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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Executar os artigos 6° (Audiovisual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022

MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE · Campo Grande–MS · R$ 6.918.812,87 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 6.918.812,87

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-008258

ID 8258

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE
CNPJ
03.501.509/0001-06
Município do beneficiário / UF
Campo Grande/MS · outros repasses em Campo GrandeO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, audiovisual

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Executar os artigos 6° (Audiovisual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para apoio a produções audiovisuais, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em Lei para povos indígenas e 20% para pessoas negras. Será retirada a porcentagem de 2% conforme a lei prevista. Realização de chamamento público por meio de edital simplificado para apoio a produções audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para apoio a salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em lei para povos indígenas e 20% para pessoas negras. Será retirada a porcentagem de 1% conforme a lei prevista. Realização de chamamento público por meio de edital simplificado para apoio a salas de cinema, sejam públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de chamamento público por meio de edital simplificado para formação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em Lei para povos indígenas e 20% exigidas em lei para pessoas negras.Será retirada a porcentagem de 1% conforme a lei prevista. Realização de chamamento público por meio de edital simplificado para formação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas de diversas linguagens culturais de qualquer gênero, desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em lei para povos indígenas e 20% exigidas em lei para pessoas negras. Será retirada a porcentagem de 1% conforme a lei prevista. Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas que apresentem propostas que culminem em diversas linguagens culturais e qualquer gênero.

Metas e itens detalhados

  • Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para apoio a produções audiovisuais, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em Lei para povos indígenas e 20% para pessoas negras. Será retirada a porcentagem de 2% conforme a lei prevista.R$ 3.665.587,06 · ID 30785
  • Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para apoio a salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em lei para povos indígenas e 20% para pessoas negras. Será retirada a porcentagem de 1% conforme a lei prevista.R$ 837.868,24 · ID 33283
  • Realização de chamamento público por meio de edital simplificado para formação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em Lei para povos indígenas e 20% exigidas em lei para pessoas negras.Será retirada a porcentagem de 1% conforme a lei prevista.R$ 420.663,82 · ID 33284
  • Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas de diversas linguagens culturais de qualquer gênero, desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em lei para povos indígenas e 20% exigidas em lei para pessoas negras. Será retirada a porcentagem de 1% conforme a lei prevista.R$ 1.994.693,75 · ID 33285

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CAMPO GRANDE: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CAMPO GRANDE → Campo Grande
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para apoio a produções audiovisuais, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em Lei para povos indígenas e 20% para pessoas negras. Será retirada a porcentagem de 2% conforme a lei prevista. → Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para apoio a produções audiovisuais, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em Lei para povos indígenas e 20% para pessoas negras. Será retirada a porcentagem de 2% conforme a lei prevista.; Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para apoio a salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em lei para povos indígenas e 20% para pessoas negras. Será retirada a porcentagem de 1% conforme a lei prevista.; Realização de chamamento público por meio de edital simplificado para formação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em Lei para povos indígenas e 20% exigidas em lei para pessoas negras.Será retirada a porcentagem de 1% conforme a lei prevista.; Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas de diversas linguagens culturais de qualquer gênero, desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em lei para povos indígenas e 20% exigidas em lei para pessoas negras. Será retirada a porcentagem de 1% conforme a lei prevista.
    Objeto
    Executar os artigos 6° (Audiovisual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para apoio a produções audiovisuais, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em Lei para povos indígenas e 20% para pessoas negras. Será retirada a porcentagem de 2% conforme a lei prevista. Realização de chamamento público por meio de edital simplificado para apoio a produções audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6° (Audiovisual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para apoio a produções audiovisuais, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em Lei para povos indígenas e 20% para pessoas negras. Será retirada a porcentagem de 2% conforme a lei prevista. Realização de chamamento público por meio de edital simplificado para apoio a produções audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para apoio a salas de cinema, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção e funcionamento, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em lei para povos indígenas e 20% para pessoas negras. Será retirada a porcentagem de 1% conforme a lei prevista. Realização de chamamento público por meio de edital simplificado para apoio a salas de cinema, sejam públicas ou privadas, bem como cinemas de rua ou itinerantes. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Realização de chamamento público por meio de edital simplificado para formação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em Lei para povos indígenas e 20% exigidas em lei para pessoas negras.Será retirada a porcentagem de 1% conforme a lei prevista. Realização de chamamento público por meio de edital simplificado para formação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas de diversas linguagens culturais de qualquer gênero, desde que em sua produção sejam respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em lei para povos indígenas e 20% exigidas em lei para pessoas negras. Será retirada a porcentagem de 1% conforme a lei prevista. Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas que apresentem propostas que culminem em diversas linguagens culturais e qualquer gênero.
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para apoio a produções audiovisuais, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em Lei para povos indígenas e 20% para pessoas negras. Será retirada a porcentagem de 2% conforme a lei prevista.
    Objeto
    Executar os artigos 6° (Audiovisual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Executar os artigos 6° (Audiovisual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de chamamento público por meio de edital simplificado, destinado a propostas de agentes culturais e artistas para apoio a produções audiovisuais, direcionando as porcentagens de 10% exigidas em Lei para povos indígenas e 20% para pessoas negras. Será retirada a porcentagem de 2% conforme a lei prevista. Realização de chamamento público por meio de edital simplificado para apoio a produções audiovisuais. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Executar os artigos 6° (Audiovisual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 → Executar os artigos 6° (Audiovisual) e 8º (Demais áreas da Cultura) da Lei Complementar nº 195/2022 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:01 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:54 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.