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Plano aprovado Exercício anterior · 2025

Objetivo GeralProporcionar as crianças na faixa etária de 0 a 6 anos com diagnóstico de deficiência e/ou autismo ou com atraso significativo no desenvolvimento neuropsicomotor, a reabilitação/habilitação tendo como referência os…

ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LENCOIS PAULISTA · Lençóis Paulista–SP · R$ 772.022,92 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Valor do registro
R$ 772.022,92

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Plano aprovado

O plano foi aprovado na fonte. O dinheiro ainda pode não ter sido empenhado nem pago ao beneficiário.

Situação original na fonte: Aprovada.

Fonte · tipo de repasse
Gestão de Parcerias

Proposta de parceria; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
36671

Quem recebe

Beneficiário
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LENCOIS PAULISTA
CNPJ
44.526.812/0001-40
Município do beneficiário / UF
Lençóis Paulista/SP · outros repasses em Lençóis PaulistaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Limpeza e manutençãoEducaçãoAssistência socialSaúde e equipamentosAlimentação
Por que estes segmentos
  • Alimentação: alimentação, alimentar
  • Assistência social: assistência social, acolhimento
  • Educação: educação, escolar
  • Limpeza e manutenção: limpeza, higienização
  • Saúde e equipamentos: saúde, médico

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Objetivo GeralProporcionar as crianças na faixa etária de 0 a 6 anos com diagnóstico de deficiência e/ou autismo ou com atraso significativo no desenvolvimento neuropsicomotor, a reabilitação/habilitação tendo como referência os marcos do desenvolvimento humano.Objetivos Específicos- Prevenir ou atenuar possíveis atrasos ou defasagens no desenvolvimento infantil de crianças de 0 a 6 anos;- Melhorar a funcionalidade nas atividades de vida cotidiana (alimentação, higiene, vestuário, mobilidade, habilidade social e escolar) das crianças de 0 a 6 anos com vistas à inclusão social; - Possibilitar acolhimento e orientações aos familiares e/ou responsáveis para que possam oferecer o apoio adequado à criança na sua necessidade de desenvolvimento;- Articular com os Profissionais da Saúde, Educação e Assistência Social do município de Lençóis Paulista compartilhando a responsabilidade no acompanhamento das crianças de 0 a 6 anos de idade no que se refere as necessidades e importância da Intervenção Precoce e dos marcos do Desenvolvimento Infantil;- Assegurar ações afirmativas de equidade e inclusão, conforme Art. 7º da Portaria GM/MS nº 5801/2024. O Assistente Social deve atuar na garantia da proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, oferecendo apoio à família na sua função protetiva, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços da cidade. É responsável ainda por elaborar o plano individual ou familiar de atendimento social. Assistente Social - Carga Horária: 20 horas/semanal Contratação de Assistente Social - Carga Horária: 20 horas/semanal - Vínculo CLT O Fisioterapeuta deve atuar no acompanhamento do desenvolvimento motor de crianças na primeira infância, com o objetivo de promover habilidades funcionais e prevenir alterações que possam comprometer sua autonomia e qualidade de vida. Fisioterapeuta - Carga Horária: 30 horas/semanal Contratação do Fisioterapeuta - Carga Horária: 30 horas/semanal - Vínculo CLT. A Fonoaudióloga deve atuar na prevenção, avaliação, diagnóstico e intervenção dos aspectos relacionados à comunicação humana, linguagem, fala, voz, funções orofaciais e alimentação na primeira infância. Seu trabalho visa favorecer o desenvolvimento global e a interação social da criança Fonoaudiólogo(a) - Carga Horária: 30 horas/semanal Contratação de Fonoaudiólogo(a) - Carga Horária: 30 horas/semanal - Vínculo CLT Profissional da área médica com especialidade em Psiquiatria ou Neurologia que participa do processo de avaliação e acompanha os casos que demandam intervenção nessa área. Médico(a) Neurologista Infantil ou Psiquiatra Infantil (Carga Horária - 16 horas/mensal) Médico(a) - Carga Horária - 16 horas - Vínculo CLT A Nutricionista deve atuar na promoção de hábitos alimentares saudáveis, garantindo condições adequadas para o crescimento e desenvolvimento na primeira infância. Suas atribuições buscam prevenir deficiências nutricionais, distúrbios alimentares e outras condições que possam impactar a saúde e o desenvolvimento infantil. Nutricionista - Carga Horária: 20 horas/semanal Nutricionista - Carga Horária: 20 horas/semanal - Vínculo CLT A Psicóloga deve atuar na promoção do desenvolvimento socioemocional, cognitivo e comportamental da criança, contribuindo para a formação de habilidades essenciais à vida e à aprendizagem. Seu trabalho busca identificar, prevenir e intervir em dificuldades emocionais, comportamentais ou de desenvolvimento, garantindo suporte adequado às crianças e suas famílias. Psicólogo(a) - Carga Horária: 30 horas/semanal Psicólogo(a) - Carga Horária: 30 horas/semanal - Vínculo CLT A Terapeuta Ocupacional deve atuar na promoção do desenvolvimento global da criança, favorecendo a autonomia, a participação nas atividades diárias e o desempenho funcional, considerando aspectos motores, cognitivos, sensoriais e sociais. Seu trabalho busca prevenir limitações e estimular habilidades essenciais para a vida cotidiana. Terapeuta Ocupacional - Carga Horária: 30 horas/semanal Terapeuta Ocupacional - Carga Horária: 30 horas/semanal - Vínculo CLT O Administrativo deve atuar nas atividades administrativas e operacionais do Projeto, assegurando organização, eficiência e o adequado fluxo das atividades. Administrativo - Carga Horária: 40 horas/semanal Administrativo - Carga Horária: 40 horas/semanal - Vínculo CLT A Auxiliar de Limpeza atuará nas atividades de manutenção dos ambientes do Projeto, assegurando limpeza, organização e higienização, garantindo condições adequadas de saúde, segurança e conforto para as crianças, familiares e profissionais. Auxiliar de Limpeza - Carga Horária: 40 horas/semana Auxiliar de Limpeza - Carga Horária: 40 horas/semana - Vínculo CLT

