Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;2. Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional N° 123, de 2022;3. Amparo às pessoas idosas…
MUNICIPIO DE PENEDO · PENEDO–AL · R$ 595.419,44 · 2022
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 7861
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PENEDO
- CNPJ
- 12.243.697/0001-00
- Município do beneficiário / UF
- PENEDO/AL · outros repasses em PENEDOO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
- Veículos e transporte: veículo, veículos, transporte público, transporte de passageiros
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifáriaR$ 595.419,44 · ID 25855
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PENEDO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária
- Objeto
- 1. Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;2. Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional N° 123, de 2022;3. Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal;4. Atender a população idosa de forma segura, propondo um transporte de qualidade com serviço regular, acessível ao público prioritário e com segurança financeira para cumprimento das leis; 5. Incentivar um maior número de idosos a utilizarem o serviço de transporte público e promover acessibilidade e locomoção para os mesmos;6. Garantir ao serviço público de transporte de passageiros a segurança econômica para continuidade de suas atividades e incentivo a adequação dos veículos à pessoas idosas; Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo → 1. Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;2. Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional N° 123, de 2022;3. Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal;4. Atender a população idosa de forma segura, propondo um transporte de qualidade com serviço regular, acessível ao público prioritário e com segurança financeira para cumprimento das leis; 5. Incentivar um maior número de idosos a utilizarem o serviço de transporte público e promover acessibilidade e locomoção para os mesmos;6. Garantir ao serviço público de transporte de passageiros a segurança econômica para continuidade de suas atividades e incentivo a adequação dos veículos à pessoas idosas; Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária
Ver as 2 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- 1. Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;2. Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional N° 123, de 2022;3. Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal;4. Atender a população idosa de forma segura, propondo um transporte de qualidade com serviço regular, acessível ao público prioritário e com segurança financeira para cumprimento das leis; 5. Incentivar um maior número de idosos a utilizarem o serviço de transporte público e promover acessibilidade e locomoção para os mesmos;6. Garantir ao serviço público de transporte de passageiros a segurança econômica para continuidade de suas atividades e incentivo a adequação dos veículos à pessoas idosas; → 1. Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;2. Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional N° 123, de 2022;3. Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal;4. Atender a população idosa de forma segura, propondo um transporte de qualidade com serviço regular, acessível ao público prioritário e com segurança financeira para cumprimento das leis; 5. Incentivar um maior número de idosos a utilizarem o serviço de transporte público e promover acessibilidade e locomoção para os mesmos;6. Garantir ao serviço público de transporte de passageiros a segurança econômica para continuidade de suas atividades e incentivo a adequação dos veículos à pessoas idosas; Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:04 (Brasília). Entender a cobertura →
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Criar alerta de veículos e transporte em PENEDO/ALFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.