Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
Objeto e finalidade
O presente projeto tem como objeto ampliar a capacidade operacional e o impacto socioambiental da M. S. CAMARGO GESTÃO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS (Planta Feliz Adubo Orgânico), através da aquisição de equipamentos de produção e do fortalecimento de suas ações de conscientização e responsabilidade social, visando otimizar a gestão de resíduos orgânicos, expandir a produção e intensificar a educação ambiental, contribuindo significativamente para a economia circular e a sustentabilidade na cidade de São Paulo.
Estrutura técnico-administrativa para implantação da rede de comercialização do composto orgânico produzido pelo projeto, compreendendo a aquisição de embalagens para acondicionamento e identificação do produto e a contratação de empresa de logística para transporte e entrega aos consumidores finais (agricultores, hortas urbanas, viveiros, escolas e parceiros da rede), em conformidade com a Meta VI — Redes de Comercialização e de Cadeias Produtivas do ANEXO I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.
REDES DE COMERCIALIZAÇÃO E CADEIAS PROD
Aquisição de Embalagens para Comercialização do Composto Orgânico
Aquisição de embalagens destinadas ao acondicionamento, identificação e comercialização do composto orgânico produzido pelo projeto, compreendendo sacos de ráfia para venda a granel, sacos plásticos para venda no varejo e rótulos e etiquetas com a marca do projeto e o apoio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em conformidade com a Meta VI — Redes de Comercialização e de Cadeias Produtivas do ANEXO I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.
Contratação de empresa de logística para entrega do composto orgânico
Contratação de empresa especializada em transporte e distribuição para entrega do composto orgânico produzido pelo projeto aos consumidores finais (agricultores, hortas urbanas, viveiros, escolas e parceiros da rede), compreendendo frete, carregamento, descarregamento e comprovação de entrega, em conformidade com a Meta VI — Redes de Comercialização e de Cadeias Produtivas do ANEXO I da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.
Esta meta administrativa refere-se à alocação de recursos para cobrir as despesas relacionadas às atividades meio necessárias para a preparação, gestão e acompanhamento da execução do projeto. Conforme definido na Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, as Despesas de Administração são aquelas utilizadas em atividades de suporte que diferem dos itens administrativos contemplados nas metas específicas do projeto (PORTARIAGM MMA1.250 DE 13.12.2024, Art. 3º, XI).
ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO
Assessoria de gestão financeira e prestação de contas
Este item refere-se à contratação de serviços especializados para auxiliar o proponente na gestão financeira do projeto e no cumprimento das obrigações de prestação de contas. A assessoria inclui o acompanhamento da movimentação das contas bancárias do projeto, a organização e documentação das despesas realizadas, a garantia do nexo de causalidade entre os gastos e o objeto aprovado, a elaboração de relatórios financeiros periódicos e a preparação do relatório final de execução, conforme exigido no Capítulo XI da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024. O objetivo é assegurar a conformidade com as normas financeiras estabelecidas, a transparência na aplicação dos recursos captados e a correta apresentação das informações aos órgãos de controle e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Este serviço se enquadra nas despesas de administração do projeto (PORTARIAGM MMA1.250 DE 13.12.2024, Art. 12, III).
Auditoria Independente
Este item refere-se ao serviço especializado contratado pelo proponente para examinar a regularidade da aplicação dos recursos captados, a consistência das despesas registradas no Sistema Informatizado e a execução física e financeira das metas e etapas, com emissão de relatório conclusivo em apoio à prestação de contas prevista na Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.
Sistema e material de consumo - papelaria
Contratação e manutenção de sistemas informatizados de gestão, aquisição de material de consumo administrativo e cobertura de despesas administrativas correntes indispensáveis ao funcionamento da estrutura de apoio à execução do projeto, na forma do art. 12 da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.
Serviço de Comunicação e Marketing
Este item refere-se à contratação de serviços especializados para planejar, executar e gerenciar as atividades de comunicação e marketing do projeto. Abrange a criação e produção de conteúdos informativos e promocionais (digitais e impressos), gestão de canais de comunicação (redes sociais, website), assessoria de imprensa e organização de eventos de divulgação. Visa dar publicidade às ações, etapas de execução, resultados alcançados e, fundamentalmente, ao apoio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e dos incentivadores, em estrita conformidade com o manual de uso de marcas e demais exigências da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 (PORTARIAGM MMA1.250 DE 13.12.2024, Art. 12, I; Art. 18; ANEXO IV). Este custo se enquadra nas despesas de administração do projeto, limitado a 15% do custo total do projeto (PORTARIAGM MMA1.250 DE 13.12.2024, Art. 10, I).
Gestão de Redes Sociais e Conteúdo Online
Este item abrange os custos e atividades associados à gestão da presença digital do projeto. Inclui a criação, agendamento e publicação de conteúdo relevante em plataformas de redes sociais e, se aplicável, a atualização de um website ou outras plataformas online. O objetivo é manter o público-alvo e a sociedade informados sobre o andamento do projeto, suas etapas, conquistas e resultados, promovendo a transparência e a visibilidade das ações. É fundamental que todo o conteúdo online inclua as marcas obrigatórias do Governo Federal, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Lei de Incentivo à Reciclagem, conforme detalhado no Art. 18 e ANEXO IV da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.
