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Plano aprovado Exercício anterior · 2023

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Codajás devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e…

MUNICIPIO DE CODAJAS · Codajás–AM · R$ 265.233,29 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 265.233,29

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Situação original na fonte: Autorizado.

Fonte · tipo de repasse
Fundo a Fundo

Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2023
Identificador na fonte
30882120230006-009111

ID 9111

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE CODAJAS
CNPJ
04.263.331/0001-75
Município do beneficiário / UF
Codajás/AM · outros repasses em CodajásO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Cultura e eventos
Por que estes segmentos
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival, festivais, música, audiovisual, artesanato, dança

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Codajás devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, LPG, dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. De acordo com os artigos 5º e 8º, executando o que estabelece os incisos I, II e III do artigo 6º da LPG.Especificamente ao Município de Codajás, caberá a execução dos incisos I, II e III do artigo 6º da LPG, como segue:I- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II- Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III- capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Do mesmo modo caberá ao Município, apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual, (parágrafo 3º, inciso III) de acordo com o que estabelece o artigo 8º e seus incisos e parágrafos. Para dar cumprimento o que dispõe o artigo 5º da presente Lei Complementar, o Município de Codajás desenvolverá as ações emergenciais por meio de Edital, envolvendo as mais diversas áreas de atuação no setor cultural mediante a edição.a) visando atender as áreas de artes visual, artes cênicas, música, dança, artes integradas, artesanato, cultura popular, folclore, curta metragem, longa metragem, documentário e vídeo clipes, cinema itinerante e capacitação e formação e qualificação no audiovisual de apoio cineclubes e a festival de cinema, esta última visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou possam ser disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e presencial, pois já foi decretado o fim da pandemia da covid-19 pela OMS. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Será utilizado para pagamento de Assessorias Técnicas, Contabilista, Advogado e Corpo de Jurados para todas as áreas. VALOR: 7.026,03 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reforma, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluida a adequação a protocolos sanitários relativo a pandemia da covid-19, sejam elas publicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. CRIAÇÃO DE CINEMA ITINERANTE Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a realização de de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. formação/qualificação, difusão Demais áreas da cultura Art. 8º I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.II - apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais de microempreendedores individuais de microempresas e de pequenas empresas culturais de cooperativas de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamentos social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 DEMAIS AREAS CULTURAIS

Metas e itens detalhados

  • Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Será utilizado para pagamento de Assessorias Técnicas, Contabilista, Advogado e Corpo de Jurados para todas as áreas. VALOR: 7.026,03R$ 140.520,60 · ID 29269
  • apoio a reforma, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluida a adequação a protocolos sanitários relativo a pandemia da covid-19, sejam elas publicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.R$ 32.119,75 · ID 29270
  • capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a realização de de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.R$ 16.126,18 · ID 30996
  • I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.II - apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais de microempreendedores individuais de microempresas e de pequenas empresas culturais de cooperativas de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamentos social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19R$ 76.466,76 · ID 29272

O que fazer agora

  1. Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
  2. Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE CODAJAS: procure o setor de compras ou licitações.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    CODAJÁS → Codajás
    Situação na fonte
    AUTORIZADO → Autorizado
  2. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  3. Alteração identificada