Metas e itens detalhados

  • Contratação de Assistente Social - Carga Horária: 20 horas/semanal - Vínculo CLTQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 42.793,62 · ID 266227
  • Contratação do Fisioterapeuta - Carga Horária: 30 horas/semanal - Vínculo CLT.Quantidade: 1 UNIDADE · R$ 65.924,44 · ID 266228
  • Contratação de Fonoaudiólogo(a) - Carga Horária: 30 horas/semanal - Vínculo CLTQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 226.040,89 · ID 266229
  • Médico(a) - Carga Horária - 16 horas - Vínculo CLTQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 81.432,78 · ID 266230
  • Nutricionista - Carga Horária: 20 horas/semanal - Vínculo CLTQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 42.793,62 · ID 266231
  • Psicólogo(a) - Carga Horária: 30 horas/semanal - Vínculo CLTQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 65.924,44 · ID 266232
  • Terapeuta Ocupacional - Carga Horária: 30 horas/semanal - Vínculo CLTQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 178.580,89 · ID 266233
  • Administrativo - Carga Horária: 40 horas/semanal - Vínculo CLTQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 35.971,62 · ID 266234
  • Auxiliar de Limpeza - Carga Horária: 40 horas/semana - Vínculo CLTQuantidade: 1 UNIDADE · R$ 32.560,62 · ID 266235

