Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de TABOLEIRO GRANDE/RN, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os…
MUNICIPIO DE TABOLEIRO GRANDE · Taboleiro Grande–RN · R$ 49.482,88 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 8153
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE TABOLEIRO GRANDE
- CNPJ
- 08.157.810/0001-68
- Município do beneficiário / UF
- Taboleiro Grande/RN · outros repasses em Taboleiro GrandeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, ou compartilhado e ou realizado com ou por agentes de outra localidade, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.R$ 26.216,03 · ID 26541
- Premiação, destinado as salas de cinemas existentes no município, cinema de rua ou itinerante até mesmo de outros municípios, seja pública ou privada, cujas propostas contemplem atividades voltadas para o municípioOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesmaR$ 5.992,38 · ID 26542
- Premiação, destinado a propostas de agentes culturais em atividades de formação e capacitação por meio da realização de oficinas, minicursos, masterclass, workshops, amostras, festivais e outros, assim como festivais e amostras, dentro das linguagens e setores utilizados na produção audiovisual, realizados com ou por agentes de outras localidades, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesmaR$ 3.008,56 · ID 26543
- Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, para ações que fomentem o desenvolvimento da economia criativa e economia solidária do município; agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais de individuais e coletivos, com ou sem constituição jurídica; manutenção e funcionamento de espaços culturaisOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesmaR$ 14.265,91 · ID 26544
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE TABOLEIRO GRANDE: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- TABOLEIRO GRANDE → Taboleiro Grande
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, ou compartilhado e ou realizado com ou por agentes de outra localidade, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma.; Premiação, destinado as salas de cinemas existentes no município, cinema de rua ou itinerante até mesmo de outros municípios, seja pública ou privada, cujas propostas contemplem atividades voltadas para o municípioOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma; Premiação, destinado a propostas de agentes culturais em atividades de formação e capacitação por meio da realização de oficinas, minicursos, masterclass, workshops, amostras, festivais e outros, assim como festivais e amostras, dentro das linguagens e setores utilizados na produção audiovisual, realizados com ou por agentes de outras localidades, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma; Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, para ações que fomentem o desenvolvimento da economia criativa e economia solidária do município; agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais de individuais e coletivos, com ou sem constituição jurídica; manutenção e funcionamento de espaços culturaisOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de TABOLEIRO GRANDE/RN, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de TABOLEIRO GRANDE/RN, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, ou compartilhado e ou realizado com ou por agentes de outra localidade, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma. PREMIAÇÃO PARA PROPOSTAS DE PRODUÇÃO AUVIODISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Premiação, destinado as salas de cinemas existentes no município, cinema de rua ou itinerante até mesmo de outros municípios, seja pública ou privada, cujas propostas contemplem atividades voltadas para o municípioOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Premiação para APOIO A SALAS DE CINEMAS, CINEMA DE RUA OU ITINERANTE Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Premiação, destinado a propostas de agentes culturais em atividades de formação e capacitação por meio da realização de oficinas, minicursos, masterclass, workshops, amostras, festivais e outros, assim como festivais e amostras, dentro das linguagens e setores utilizados na produção audiovisual, realizados com ou por agentes de outras localidades, desde que seja adotada formas de produção audiovisual obrigatoriamente voltada para o município.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Premiação para CAPACITAÇÃO E OU FORMAÇÃO EM AUDIO VISUAL, CINECLUBES, FESTIVAIS E AMOSTRAS DE AUDIOVISUAL Demais áreas da cultura Art. 8º Premiação, destinado a propostas de agentes culturais do município, para ações que fomentem o desenvolvimento da economia criativa e economia solidária do município; agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais de individuais e coletivos, com ou sem constituição jurídica; manutenção e funcionamento de espaços culturaisOBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para operacionalização da mesma Premiação para atividades de Economia Criativa e Economia Solidária, Apoio a Projetos Artísticos Culturais Individual ou Coletivo e de Espaços Culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de TABOLEIRO GRANDE/RN, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de TABOLEIRO GRANDE/RN, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:01 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 23:27 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →
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