    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 4 observações anteriores
  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Será utilizado para pagamento de Assessorias Técnicas, Contabilista, Advogado e Corpo de Jurados para todas as áreas. VALOR: 7.026,03; apoio a reforma, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluida a adequação a protocolos sanitários relativo a pandemia da covid-19, sejam elas publicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.; I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.II - apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais de microempreendedores individuais de microempresas e de pequenas empresas culturais de cooperativas de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamentos social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 → Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Será utilizado para pagamento de Assessorias Técnicas, Contabilista, Advogado e Corpo de Jurados para todas as áreas. VALOR: 7.026,03; apoio a reforma, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluida a adequação a protocolos sanitários relativo a pandemia da covid-19, sejam elas publicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.; capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a realização de de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.; I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.II - apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais de microempreendedores individuais de microempresas e de pequenas empresas culturais de cooperativas de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamentos social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Codajás devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, LPG, dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. De acordo com os artigos 5º e 8º, executando o que estabelece os incisos I, II e III do artigo 6º da LPG.Especificamente ao Município de Codajás, caberá a execução dos incisos I, II e III do artigo 6º da LPG, como segue:I- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II- Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III- capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Do mesmo modo caberá ao Município, apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual, (parágrafo 3º, inciso III) de acordo com o que estabelece o artigo 8º e seus incisos e parágrafos. Para dar cumprimento o que dispõe o artigo 5º da presente Lei Complementar, o Município de Codajás desenvolverá as ações emergenciais por meio de Edital, envolvendo as mais diversas áreas de atuação no setor cultural mediante a edição.a) visando atender as áreas de artes visual, artes cênicas, música, dança, artes integradas, artesanato, cultura popular, folclore, curta metragem, longa metragem, documentário e vídeo clipes, cinema itinerante e capacitação e formação e qualificação no audiovisual de apoio cineclubes e a festival de cinema, esta última visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou possam ser disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e presencial, pois já foi decretado o fim da pandemia da covid-19 pela OMS. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Será utilizado para pagamento de Assessorias Técnicas, Contabilista, Advogado e Corpo de Jurados para todas as áreas. VALOR: 7.026,03 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reforma, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluida a adequação a protocolos sanitários relativo a pandemia da covid-19, sejam elas publicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. CRIAÇÃO DE CINEMA ITINERANTE Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.II - apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais de microempreendedores individuais de microempresas e de pequenas empresas culturais de cooperativas de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamentos social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 DEMAIS AREAS CULTURAIS → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Codajás devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, LPG, dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. De acordo com os artigos 5º e 8º, executando o que estabelece os incisos I, II e III do artigo 6º da LPG.Especificamente ao Município de Codajás, caberá a execução dos incisos I, II e III do artigo 6º da LPG, como segue:I- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II- Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III- capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Do mesmo modo caberá ao Município, apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual, (parágrafo 3º, inciso III) de acordo com o que estabelece o artigo 8º e seus incisos e parágrafos. Para dar cumprimento o que dispõe o artigo 5º da presente Lei Complementar, o Município de Codajás desenvolverá as ações emergenciais por meio de Edital, envolvendo as mais diversas áreas de atuação no setor cultural mediante a edição.a) visando atender as áreas de artes visual, artes cênicas, música, dança, artes integradas, artesanato, cultura popular, folclore, curta metragem, longa metragem, documentário e vídeo clipes, cinema itinerante e capacitação e formação e qualificação no audiovisual de apoio cineclubes e a festival de cinema, esta última visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou possam ser disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e presencial, pois já foi decretado o fim da pandemia da covid-19 pela OMS. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Será utilizado para pagamento de Assessorias Técnicas, Contabilista, Advogado e Corpo de Jurados para todas as áreas. VALOR: 7.026,03 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reforma, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluida a adequação a protocolos sanitários relativo a pandemia da covid-19, sejam elas publicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. CRIAÇÃO DE CINEMA ITINERANTE Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a realização de de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação. formação/qualificação, difusão Demais áreas da cultura Art. 8º I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.II - apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais de microempreendedores individuais de microempresas e de pequenas empresas culturais de cooperativas de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamentos social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 DEMAIS AREAS CULTURAIS
