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SALVADOR · BAPlano aprovado

O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura – Secult/BA, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 147.842.830,92 (cento e quarenta e sete milhões oi...

Registro 30882120230007-008121 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 147.863.976,75
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
ESTADO DA BAHIA
Município do beneficiário / UF
SALVADOR / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
8121
CNPJ do beneficiário
13937032000160

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

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Quem compra
ESTADO DA BAHIA · CNPJ 13937032000160, em SALVADOR/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

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Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura – Secult/BA, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 147.842.830,92 (cento e quarenta e sete milhões oitocentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta reais e noventa e dois centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo:I - desenvolvimento de roteiro; II - núcleos criativos; III - produção de curtas, médias e longas-metragens; IV - séries e webséries; V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; VI - produção de games ; VII - videoclipes; VIII - etapas de finalização; IX - pós-produção; e X - outros formatos de produção audiovisual Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19 , bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas do Estado da Bahia, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual; b) serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto de, no mínimo, setenta por cento de produções nacionais; c) licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas; e d) distribuição de produções audiovisuais nacionais.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.

Metas e itens detalhados

Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo:I - desenvolvimento de roteiro; II - núcleos criativos; III - produção de curtas, médias e longas-metragens; IV - séries e webséries; V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; VI - produção de games ; VII - videoclipes; VIII - etapas de finalização; IX - pós-produção; e X - outros formatos de produção audiovisual Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.

Valor informado: R$ 71.802.747,11.

Identificador na fonte: 26438

Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19 , bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas do Estado da Bahia, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.

Valor informado: R$ 16.412.901,42.

Identificador na fonte: 26439

Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.

Valor informado: R$ 8.250.809,90.

Identificador na fonte: 26440

Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual; b) serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto de, no mínimo, setenta por cento de produções nacionais; c) licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas; e d) distribuição de produções audiovisuais nacionais.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.

Valor informado: R$ 12.317.069,26.

Identificador na fonte: 26441

Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.

Valor informado: R$ 39.080.449,06.

Identificador na fonte: 26442
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, museu, museus, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo:I - desenvolvimento de roteiro; II - núcleos criativos; III - produção de curtas, médias e longas-metragens; IV - séries e webséries; V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; VI - produção de games ; VII - videoclipes; VIII - etapas de finalização; IX - pós-produção; e X - outros formatos de produção audiovisual Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19 , bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas do Estado da Bahia, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual; b) serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto de, no mínimo, setenta por cento de produções nacionais; c) licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas; e d) distribuição de produções audiovisuais nacionais.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.; Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.
    Objeto
    O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura – Secult/BA, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 147.842.830,92 (cento e quarenta e sete milhões oitocentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta reais e noventa e dois centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º → O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura – Secult/BA, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 147.842.830,92 (cento e quarenta e sete milhões oitocentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta reais e noventa e dois centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, compreendendo:I - desenvolvimento de roteiro; II - núcleos criativos; III - produção de curtas, médias e longas-metragens; IV - séries e webséries; V - telefilmes nos gêneros ficção, documentário e animação; VI - produção de games ; VII - videoclipes; VIII - etapas de finalização; IX - pós-produção; e X - outros formatos de produção audiovisual Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Construção de Chamamentos Públicos Simplificados, conforme linhas de fomento previstas pelo Decreto Federal nº 11.525, de 11 de maio de 2023, para alcance das metas. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia de covid-19 , bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.Possibilidade de aporte de parte do recurso para realização de reparos e reformas às salas públicas do Estado da Bahia, conforme Inciso III, parágrafo 5º do art. 3º do decreto 11.525 de 11 de maio de 2023.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: a) microempresas e pequenas empresas do setor audiovisual; b) serviços independentes de vídeo por demanda cujo catálogo de obras seja composto de, no mínimo, setenta por cento de produções nacionais; c) licenciamento de produções audiovisuais nacionais para exibição em redes de televisão públicas; e d) distribuição de produções audiovisuais nacionais.Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamentos Públicos Simplificados que contemplem: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de covid-19 .Serão priorizados projetos que estejam em consonância com:I - Política Nacional de Cultura Viva; II - Política Nacional das Artes; III - Plano Nacional de Livro, Leitura e Literatura; IV - Política Nacional de Museus; V - Política Nacional de Patrimônio Cultural; VI - políticas relacionadas a culturas afro-brasileiras; VII - políticas relacionadas a culturas populares; VIII - políticas relacionadas a culturas indígenas; IX - programas de promoção da diversidade cultural; X - programas de formação artística e cultural; e XI - outras constantes no portfólio de ações do Ministério da Cultura Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% do recurso será utilizado para Operacionalização, portanto que não ultrapasse R$ 6.000.000,00 do valor global destinado ao Estado.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  4. Alteração identificada

    Objeto
    O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura – Secult/BA, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 147.842.830,92 (cento e quarenta e sete milhões oitocentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta reais e noventa e dois centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. → O Estado da Bahia, através da Secretaria de Cultura – Secult/BA, tem como objetivo executar a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo, no valor de R$ 147.842.830,92 (cento e quarenta e sete milhões oitocentos e quarenta e dois mil oitocentos e trinta reais e noventa e dois centavos), oriundo de repasse do Fundo Nacional de Cultura, para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural em resposta aos impactos decorrentes da Pandemia Covid-19. O objetivo da aplicação do recurso é incentivar a criação, a pesquisa, a produção, a circulação, a fruição, a memória, a proteção, a valorização, a dinamização, a formação, a gestão, a cooperação e o intercâmbio nacional e internacional de propostas e atividades culturais, conforme ações previstas nos incisos I, II, III e IV do artigo 6º e os incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e territorialização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Apoio a produções audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Micro e pequenas empresas, vídeo por demanda, TVs públicas e distribuição Art. 6º, inciso IV Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base