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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores…

MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS · POÇOS DE CALDAS–MG · R$ 1.479.377,17 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 1.479.377,17

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-008129

ID 8129

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS
CNPJ
18.629.840/0001-83
Município do beneficiário / UF
POÇOS DE CALDAS/MG · outros repasses em POÇOS DE CALDASO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, festivais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Poços de Caldas possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Poços de Caldas com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; 5. buscar o atendimento às metas do Plano Municipal de Cultura, por intermédio das ações e atividades gerados a partir da realização das propostas e projetos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital para seleção de propostas ou projetos de produções audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital para seleção de propostas de apoio a salas de cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital para seleção de propostas que se destinem à capacitação, formação e qualificação no audiovisual e apoio a cineclubes, festivais e mostras Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a festivais e mostras Demais áreas da cultura Art. 8º Editais para seleção de propostas de produções, ações e atividades artístico-culturais Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual

Metas e itens detalhados

  • Edital para seleção de propostas ou projetos de produções audiovisuaisR$ 783.774,02 · ID 26626
  • Edital para seleção de propostas de apoio a salas de cinema.R$ 179.152,58 · ID 26627
  • Edital para seleção de propostas que se destinem à capacitação, formação e qualificação no audiovisual e apoio a cineclubes, festivais e mostrasR$ 89.946,13 · ID 26628
  • Editais para seleção de propostas de produções, ações e atividades artístico-culturaisR$ 426.504,44 · ID 26629

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital para seleção de propostas ou projetos de produções audiovisuais; Edital para seleção de propostas de apoio a salas de cinema.; Edital para seleção de propostas que se destinem à capacitação, formação e qualificação no audiovisual e apoio a cineclubes, festivais e mostras; Editais para seleção de propostas de produções, ações e atividades artístico-culturais
    Objeto
    Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Poços de Caldas possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Poços de Caldas com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; 5. buscar o atendimento às metas do Plano Municipal de Cultura, por intermédio das ações e atividades gerados a partir da realização das propostas e projetos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Poços de Caldas possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Poços de Caldas com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; 5. buscar o atendimento às metas do Plano Municipal de Cultura, por intermédio das ações e atividades gerados a partir da realização das propostas e projetos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital para seleção de propostas ou projetos de produções audiovisuais Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Edital para seleção de propostas de apoio a salas de cinema. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Edital para seleção de propostas que se destinem à capacitação, formação e qualificação no audiovisual e apoio a cineclubes, festivais e mostras Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a festivais e mostras Demais áreas da cultura Art. 8º Editais para seleção de propostas de produções, ações e atividades artístico-culturais Apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação
Ver as 2 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Objeto
    Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Poços de Caldas possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Poços de Caldas com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; 5. buscar o atendimento às metas do Plano Municipal de Cultura, por intermédio das ações e atividades gerados a partir da realização das propostas e projetos. → Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico-culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Poços de Caldas possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Poços de Caldas com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; 5. buscar o atendimento às metas do Plano Municipal de Cultura, por intermédio das ações e atividades gerados a partir da realização das propostas e projetos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  2. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:01 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:47 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:05 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.