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Rejeitado na fonte Exercício anterior · 2025

Execução do Projeto “Cuidar + Incluir: Saúde Integral da Pessoa com Deficiência”, com foco na implantação e ampliação de serviços médico-assistenciais especializados em reabilitação funcional, cognitiva, motora, comunicativa e…

ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL · Sertão Santana–RS · Valor não informado · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
Valor não informado

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Rejeitado na fonte

A fonte marcou impedimento. Em muitos casos (plano em complementação, análise pendente) ainda há prazo para corrigir; confira o motivo e a situação original na fonte.

Quem age: Ninguém: exercício encerrado

Situação original na fonte: Rejeitada.

Fonte · tipo de repasse
Gestão de Parcerias

Proposta de parceria; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
36615

Quem recebe

Beneficiário
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL
CNPJ
01.729.815/0001-79
Município do beneficiário / UF
Sertão Santana/RS · outros repasses em Sertão SantanaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Assistência socialSaúde e equipamentosInformática e tecnologiaMobiliário e eletrodomésticos
Por que estes segmentos
  • Assistência social: pessoa com deficiência, pessoas com deficiência
  • Informática e tecnologia: informática, sistema de informação
  • Mobiliário e eletrodomésticos: mobiliário
  • Saúde e equipamentos: saúde, médico

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Execução do Projeto “Cuidar + Incluir: Saúde Integral da Pessoa com Deficiência”, com foco na implantação e ampliação de serviços médico-assistenciais especializados em reabilitação funcional, cognitiva, motora, comunicativa e emocional voltados a pessoas com deficiência intelectual, múltipla e transtorno do espectro autista, em todos os ciclos de vida. O projeto será executado pela APAE de Sertão Santana (CNES 4642066), no prazo de 24 meses, visando promover atenção integral à saúde, desenvolvimento de habilidades para autonomia, prevenção de agravos secundários à deficiência e fortalecimento do vínculo familiar e comunitário.A proposta contempla a implantação de atendimento em neuropsicopedagogia, fonoaudiologia e educação física adaptada, inexistentes no município, e a ampliação e qualificação do atendimento psicológico, que atualmente ocorre de forma limitada devido à insuficiência de profissionais. A atuação será multiprofissional, com elaboração e monitoramento contínuo de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), garantindo abordagem biopsicossocial e centrada no usuário.Os atendimentos ocorrerão exclusivamente em regime ambulatorial, de maneira gratuita, com registro integral das ações terapêuticas no Conjunto Mínimo de Dados (CMD), conforme Portaria GM/MS nº 8.031/2025, reforçando controle assistencial e rastreabilidade das metas pactuadas.O projeto ampliará o acesso qualificado às pessoas com deficiência residentes em Sertão Santana/RS, fortalecendo a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD), promovendo direitos, inclusão e melhoria contínua da qualidade de vida. O investimento proposto também contribuirá para o desenvolvimento institucional da APAE, qualificando ambiente terapêutico, gestão assistencial e capacidade de resposta a demandas do território. Serviços de elaboração do projeto e de captação de recursos conforme Art. 21, Inciso IV, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 ELABORAÇÃO DE PROJETO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Serviço de elaboração de projeto Serviço de terceiros - Pessoa Jurídica Serviço de captação de recursos Despesas admitidas como custos indiretos conforme Art. 21, Inciso III, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 - limitadas a 15% do valor do projeto. CUSTOS ADMINISTRATIVOS Serviços contábeis Serviço mensal - PJ Serviços de Auditoria Externa Independente Pessoa Jurídica Recursos Humanos via CLT - remuneração de equipe de trabalho, compreendendo os encargos sociais e trabalhistas RECURSOS HUMANOS Contratação de profissionais novos, via CLT, para composição da equipe técnica do projeto, sendo: Psicólogo (CLT, 20h semanais), Neuropsicopedagogo (CLT, 8h semanais), Fonoaudiólogo (CLT, 8h semanais), Educador Físico (CLT, 16h semanais) e Coordenador Técnico (CLT, 40h semanais), todos pelo período de 23 meses, incluindo todos os encargos trabalhistas decorrentes da contratação. Aquisição de material permanente destinado à execução do projeto, em conformidade com o disposto no Art. 21, Inciso I, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017.Os custos foram definidos com base nos valores de referência disponibilizados no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais – SIGEM, do Fundo Nacional de Saúde - conforme Art. 29 da referida Portaria. MATERIAL PERMANENTE Aquisição de mobiliário e equipamentos de informática