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Será utilizado para pagamento de Assessorias Técnicas, Contabilista, Advogado e Corpo de Jurados para todas as áreas. VALOR: 7.026,03; apoio a reforma, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluida a adequação a protocolos sanitários relativo a pandemia da covid-19, sejam elas publicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.; I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.II - apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais de microempreendedores individuais de microempresas e de pequenas empresas culturais de cooperativas de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamentos social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Codajás devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, LPG, dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. De acordo com os artigos 5º e 8º, executando o que estabelece os incisos I, II e III do artigo 6º da LPG.Especificamente ao Município de Codajás, caberá a execução dos incisos I, II e III do artigo 6º da LPG, como segue:I- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II- Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III- capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Do mesmo modo caberá ao Município, apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual, (parágrafo 3º, inciso III) de acordo com o que estabelece o artigo 8º e seus incisos e parágrafos. Para dar cumprimento o que dispõe o artigo 5º da presente Lei Complementar, o Município de Codajás desenvolverá as ações emergenciais por meio de Edital, envolvendo as mais diversas áreas de atuação no setor cultural mediante a edição.a) visando atender as áreas de artes visual, artes cênicas, música, dança, artes integradas, artesanato, cultura popular, folclore, curta metragem, longa metragem, documentário e vídeo clipes, cinema itinerante e capacitação e formação e qualificação no audiovisual de apoio cineclubes e a festival de cinema, esta última visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou possam ser disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e presencial, pois já foi decretado o fim da pandemia da covid-19 pela OMS. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Codajás devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, LPG, dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. De acordo com os artigos 5º e 8º, executando o que estabelece os incisos I, II e III do artigo 6º da LPG.Especificamente ao Município de Codajás, caberá a execução dos incisos I, II e III do artigo 6º da LPG, como segue:I- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II- Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III- capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Do mesmo modo caberá ao Município, apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual, (parágrafo 3º, inciso III) de acordo com o que estabelece o artigo 8º e seus incisos e parágrafos. Para dar cumprimento o que dispõe o artigo 5º da presente Lei Complementar, o Município de Codajás desenvolverá as ações emergenciais por meio de Edital, envolvendo as mais diversas áreas de atuação no setor cultural mediante a edição.a) visando atender as áreas de artes visual, artes cênicas, música, dança, artes integradas, artesanato, cultura popular, folclore, curta metragem, longa metragem, documentário e vídeo clipes, cinema itinerante e capacitação e formação e qualificação no audiovisual de apoio cineclubes e a festival de cinema, esta última visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou possam ser disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e presencial, pois já foi decretado o fim da pandemia da covid-19 pela OMS. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitada as limitações sanitárias, de segurança e saúde. OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Será utilizado para pagamento de Assessorias Técnicas, Contabilista, Advogado e Corpo de Jurados para todas as áreas. VALOR: 7.026,03 Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II apoio a reforma, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluida a adequação a protocolos sanitários relativo a pandemia da covid-19, sejam elas publicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. CRIAÇÃO DE CINEMA ITINERANTE Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária.II - apoio de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes. III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais de microempreendedores individuais de microempresas e de pequenas empresas culturais de cooperativas de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamentos social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 DEMAIS AREAS CULTURAIS
    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Codajás devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, LPG, dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. De acordo com os artigos 5º e 8º, executando o que estabelece os incisos I, II e III do artigo 6º da LPG.Especificamente ao Município de Codajás, caberá a execução dos incisos I, II e III do artigo 6º da LPG, como segue:I- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II- Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III- capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Do mesmo modo caberá ao Município, apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual, (parágrafo 3º, inciso III) de acordo com o que estabelece o artigo 8º e seus incisos e parágrafos. Para dar cumprimento o que dispõe o artigo 5º da presente Lei Complementar, o Município de Codajás desenvolverá as ações emergenciais por meio de Edital, envolvendo as mais diversas áreas de atuação no setor cultural mediante a edição.a) visando atender as áreas de artes visual, artes cênicas, música, dança, artes integradas, artesanato, cultura popular, folclore, curta metragem, longa metragem, documentário e vídeo clipes, cinema itinerante e capacitação e formação e qualificação no audiovisual de apoio cineclubes e a festival de cinema, esta última visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou possam ser disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e presencial, pois já foi decretado o fim da pandemia da covid-19 pela OMS. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Codajás devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22. A Lei Complementar Nº 195, de 8 de julho de 2022, Lei Paulo Gustavo, LPG, dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. De acordo com os artigos 5º e 8º, executando o que estabelece os incisos I, II e III do artigo 6º da LPG.Especificamente ao Município de Codajás, caberá a execução dos incisos I, II e III do artigo 6º da LPG, como segue:I- Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;II- Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;III- capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;Do mesmo modo caberá ao Município, apoio às demais áreas da cultura que não o audiovisual, (parágrafo 3º, inciso III) de acordo com o que estabelece o artigo 8º e seus incisos e parágrafos. Para dar cumprimento o que dispõe o artigo 5º da presente Lei Complementar, o Município de Codajás desenvolverá as ações emergenciais por meio de Edital, envolvendo as mais diversas áreas de atuação no setor cultural mediante a edição.a) visando atender as áreas de artes visual, artes cênicas, música, dança, artes integradas, artesanato, cultura popular, folclore, curta metragem, longa metragem, documentário e vídeo clipes, cinema itinerante e capacitação e formação e qualificação no audiovisual de apoio cineclubes e a festival de cinema, esta última visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou possam ser disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e presencial, pois já foi decretado o fim da pandemia da covid-19 pela OMS. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:07 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:43 (Brasília). Entender a cobertura →

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