Esta meta tem como objetivo fornecer a infraestrutura necessária para a execução eficaz do projeto, em conformidade com a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.
EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
Seladora Automática
A seladora automática contínua com datador em tinta oferece selagem e impressão integradas em um único equipamento. Possui sistema de esteira contínua com capacidade para transportar até 5 kg, ideal para alto desempenho e redução de mão de obra. É capaz de selar embalagens plásticas, papel grau cirúrgico e cartelas, com temperatura ajustável de 0 a 300°C, garantindo selagem confiável, inclusive para produtos líquidos. A máquina trabalha no formato vertical, selando embalagens de até 50 cm de altura, com ajuste fácil de altura. Conta com datador integrado para impressão de informações como fabricação, validade e lote, utilizando roletes de tinta sólida de secagem rápida e ajuste total de temperatura e posição. A velocidade da esteira varia de 0 a 12 metros por minuto, com largura de 160 mm. Fabricada em aço pintado, possui espessura de selagem de 10 mm e dimensões compactas (870 x 750 x 1200 mm), consumo de 790W e peso de 55 kg.
Peneira Vibratória para Composto Orgânico
Peneira vibratória para classificação granulométrica do composto orgânico, posicionada entre a maturação e a ensacadora. Garante uniformidade e qualidade do produto para comercialização; frações graúdas retornam ao processo como agente estruturante. Item da Meta V (beneficiamento e compostagem — lista exemplificativa), essencial aos resultados do Anexo II (composto produzido e destinado à venda, em toneladas).
Seladora Pneumática Industrial
Seladora pneumática industrial para fechamento hermético das embalagens de composto após o envase, garantindo vedação uniforme, integridade do produto e padrão comercial. Item da Meta V (beneficiamento e compostagem — lista exemplificativa), essencial ao resultado do Anexo II (composto destinado à venda).
Máquina de Costura Portátil para Sacos de Ráfia
Equipamento destinado ao fechamento por costura (ponto corrente) dos sacos de ráfia — embalagens de polipropileno trançado — após o envase do composto orgânico. O fechamento por costura é a tecnologia adequada para embalagens de ráfia, que, por serem tecidas, não podem ser seladas termicamente. A versão portátil permite operar em diferentes pontos da linha de beneficiamento, em lotes de qualquer volume e em regime de produção contínua, com manutenção simples e baixo custo operacional.O equipamento compõe o sistema de embalagem do projeto junto à ensacadora, à carimbadeira semiautomática e às seladoras: a ensacadora realiza o envase; a costura fecha os sacos de ráfia; a carimbadeira identifica as embalagens; e as seladoras fecham embalagens termoplásticas. A divisão de funções garante a integridade do produto no armazenamento e no transporte até o cliente final.
Carimbadeira Semi/Automática para Ráfia
Equipamento destinado à identificação e rastreabilidade das embalagens de composto orgânico, posicionado na etapa final da linha de beneficiamento, após o envase (ensacadora) e o fechamento (costura de sacos de ráfia). A carimbadeira semiautomática grava nas embalagens as informações do produto — identificação do composto, peso líquido, lote, data de envase e origem — com padronização e legibilidade superiores à marcação manual, garantindo constância na produção em série.A identificação das embalagens é requisito para a comercialização formal do composto: assegura a rastreabilidade do produto, atende às exigências de informação ao consumidor e confere credibilidade à marca do projeto junto aos canais de venda previstos na Meta 06 — Redes de Comercialização e Cadeias Produtivas. O modo semiautomático equilibra produtividade e custo operacional, adequado ao porte da unidade de beneficiamento.
Ensacadora
Ensacadora para envase do composto orgânico, posicionada no fim da linha de beneficiamento (após as peneiras), integrada às seladoras já orçadas. Converte o composto a granel em produto comercializável, viabilizando a Meta 06 (redes de comercialização) e os resultados do Anexo II (composto produzido e destinado à venda, em toneladas). Item expressamente previsto na lista exemplificativa da Meta V ("ensacador").
Transformador Trifásico à Óleo de 112,5 KVA
Infraestrutura elétrica para suprimento de energia do parque de máquinas da Meta V (peneiras, ensacadora, seladoras, costura e carimbadeira). O local não dispõe de ponto de média tensão compatível com a carga instalada, inviabilizando a operação dos equipamentos. O dimensionamento de 112,5 KVA atende à demanda calculada (memorial anexo), com folga para expansão, alinhado ao Anexo II da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024 (ampliação da produção de composto). Enquadra-se na Meta V como infraestrutura indispensável ao beneficiamento e compostagem, nos termos da lista exemplificativa ("dentre outros"). Não configura obra civil nem despesa vedada.
A meta tem como objetivo fortalecer a participação dos catadores, promovendo sua integração às atividades do projeto e ampliando seu papel na cadeia produtiva da reciclagem e reaproveitamento de resíduos. Busca proporcionar oportunidades de inclusão produtiva e geração de renda, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico dessas populações, em conformidade com a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024.
FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DOS CATAD
Remuneração de Catadores(a) Agentes de Fortalecimento da Cadeia
Item contempla o pagamento pela prestação de serviços autônomos de catadores(as) na execução das ações-fim da Meta VII — Fortalecimento da Participação dos Catadores, abrangendo: organização de base e mobilização; educação ambiental; monitoramento de rotas e registro de dados de produção (pesagem e caracterização); e participação em instâncias de governança e tomada de decisão. A despesa é atividade-fim vinculada a metas e etapas, nos termos do art. 12, §1º, da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que exclui das despesas de administração as previstas em atividades-fim, ainda que do mesmo tipo e elemento de despesa. Assim, não compõe a base do limite de 15% (art. 10, I) nem se sujeita à vedação de concentração do art. 12, §2º.A rubrica atende ainda: (a) à incorporação de catadores no escopo sempre que possível [art. 6º, §6º]; (b) ao indicador "Ampliação de Catadores em cargos de decisões" do Anexo II; e (c) ao regime autônomo, sem vínculo empregatício, com comprovação por RPCI (art. 48, §2º)
Esta meta administrativa refere-se à possibilidade de o proponente orçar e contratar um serviço especializado para auxiliar na concepção e redação da proposta de projeto a ser submetida ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O objetivo é obter apoio técnico qualificado para estruturar o requerimento formal que descreve detalhadamente a ideia ou iniciativa a ser desenvolvida, buscando sua admissão e aprovação no âmbito do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem (PORTARIAGM MMA1.250 DE 13.12.2024, Art. 3º, XXV).
SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA MAX 1%
Elaboração da proposta
Este item corresponde à contratação de serviço especializado para apoio técnico na concepção e redação da proposta de projeto a ser apresentada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com vistas à obtenção de admissão e aprovação no âmbito do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem. Conforme o Art. 3º, XXV da Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, trata-se de um "serviço contratado pelo proponente para apoio especializado à concepção e redação da proposta
Esta meta administrativa refere-se à possibilidade de o proponente orçar e contratar um serviço especializado para a busca e mobilização de recursos financeiros junto a potenciais incentivadores. O objetivo é garantir o financiamento necessário para viabilizar a execução do projeto aprovado no âmbito do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem (PORTARIAGM MMA1.250 DE 13.12.2024, Art. 3º, XXIV). O prestador deste serviço é definido como "Captador" (PORTARIAGM MMA1.250 DE 13.12.2024, Art. 3º, V).
SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS MAX 8%
Captação de recursos
Este item orçamentário refere-se ao valor destinado ao pagamento do profissional ou empresa ("Captador") contratado(a) pelo proponente para prestar o serviço de busca e mobilização de recursos financeiros junto a potenciais incentivadores. Este serviço tem como objetivo principal garantir o financiamento necessário para a execução do projeto aprovado no âmbito do mecanismo de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem (PORTARIAGM MMA1.250 DE 13.12.2024, Art. 3º, V e XXIV).
Metas e itens detalhados
- Aquisição de Embalagens para Comercialização do Composto OrgânicoQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 18.000,00 · ID 530567
- Contratação de empresa de logística para entrega do composto orgânicoQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 10.800,00 · ID 530568
- Assessoria de gestão financeira e prestação de contasQuantidade: 1 MÊS/MESES · R$ 12.000,00 · ID 108796
- Auditoria IndependenteQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 9.800,00 · ID 530565
- Sistema e material de consumo - papelariaQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 3.720,00 · ID 530566
- Serviço de Comunicação e MarketingQuantidade: 1 MÊS/MESES · R$ 12.000,00 · ID 108797
- Gestão de Redes Sociais e Conteúdo OnlineQuantidade: 1 MÊS/MESES · R$ 14.520,00 · ID 108798
- Seladora AutomáticaQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 5.000,00 · ID 108800
- Peneira Vibratória para Composto OrgânicoQuantidade: 1000 UNIDADE · R$ 80.000,00 · ID 530519
- Seladora Pneumática IndustrialQuantidade: 1000 UNIDADE · R$ 16.000,00 · ID 530520
- Máquina de Costura Portátil para Sacos de RáfiaQuantidade: 1000 UNIDADE · R$ 2.000,00 · ID 530521
- Carimbadeira Semi/Automática para RáfiaQuantidade: 1000 UNIDADE · R$ 1.800,00 · ID 530522
- EnsacadoraQuantidade: 1000 UNIDADE · R$ 60.000,00 · ID 530523
- Transformador Trifásico à Óleo de 112,5 KVAQuantidade: 1000 UNIDADE · R$ 25.000,00 · ID 530524
- Remuneração de Catadores(a) Agentes de Fortalecimento da CadeiaQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 58.800,00 · ID 108802
- Elaboração da propostaQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 3.610,00 · ID 108805
- Captação de recursosQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 28.960,00 · ID 108808