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CURVELO · MGPlano aprovado

Incentivar a cultura local através das iniciativas previstas nos incisos II e III do art. 2º da Lei Aldir Blanc, visando o fomento do setor cultural que se encontra em dificuldades financeiras, uma vez que esse foi um dos mais ...

Registro 30882120200002-000780 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 569.918,52
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE CURVELO
Município do beneficiário / UF
CURVELO / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
780
CNPJ do beneficiário
17695024000105

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE CURVELO · CNPJ 17695024000105, em CURVELO/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Incentivar a cultura local através das iniciativas previstas nos incisos II e III do art. 2º da Lei Aldir Blanc, visando o fomento do setor cultural que se encontra em dificuldades financeiras, uma vez que esse foi um dos mais impactados devido às suas atividades que foram suspensas ou paralisadas por força das medidas de isolamento social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Subsídio para a manutenção de, aproximadamente, 08(oito) espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio em parcela única para espaços culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo:R$ 3.000,00 para cerca de 5 (cinco) espaços culturais do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de pequeno porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais não superiores a R$ 3.000,00; R$ 6.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de médio porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 3.000,00, mas não superiores a R$ 6.000,00;R$ 10.000,00 para cerca de 02 (dois) espaços culturais do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de grande porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 6.000,00. Subsídios de R$ 3.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 10.000,00. Atendimento ao Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão lançados editais para fomentar as diversas áreas que fazem parte da cadeia cultural do Município, com seleção de propostas em conformidade com regras estabelecidas nos instrumentos. Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020

Metas e itens detalhados

Subsídio em parcela única para espaços culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo:R$ 3.000,00 para cerca de 5 (cinco) espaços culturais do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de pequeno porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais não superiores a R$ 3.000,00; R$ 6.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de médio porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 3.000,00, mas não superiores a R$ 6.000,00;R$ 10.000,00 para cerca de 02 (dois) espaços culturais do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de grande porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 6.000,00.

Valor informado: R$ 41.000,00.

Identificador na fonte: 9537

Serão lançados editais para fomentar as diversas áreas que fazem parte da cadeia cultural do Município, com seleção de propostas em conformidade com regras estabelecidas nos instrumentos.

Valor informado: R$ 528.918,52.

Identificador na fonte: 9538
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsídio em parcela única para espaços culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo:R$ 3.000,00 para cerca de 5 (cinco) espaços culturais do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de pequeno porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais não superiores a R$ 3.000,00; R$ 6.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de médio porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 3.000,00, mas não superiores a R$ 6.000,00;R$ 10.000,00 para cerca de 02 (dois) espaços culturais do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de grande porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 6.000,00.; Serão lançados editais para fomentar as diversas áreas que fazem parte da cadeia cultural do Município, com seleção de propostas em conformidade com regras estabelecidas nos instrumentos.
    Objeto
    Incentivar a cultura local através das iniciativas previstas nos incisos II e III do art. 2º da Lei Aldir Blanc, visando o fomento do setor cultural que se encontra em dificuldades financeiras, uma vez que esse foi um dos mais impactados devido às suas atividades que foram suspensas ou paralisadas por força das medidas de isolamento social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Subsídio para a manutenção de, aproximadamente, 08(oito) espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atendimento ao Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. → Incentivar a cultura local através das iniciativas previstas nos incisos II e III do art. 2º da Lei Aldir Blanc, visando o fomento do setor cultural que se encontra em dificuldades financeiras, uma vez que esse foi um dos mais impactados devido às suas atividades que foram suspensas ou paralisadas por força das medidas de isolamento social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Subsídio para a manutenção de, aproximadamente, 08(oito) espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Subsídio em parcela única para espaços culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, sendo:R$ 3.000,00 para cerca de 5 (cinco) espaços culturais do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de pequeno porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais não superiores a R$ 3.000,00; R$ 6.000,00 para cerca de 01 (um) espaço cultural do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de médio porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 3.000,00, mas não superiores a R$ 6.000,00;R$ 10.000,00 para cerca de 02 (dois) espaços culturais do Município, levando em consideração o empreendimento cultural de grande porte, ou seja, aquele que demonstrar gastos mensais superiores a R$ 6.000,00. Subsídios de R$ 3.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 10.000,00. Atendimento ao Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos. Serão lançados editais para fomentar as diversas áreas que fazem parte da cadeia cultural do Município, com seleção de propostas em conformidade com regras estabelecidas nos instrumentos. Inciso III do artigo 2° da Lei 14.017/2020
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Incentivar a cultura local através das iniciativas previstas nos incisos II e III do art. 2º da Lei Aldir Blanc, visando o fomento do setor cultural que se encontra em dificuldades financeiras, uma vez que esse foi um dos mais impactados devido às suas atividades que foram suspensas ou paralisadas por força das medidas de isolamento social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. → Incentivar a cultura local através das iniciativas previstas nos incisos II e III do art. 2º da Lei Aldir Blanc, visando o fomento do setor cultural que se encontra em dificuldades financeiras, uma vez que esse foi um dos mais impactados devido às suas atividades que foram suspensas ou paralisadas por força das medidas de isolamento social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Subsídio para a manutenção de, aproximadamente, 08(oito) espaços artísticos e culturais com atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso II – Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Atendimento ao Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Inciso III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  5. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  6. Registro incorporado à base