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Plano aprovado Exercício anterior · 2022

Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;2. Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional N° 123, de 2022;3. Amparo às pessoas idosas…

MUNICIPIO DE PENEDO · PENEDO–AL · R$ 595.419,44 · 2022

Registro de 2022

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 595.419,44

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2022
Identificador na fonte
30879820220001-007861

ID 7861

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE PENEDO
CNPJ
12.243.697/0001-00
Município do beneficiário / UF
PENEDO/AL · outros repasses em PENEDOO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Veículos e transporteAssistência social
Por que estes segmentos
  • Assistência social: idoso, idosos, pessoas idosas
  • Veículos e transporte: veículo, veículos, transporte público, transporte de passageiros

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

1. Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;2. Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional N° 123, de 2022;3. Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal;4. Atender a população idosa de forma segura, propondo um transporte de qualidade com serviço regular, acessível ao público prioritário e com segurança financeira para cumprimento das leis; 5. Incentivar um maior número de idosos a utilizarem o serviço de transporte público e promover acessibilidade e locomoção para os mesmos;6. Garantir ao serviço público de transporte de passageiros a segurança econômica para continuidade de suas atividades e incentivo a adequação dos veículos à pessoas idosas; Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária

Metas e itens detalhados

  • Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifáriaR$ 595.419,44 · ID 25855

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PENEDO: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária
    Objeto
    1. Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;2. Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional N° 123, de 2022;3. Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal;4. Atender a população idosa de forma segura, propondo um transporte de qualidade com serviço regular, acessível ao público prioritário e com segurança financeira para cumprimento das leis; 5. Incentivar um maior número de idosos a utilizarem o serviço de transporte público e promover acessibilidade e locomoção para os mesmos;6. Garantir ao serviço público de transporte de passageiros a segurança econômica para continuidade de suas atividades e incentivo a adequação dos veículos à pessoas idosas; Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo → 1. Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;2. Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional N° 123, de 2022;3. Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal;4. Atender a população idosa de forma segura, propondo um transporte de qualidade com serviço regular, acessível ao público prioritário e com segurança financeira para cumprimento das leis; 5. Incentivar um maior número de idosos a utilizarem o serviço de transporte público e promover acessibilidade e locomoção para os mesmos;6. Garantir ao serviço público de transporte de passageiros a segurança econômica para continuidade de suas atividades e incentivo a adequação dos veículos à pessoas idosas; Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    1. Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;2. Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional N° 123, de 2022;3. Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal;4. Atender a população idosa de forma segura, propondo um transporte de qualidade com serviço regular, acessível ao público prioritário e com segurança financeira para cumprimento das leis; 5. Incentivar um maior número de idosos a utilizarem o serviço de transporte público e promover acessibilidade e locomoção para os mesmos;6. Garantir ao serviço público de transporte de passageiros a segurança econômica para continuidade de suas atividades e incentivo a adequação dos veículos à pessoas idosas; → 1. Equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo;2. Modicidade tarifária na forma do inciso II do § 4° do art. 5° da Emenda Constitucional N° 123, de 2022;3. Amparo às pessoas idosas, conforme preconizado no Art. 230 da Constituição Federal;4. Atender a população idosa de forma segura, propondo um transporte de qualidade com serviço regular, acessível ao público prioritário e com segurança financeira para cumprimento das leis; 5. Incentivar um maior número de idosos a utilizarem o serviço de transporte público e promover acessibilidade e locomoção para os mesmos;6. Garantir ao serviço público de transporte de passageiros a segurança econômica para continuidade de suas atividades e incentivo a adequação dos veículos à pessoas idosas; Distribuição dos recursos aos prestadores em observância à premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes de modicidade tarifária. Assistência Financeira ao Custeio da Gratuidade de Idosos nos Sistemas de Transporte Público Coletivo
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:00 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 18:09 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:04 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.