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BARRA DO CHAPÉU · SPPlano aprovado

O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural - Lei nº 14.017/2020 no Município de Barra do Chapéu, é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações cultura...

Registro 30882120200002-000814 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 57.139,64
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE BARRA DO CHAPEU
Município do beneficiário / UF
BARRA DO CHAPÉU / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
814
CNPJ do beneficiário
67360396000159

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE BARRA DO CHAPEU · CNPJ 67360396000159, em BARRA DO CHAPÉU/SP. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural - Lei nº 14.017/2020 no Município de Barra do Chapéu, é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que foram prejudicadas pela pandemia da Covid - 19. Contribuir por meio de editais ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 20% dos recursos para cerca de 30 trabalhadores organizados individualmente, em grupos ou coletivos, em todos os seguimentos da arte e cultura existentes em Barra do Chapéu - SP. Ação 01 - Atender até 1 espaço cultural organizado e mantido por pessoas, organização da sociedade civil, empresa cultural, organização comunitária, cooperativa com finalidade cultural e instituição cultural, com ou sem fins lucrativos, com até 03 parcelas mensais com valor mínimo de R$3.000,00/mês e máximo R$10.000,00/mês. Meta 01 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Será concedido subsídios no valor de R$3.000,00 mensal durante 03 meses para 1 espaço cultural no munícipio de Barra do Chapéu. Subsídio de R$3.000,00, divididos em 03 (três) parcelas iguais. Ação 01 - Publicar 01 (um) edital de formação, fomento e difusão de linguagens artísticas e culturais diversas, presentes no município. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de Serão selecionadas até 03 projetos que visem a realização de atividades artísticas e culturais na cidade, de formação, difusão ou manifestação cultural que estimule a participação de artistas e grupos culturais locais.Até 5% do valor poderá ser destinado para despesas de estrutura para transmissão de lives. : Edital 01/2000 - Fomento à difusão, produção e formação cultural.

Metas e itens detalhados

Será concedido subsídios no valor de R$3.000,00 mensal durante 03 meses para 1 espaço cultural no munícipio de Barra do Chapéu.

Valor informado: R$ 9.000,00.

Identificador na fonte: 6909

Serão selecionadas até 03 projetos que visem a realização de atividades artísticas e culturais na cidade, de formação, difusão ou manifestação cultural que estimule a participação de artistas e grupos culturais locais.Até 5% do valor poderá ser destinado para despesas de estrutura para transmissão de lives.

Valor informado: R$ 48.139,64.

Identificador na fonte: 6944
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Será concedido subsídios no valor de R$3.000,00 mensal durante 03 meses para 1 espaço cultural no munícipio de Barra do Chapéu.; Serão selecionadas até 03 projetos que visem a realização de atividades artísticas e culturais na cidade, de formação, difusão ou manifestação cultural que estimule a participação de artistas e grupos culturais locais.Até 5% do valor poderá ser destinado para despesas de estrutura para transmissão de lives.
    Objeto
    O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural - Lei nº 14.017/2020 no Município de Barra do Chapéu, é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que foram prejudicadas pela pandemia da Covid - 19. Contribuir por meio de editais ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 20% dos recursos para cerca de 30 trabalhadores organizados individualmente, em grupos ou coletivos, em todos os seguimentos da arte e cultura existentes em Barra do Chapéu - SP. Ação 01 - Atender até 1 espaço cultural organizado e mantido por pessoas, organização da sociedade civil, empresa cultural, organização comunitária, cooperativa com finalidade cultural e instituição cultural, com ou sem fins lucrativos, com até 03 parcelas mensais com valor mínimo de R$3.000,00/mês e máximo R$10.000,00/mês. Meta 01 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Ação 01 - Publicar 01 (um) edital de formação, fomento e difusão de linguagens artísticas e culturais diversas, presentes no município. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de → O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural - Lei nº 14.017/2020 no Município de Barra do Chapéu, é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que foram prejudicadas pela pandemia da Covid - 19. Contribuir por meio de editais ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 20% dos recursos para cerca de 30 trabalhadores organizados individualmente, em grupos ou coletivos, em todos os seguimentos da arte e cultura existentes em Barra do Chapéu - SP. Ação 01 - Atender até 1 espaço cultural organizado e mantido por pessoas, organização da sociedade civil, empresa cultural, organização comunitária, cooperativa com finalidade cultural e instituição cultural, com ou sem fins lucrativos, com até 03 parcelas mensais com valor mínimo de R$3.000,00/mês e máximo R$10.000,00/mês. Meta 01 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Será concedido subsídios no valor de R$3.000,00 mensal durante 03 meses para 1 espaço cultural no munícipio de Barra do Chapéu. Subsídio de R$3.000,00, divididos em 03 (três) parcelas iguais. Ação 01 - Publicar 01 (um) edital de formação, fomento e difusão de linguagens artísticas e culturais diversas, presentes no município. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de Serão selecionadas até 03 projetos que visem a realização de atividades artísticas e culturais na cidade, de formação, difusão ou manifestação cultural que estimule a participação de artistas e grupos culturais locais.Até 5% do valor poderá ser destinado para despesas de estrutura para transmissão de lives. : Edital 01/2000 - Fomento à difusão, produção e formação cultural.
  3. Alteração identificada

    Objeto
    O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural - Lei nº 14.017/2020 no Município de Barra do Chapéu, é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que foram prejudicadas pela pandemia da Covid - 19. Contribuir por meio de editais ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 20% dos recursos para cerca de 30 trabalhadores organizados individualmente, em grupos ou coletivos, em todos os seguimentos da arte e cultura existentes em Barra do Chapéu - SP. → O Objetivo da aplicação da Lei de Emergência Cultural - Lei nº 14.017/2020 no Município de Barra do Chapéu, é atender os Incisos II e III da Lei; subsidiar espaços culturais/entidades, gestados por pessoas, organizações culturais, cooperativas e instituições, com ou sem fins lucrativos que foram prejudicadas pela pandemia da Covid - 19. Contribuir por meio de editais ou outros instrumentos aplicáveis, destinando no mínimo 20% dos recursos para cerca de 30 trabalhadores organizados individualmente, em grupos ou coletivos, em todos os seguimentos da arte e cultura existentes em Barra do Chapéu - SP. Ação 01 - Atender até 1 espaço cultural organizado e mantido por pessoas, organização da sociedade civil, empresa cultural, organização comunitária, cooperativa com finalidade cultural e instituição cultural, com ou sem fins lucrativos, com até 03 parcelas mensais com valor mínimo de R$3.000,00/mês e máximo R$10.000,00/mês. Meta 01 Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias. Ação 01 - Publicar 01 (um) edital de formação, fomento e difusão de linguagens artísticas e culturais diversas, presentes no município. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de
  4. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  5. Registro incorporado à base