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MARATAÍZES · ESPlano aprovado

Os objetivos são os de dar cumprimento aos inciso II e III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 nas seguintes propostas:- Repassar subsídios aos espaços culturais, representados por pessoas físicas e jurídicas, que tiveram suas ativid...

Registro 30882120200002-000826 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 293.626,49
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MARATAIZES
Município do beneficiário / UF
MARATAÍZES / ES
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
826
CNPJ do beneficiário
01609408000128

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE MARATAIZES · CNPJ 01609408000128, em MARATAÍZES/ES. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Os objetivos são os de dar cumprimento aos inciso II e III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 nas seguintes propostas:- Repassar subsídios aos espaços culturais, representados por pessoas físicas e jurídicas, que tiveram suas atividades interrompidas devido pandemia do novo coronavírus nos valores de 3 a 10 mil reais;- Fomentar a cadeia produtiva da cultura local por meio da abertura de editais, chamadas públicas, premiações, aquisição de ativos e formações em gestão cultural para os trabalhadores da cultura. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Marataízes que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsidio Mensal aos Espaços Culturais Subsidiar despesas relativas a manutenção das atividades culturais de aproximadamente 10 espaços culturais de nosso Município. Considerando que ente Federativo deverá adotar medidas que garantam inclusões e alterações nas inscrições nos cadastros, esse quantitativo poderá sofrer alterações Manutenção de espaços artísticos e culturais Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Editais, Chamadas Públicas, Prêmios, Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural e Outros Instrumentos Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para Oficinas Culturais para desenvolvimento de técnicas de artes plasticas, pintura em tela entre outras/Apresentações Musicais, Teatrais e de Dança,/Editais no segmento Áudio Visual/Edital no segmento Literário/ Edital para aquisição de Livros, equipamentos e vestimentas tipicas Fomento Emergencial a Atividade Cultural

Metas e itens detalhados

Subsidiar despesas relativas a manutenção das atividades culturais de aproximadamente 10 espaços culturais de nosso Município. Considerando que ente Federativo deverá adotar medidas que garantam inclusões e alterações nas inscrições nos cadastros, esse quantitativo poderá sofrer alterações

Valor informado: R$ 100.000,00.

Identificador na fonte: 5332

Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para Oficinas Culturais para desenvolvimento de técnicas de artes plasticas, pintura em tela entre outras/Apresentações Musicais, Teatrais e de Dança,/Editais no segmento Áudio Visual/Edital no segmento Literário/ Edital para aquisição de Livros, equipamentos e vestimentas tipicas

Valor informado: R$ 193.626,49.

Identificador na fonte: 5331
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, dança
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Subsidiar despesas relativas a manutenção das atividades culturais de aproximadamente 10 espaços culturais de nosso Município. Considerando que ente Federativo deverá adotar medidas que garantam inclusões e alterações nas inscrições nos cadastros, esse quantitativo poderá sofrer alterações; Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para Oficinas Culturais para desenvolvimento de técnicas de artes plasticas, pintura em tela entre outras/Apresentações Musicais, Teatrais e de Dança,/Editais no segmento Áudio Visual/Edital no segmento Literário/ Edital para aquisição de Livros, equipamentos e vestimentas tipicas
    Objeto
    Os objetivos são os de dar cumprimento aos inciso II e III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 nas seguintes propostas:- Repassar subsídios aos espaços culturais, representados por pessoas físicas e jurídicas, que tiveram suas atividades interrompidas devido pandemia do novo coronavírus nos valores de 3 a 10 mil reais;- Fomentar a cadeia produtiva da cultura local por meio da abertura de editais, chamadas públicas, premiações, aquisição de ativos e formações em gestão cultural para os trabalhadores da cultura. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Marataízes que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsidio Mensal aos Espaços Culturais Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Editais, Chamadas Públicas, Prêmios, Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural e Outros Instrumentos → Os objetivos são os de dar cumprimento aos inciso II e III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 nas seguintes propostas:- Repassar subsídios aos espaços culturais, representados por pessoas físicas e jurídicas, que tiveram suas atividades interrompidas devido pandemia do novo coronavírus nos valores de 3 a 10 mil reais;- Fomentar a cadeia produtiva da cultura local por meio da abertura de editais, chamadas públicas, premiações, aquisição de ativos e formações em gestão cultural para os trabalhadores da cultura. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Marataízes que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsidio Mensal aos Espaços Culturais Subsidiar despesas relativas a manutenção das atividades culturais de aproximadamente 10 espaços culturais de nosso Município. Considerando que ente Federativo deverá adotar medidas que garantam inclusões e alterações nas inscrições nos cadastros, esse quantitativo poderá sofrer alterações Manutenção de espaços artísticos e culturais Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Editais, Chamadas Públicas, Prêmios, Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural e Outros Instrumentos Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para Oficinas Culturais para desenvolvimento de técnicas de artes plasticas, pintura em tela entre outras/Apresentações Musicais, Teatrais e de Dança,/Editais no segmento Áudio Visual/Edital no segmento Literário/ Edital para aquisição de Livros, equipamentos e vestimentas tipicas Fomento Emergencial a Atividade Cultural
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Os objetivos são os de dar cumprimento aos inciso II e III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 nas seguintes propostas:- Repassar subsídios aos espaços culturais, representados por pessoas físicas e jurídicas, que tiveram suas atividades interrompidas devido pandemia do novo coronavírus nos valores de 3 a 10 mil reais;- Fomentar a cadeia produtiva da cultura local por meio da abertura de editais, chamadas públicas, premiações, aquisição de ativos e formações em gestão cultural para os trabalhadores da cultura. → Os objetivos são os de dar cumprimento aos inciso II e III do Art. 2º da Lei 14.017/2020 nas seguintes propostas:- Repassar subsídios aos espaços culturais, representados por pessoas físicas e jurídicas, que tiveram suas atividades interrompidas devido pandemia do novo coronavírus nos valores de 3 a 10 mil reais;- Fomentar a cadeia produtiva da cultura local por meio da abertura de editais, chamadas públicas, premiações, aquisição de ativos e formações em gestão cultural para os trabalhadores da cultura. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias do Município de Marataízes que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Subsidio Mensal aos Espaços Culturais Elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Editais, Chamadas Públicas, Prêmios, Aquisição de Bens e Serviços vinculados ao Setor Cultural e Outros Instrumentos
    Segmentos
    Cultura e eventos → Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
  5. Alteração identificada

    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  6. Registro incorporado à base