O que fazer agora

  1. Próximo passoPlano aprovado. O próximo passo é o empenho: acompanhe e confira com o beneficiário se a conta do repasse e os dados bancários estão em dia.
  2. Quem procurarO beneficiário é ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LENCOIS PAULISTA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Município
    LENÇÓIS PAULISTA → Lençóis Paulista
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Educação, Assistência social, Alimentação, Limpeza e manutenção, Vestuário e proteção → Limpeza e manutenção, Educação, Assistência social, Saúde e equipamentos, Alimentação
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Contratação de Assistente Social - Carga Horária: 20 horas/semanal - Vínculo CLT; Contratação do Fisioterapeuta - Carga Horária: 30 horas/semanal - Vínculo CLT.; Contratação de Fonoaudiólogo(a) - Carga Horária: 30 horas/semanal - Vínculo CLT; Médico(a) - Carga Horária - 16 horas - Vínculo CLT; Nutricionista - Carga Horária: 20 horas/semanal - Vínculo CLT; Psicólogo(a) - Carga Horária: 30 horas/semanal - Vínculo CLT; Terapeuta Ocupacional - Carga Horária: 30 horas/semanal - Vínculo CLT; Administrativo - Carga Horária: 40 horas/semanal - Vínculo CLT; Auxiliar de Limpeza - Carga Horária: 40 horas/semana - Vínculo CLT
    Objeto
    Objetivo GeralProporcionar as crianças na faixa etária de 0 a 6 anos com diagnóstico de deficiência e/ou autismo ou com atraso significativo no desenvolvimento neuropsicomotor, a reabilitação/habilitação tendo como referência os marcos do desenvolvimento humano.Objetivos Específicos- Prevenir ou atenuar possíveis atrasos ou defasagens no desenvolvimento infantil de crianças de 0 a 6 anos;- Melhorar a funcionalidade nas atividades de vida cotidiana (alimentação, higiene, vestuário, mobilidade, habilidade social e escolar) das crianças de 0 a 6 anos com vistas à inclusão social; - Possibilitar acolhimento e orientações aos familiares e/ou responsáveis para que possam oferecer o apoio adequado à criança na sua necessidade de desenvolvimento;- Articular com os Profissionais da Saúde, Educação e Assistência Social do município de Lençóis Paulista compartilhando a responsabilidade no acompanhamento das crianças de 0 a 6 anos de idade no que se refere as necessidades e importância da Intervenção Precoce e dos marcos do Desenvolvimento Infantil;- Assegurar ações afirmativas de equidade e inclusão, conforme Art. 7º da Portaria GM/MS nº 5801/2024. O Assistente Social deve atuar na garantia da proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, oferecendo apoio à família na sua função protetiva, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços da cidade. É responsável ainda por elaborar o plano individual ou familiar de atendimento social. Assistente Social - Carga Horária: 20 horas/semanal O Fisioterapeuta deve atuar no acompanhamento do desenvolvimento motor de crianças na primeira infância, com o objetivo de promover habilidades funcionais e prevenir alterações que possam comprometer sua autonomia e qualidade de vida. Fisioterapeuta - Carga Horária: 30 horas/semanal A Fonoaudióloga deve atuar na prevenção, avaliação, diagnóstico e intervenção dos aspectos relacionados à comunicação humana, linguagem, fala, voz, funções orofaciais e alimentação na primeira infância. Seu trabalho visa favorecer o desenvolvimento global e a interação social da criança Fonoaudiólogo(a) - Carga Horária: 30 horas/semanal Profissional da área médica com especialidade em Psiquiatria ou Neurologia que participa do processo de avaliação e acompanha os casos que demandam intervenção nessa área. Médico(a) Neurologista Infantil ou Psiquiatra Infantil (Carga Horária - 16 horas/mensal) A Nutricionista deve atuar na promoção de hábitos alimentares saudáveis, garantindo condições adequadas para o crescimento e desenvolvimento na primeira infância. Suas atribuições buscam prevenir deficiências nutricionais, distúrbios alimentares e outras condições que possam impactar a saúde e o desenvolvimento infantil. Nutricionista - Carga Horária: 20 horas/semanal A Psicóloga deve atuar na promoção do desenvolvimento socioemocional, cognitivo e comportamental da criança, contribuindo para a formação de habilidades essenciais à vida e à aprendizagem. Seu trabalho busca identificar, prevenir e intervir em dificuldades emocionais, comportamentais ou de desenvolvimento, garantindo suporte adequado às crianças e suas famílias. Psicólogo(a) - Carga Horária: 30 horas/semanal A Terapeuta Ocupacional deve atuar na promoção do desenvolvimento global da criança, favorecendo a autonomia, a participação nas atividades diárias e o desempenho funcional, considerando aspectos motores, cognitivos, sensoriais e sociais. Seu trabalho busca prevenir limitações e estimular habilidades essenciais para a vida cotidiana. Terapeuta Ocupacional - Carga Horária: 30 horas/semanal O Administrativo deve atuar nas atividades administrativas e operacionais do Projeto, assegurando organização, eficiência e o adequado fluxo das atividades. Administrativo - Carga Horária: 40 horas/semanal A Auxiliar de Limpeza atuará nas atividades de manutenção dos ambientes do Projeto, assegurando limpeza, organização e