Metas e itens detalhados

  • Serviço de elaboração de projetoQuantidade: 1 MÊS/MESES · R$ 10.000,00 · ID 239139
  • Serviço de captação de recursosQuantidade: 1 MÊS/MESES · R$ 11.000,00 · ID 239140
  • Serviços contábeisQuantidade: 1 MÊS/MESES · R$ 24.000,00 · ID 239143
  • Serviços de Auditoria Externa IndependenteQuantidade: 1 MÊS/MESES · R$ 18.000,00 · ID 239144
  • Recursos HumanosQuantidade: 1 MÊS/MESES · R$ 323.576,00 · ID 239159
  • Aquisição de mobiliário e equipamentos de informáticaQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 34.600,00 · ID 239220

O que fazer agora

  1. Próximo passoExercício encerrado: não há mais o que a prefeitura fazer por este plano. Se o recurso ainda interessa, peça ao gabinete uma nova indicação num próximo exercício.
  2. Quem procurarO beneficiário é ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO EXCEPCIONAL: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    SERTÃO SANTANA → Sertão Santana
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Educação, Informática e tecnologia, Mobiliário e eletrodomésticos, Assistência social → Assistência social, Saúde e equipamentos, Informática e tecnologia, Mobiliário e eletrodomésticos
    Estágio informado
    Impedido ou cancelado na fonte → Rejeitado na fonte
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Serviço de elaboração de projeto; Serviço de captação de recursos; Serviços contábeis; Serviços de Auditoria Externa Independente; Recursos Humanos; Aquisição de mobiliário e equipamentos de informática
    Objeto
    Execução do Projeto “Cuidar + Incluir: Saúde Integral da Pessoa com Deficiência”, com foco na implantação e ampliação de serviços médico-assistenciais especializados em reabilitação funcional, cognitiva, motora, comunicativa e emocional voltados a pessoas com deficiência intelectual, múltipla e transtorno do espectro autista, em todos os ciclos de vida. O projeto será executado pela APAE de Sertão Santana (CNES 4642066), no prazo de 24 meses, visando promover atenção integral à saúde, desenvolvimento de habilidades para autonomia, prevenção de agravos secundários à deficiência e fortalecimento do vínculo familiar e comunitário.A proposta contempla a implantação de atendimento em neuropsicopedagogia, fonoaudiologia e educação física adaptada, inexistentes no município, e a ampliação e qualificação do atendimento psicológico, que atualmente ocorre de forma limitada devido à insuficiência de profissionais. A atuação será multiprofissional, com elaboração e monitoramento contínuo de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), garantindo abordagem biopsicossocial e centrada no usuário.Os atendimentos ocorrerão exclusivamente em regime ambulatorial, de maneira gratuita, com registro integral das ações terapêuticas no Conjunto Mínimo de Dados (CMD), conforme Portaria GM/MS nº 8.031/2025, reforçando controle assistencial e rastreabilidade das metas pactuadas.O projeto ampliará o acesso qualificado às pessoas com deficiência residentes em Sertão Santana/RS, fortalecendo a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD), promovendo direitos, inclusão e melhoria contínua da qualidade de vida. O investimento proposto também contribuirá para o desenvolvimento institucional da APAE, qualificando ambiente terapêutico, gestão assistencial e capacidade de resposta a demandas do território. Serviços de elaboração do projeto e de captação de recursos conforme Art. 21, Inciso IV, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 ELABORAÇÃO DE PROJETO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Despesas admitidas como custos indiretos conforme Art. 21, Inciso III, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 - limitadas a 15% do valor do projeto. CUSTOS ADMINISTRATIVOS Recursos Humanos via CLT - remuneração de equipe de trabalho, compreendendo os encargos sociais e trabalhistas RECURSOS HUMANOS Aquisição de material permanente destinado à execução do projeto, em conformidade com o disposto no Art. 21, Inciso I, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017.Os custos foram definidos com base nos valores de referência disponibilizados no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais – SIGEM, do Fundo Nacional de Saúde - conforme Art. 29 da referida Portaria. MATERIAL PERMANENTE → Execução do Projeto “Cuidar + Incluir: Saúde Integral da Pessoa com Deficiência”, com foco na implantação e ampliação de serviços médico-assistenciais especializados em reabilitação funcional, cognitiva, motora, comunicativa e emocional voltados a pessoas com deficiência intelectual, múltipla e transtorno do espectro autista, em todos os ciclos de vida. O projeto será executado pela APAE de Sertão Santana (CNES 4642066), no prazo de 24 meses, visando promover atenção integral à saúde, desenvolvimento de habilidades para autonomia, prevenção de agravos secundários à deficiência e fortalecimento do vínculo familiar e comunitário.A proposta contempla a implantação de atendimento em neuropsicopedagogia, fonoaudiologia e educação física adaptada, inexistentes no município, e a ampliação e qualificação do atendimento psicológico, que atualmente ocorre de forma limitada devido à insuficiência de profissionais. A atuação será multiprofissional, com elaboração e monitoramento contínuo de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), garantindo abordagem biopsicossocial e centrada no usuário.Os atendimentos ocorrerão exclusivamente em regime ambulatorial, de maneira gratuita, com registro integral das ações terapêuticas no Conjunto Mínimo de Dados (CMD), conforme Portaria GM/MS nº 8.031/2025, reforçando controle assistencial e rastreabilidade das metas pactuadas.O projeto ampliará o acesso qualificado às pessoas com deficiência residentes em Sertão Santana/RS, fortalecendo a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, conforme a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD), promovendo direitos, inclusão e melhoria contínua da qualidade de vida. O investimento proposto também contribuirá para o desenvolvimento institucional da APAE, qualificando ambiente terapêutico, gestão assistencial e capacidade de resposta a demandas do território. Serviços de elaboração do projeto e de captação de recursos conforme Art. 21, Inciso IV, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 ELABORAÇÃO DE PROJETO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Serviço de elaboração de projeto Serviço de terceiros - Pessoa Jurídica Serviço de captação de recursos Despesas admitidas como custos indiretos conforme Art. 21, Inciso III, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 - limitadas a 15% do valor do projeto. CUSTOS ADMINISTRATIVOS Serviços contábeis Serviço mensal - PJ Serviços de Auditoria Externa Independente Pessoa Jurídica Recursos Humanos via CLT - remuneração de equipe de trabalho, compreendendo os encargos sociais e trabalhistas RECURSOS HUMANOS Contratação de profissionais novos, via CLT, para composição da equipe técnica do projeto, sendo: Psicólogo (CLT, 20h semanais), Neuropsicopedagogo (CLT, 8h semanais), Fonoaudiólogo (CLT, 8h semanais), Educador Físico (CLT, 16h semanais) e Coordenador Técnico (CLT, 40h semanais), todos pelo período de 23 meses, incluindo todos os encargos trabalhistas decorrentes da contratação. Aquisição de material permanente destinado à execução do projeto, em conformidade com o disposto no Art. 21, Inciso I, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017.Os custos foram definidos com base nos valores de referência disponibilizados no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais – SIGEM, do Fundo Nacional de Saúde - conforme Art. 29 da referida Portaria. MATERIAL PERMANENTE Aquisição de mobiliário e equipamentos de informática
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Educação, Informática e tecnologia, Assistência social → Saúde e equipamentos, Educação, Informática e tecnologia, Mobiliário e eletrodomésticos, Assistência social
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 23/09/2026 às 13:18 (Brasília) · última verificação em 27/09/2026 às 05:10 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:29 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Gestão de Parcerias (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro