com regras estabelecidas nos instrumentos.
Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020