higienização, garantindo condições adequadas de saúde, segurança e conforto para as crianças, familiares e profissionais. Auxiliar de Limpeza - Carga Horária: 40 horas/semana → Objetivo GeralProporcionar as crianças na faixa etária de 0 a 6 anos com diagnóstico de deficiência e/ou autismo ou com atraso significativo no desenvolvimento neuropsicomotor, a reabilitação/habilitação tendo como referência os marcos do desenvolvimento humano.Objetivos Específicos- Prevenir ou atenuar possíveis atrasos ou defasagens no desenvolvimento infantil de crianças de 0 a 6 anos;- Melhorar a funcionalidade nas atividades de vida cotidiana (alimentação, higiene, vestuário, mobilidade, habilidade social e escolar) das crianças de 0 a 6 anos com vistas à inclusão social; - Possibilitar acolhimento e orientações aos familiares e/ou responsáveis para que possam oferecer o apoio adequado à criança na sua necessidade de desenvolvimento;- Articular com os Profissionais da Saúde, Educação e Assistência Social do município de Lençóis Paulista compartilhando a responsabilidade no acompanhamento das crianças de 0 a 6 anos de idade no que se refere as necessidades e importância da Intervenção Precoce e dos marcos do Desenvolvimento Infantil;- Assegurar ações afirmativas de equidade e inclusão, conforme Art. 7º da Portaria GM/MS nº 5801/2024. O Assistente Social deve atuar na garantia da proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, oferecendo apoio à família na sua função protetiva, orientação e encaminhamentos para a rede de serviços da cidade. É responsável ainda por elaborar o plano individual ou familiar de atendimento social. Assistente Social - Carga Horária: 20 horas/semanal Contratação de Assistente Social - Carga Horária: 20 horas/semanal - Vínculo CLT O Fisioterapeuta deve atuar no acompanhamento do desenvolvimento motor de crianças na primeira infância, com o objetivo de promover habilidades funcionais e prevenir alterações que possam comprometer sua autonomia e qualidade de vida. Fisioterapeuta - Carga Horária: 30 horas/semanal Contratação do Fisioterapeuta - Carga Horária: 30 horas/semanal - Vínculo CLT. A Fonoaudióloga deve atuar na prevenção, avaliação, diagnóstico e intervenção dos aspectos relacionados à comunicação humana, linguagem, fala, voz, funções orofaciais e alimentação na primeira infância. Seu trabalho visa favorecer o desenvolvimento global e a interação social da criança Fonoaudiólogo(a) - Carga Horária: 30 horas/semanal Contratação de Fonoaudiólogo(a) - Carga Horária: 30 horas/semanal - Vínculo CLT Profissional da área médica com especialidade em Psiquiatria ou Neurologia que participa do processo de avaliação e acompanha os casos que demandam intervenção nessa área. Médico(a) Neurologista Infantil ou Psiquiatra Infantil (Carga Horária - 16 horas/mensal) Médico(a) - Carga Horária - 16 horas - Vínculo CLT A Nutricionista deve atuar na promoção de hábitos alimentares saudáveis, garantindo condições adequadas para o crescimento e desenvolvimento na primeira infância. Suas atribuições buscam prevenir deficiências nutricionais, distúrbios alimentares e outras condições que possam impactar a saúde e o desenvolvimento infantil. Nutricionista - Carga Horária: 20 horas/semanal Nutricionista - Carga Horária: 20 horas/semanal - Vínculo CLT A Psicóloga deve atuar na promoção do desenvolvimento socioemocional, cognitivo e comportamental da criança, contribuindo para a formação de habilidades essenciais à vida e à aprendizagem. Seu trabalho busca identificar, prevenir e intervir em dificuldades emocionais, comportamentais ou de desenvolvimento, garantindo suporte adequado às crianças e suas famílias. Psicólogo(a) - Carga Horária: 30 horas/semanal Psicólogo(a) - Carga Horária: 30 horas/semanal - Vínculo CLT A Terapeuta Ocupacional deve atuar na promoção do desenvolvimento global da criança, favorecendo a autonomia, a participação nas atividades diárias e o desempenho funcional, considerando aspectos motores, cognitivos, sensoriais e sociais. Seu trabalho busca prevenir limitações e estimular habilidades essenciais para a vida cotidiana. Terapeuta Ocupacional - Carga Horária: 30 horas/semanal Terapeuta Ocupacional - Carga Horária: 30 horas/semanal - Vínculo CLT O Administrativo deve atuar nas atividades administrativas e operacionais do Projeto, assegurando organização, eficiência e o adequado fluxo das atividades. Administrativo - Carga Horária: 40 horas/semanal Administrativo - Carga Horária: 40 horas/semanal - Vínculo CLT A Auxiliar de Limpeza atuará nas atividades de manutenção dos ambientes do Projeto, assegurando limpeza, organização e higienização, garantindo condições adequadas de saúde, segurança e conforto para as crianças, familiares e profissionais. Auxiliar de Limpeza - Carga Horária: 40 horas/semana Auxiliar de Limpeza - Carga Horária: 40 horas/semana - Vínculo CLT
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 23/09/2026 às 13:18 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 19:33 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:29 (Brasília). Entender a cobertura →

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Fonte: Gestão de Parcerias (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro