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ALTO PARAÍSO DE GOIÁS · GOPlanejamento registrado

Reformar e adequar a infraestrutura física do Centro de Triagem de Resíduos Sólidos (CTRS) operado pela Associação Reciclealto, em Alto Paraíso de Goiás/GO, mediante a elaboração dos projetos técnicos de engenharia e a execução...

Registro 87993 · 2026

O que a fonte informa

Valor do registro
Valor não informado
Estágio
Planejamento registrado
Beneficiário
ASSOCIACAO RECICLEALTO
Município do beneficiário / UF
ALTO PARAÍSO DE GOIÁS / GO
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
87993
CNPJ do beneficiário
18404513000123

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Em Análise.

Origem: proposta de parceria; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Planejamento registrado: cedo

O plano foi registrado, mas ainda não aprovado. O recurso não está garantido.

Próximo passo
Cedo para proposta. Bom momento para se apresentar ao beneficiário e entender a necessidade.
Quem compra
ASSOCIACAO RECICLEALTO · CNPJ 18404513000123, em ALTO PARAÍSO DE GOIÁS/GO. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Reformar e adequar a infraestrutura física do Centro de Triagem de Resíduos Sólidos (CTRS) operado pela Associação Reciclealto, em Alto Paraíso de Goiás/GO, mediante a elaboração dos projetos técnicos de engenharia e a execução da reforma do galpão, para restabelecer condições de segurança, salubridade, funcionalidade e continuidade das atividades de recepção, triagem, armazenamento e destinação correta de resíduos recicláveis e orgânicos, fortalecendo a capacidade operacional do empreendimento de catadores. Remuneração das despesas de administração do projeto — atividades-meio (Art. 12): gestão executiva, gestão administrativo-financeira e contábil (atendimento às prerrogativas do TransfereGov) e custos de divulgação. Limitada a 15% do custo do projeto (Art. 10, I). Nenhuma despesa isolada ultrapassa 50% do custo de administração (Art. 12, §2º) e não há sobreposição com atividades-fim (Art. 12, §1º). ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO Remuneração de serviço especializado de captação de recursos (Art. 10, II) para mobilização de incentivadores e financiamento do projeto por renúncia fiscal (Lei nº 14.260/2021). Limitada a 8% do custo do projeto e ao teto de R$ 120.000,00. Remuneração proporcional às parcelas efetivamente captadas (Art. 11, II). SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS Remuneração de serviço de elaboração de proposta (Art. 10, III): redação técnica da proposta e do plano de trabalho, estruturação de metas, etapas, itens, orçamento, cronograma e documentação exigida pela Portaria. Limitada a 1% do custo do projeto e ao teto de R$ 6.000,00. Despesa efetivada somente após a autorização de início da execução (Art. 11, III). SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA Proposta que contempla a estrutura técnico-administrativa necessária ao funcionamento da Associação Reciclealto. INCUBAÇÃO Proposta que contempla projeto de execução de reforma. INFRAESTRUTURA FÍSICA

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Meio ambiente: resíduos sólidos
  • Obras e infraestrutura: reforma, engenharia, galpão
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    Reformar e adequar a infraestrutura física do Centro de Triagem de Resíduos Sólidos (CTRS) operado pela Associação Reciclealto, em Alto Paraíso de Goiás/GO, mediante a elaboração dos projetos técnicos de engenharia e a execução da reforma do galpão, para restabelecer condições de segurança, salubridade, funcionalidade e continuidade das atividades de recepção, triagem, armazenamento e destinação correta de resíduos recicláveis e orgânicos, fortalecendo a capacidade operacional do empreendimento de catadores. → Reformar e adequar a infraestrutura física do Centro de Triagem de Resíduos Sólidos (CTRS) operado pela Associação Reciclealto, em Alto Paraíso de Goiás/GO, mediante a elaboração dos projetos técnicos de engenharia e a execução da reforma do galpão, para restabelecer condições de segurança, salubridade, funcionalidade e continuidade das atividades de recepção, triagem, armazenamento e destinação correta de resíduos recicláveis e orgânicos, fortalecendo a capacidade operacional do empreendimento de catadores. Remuneração das despesas de administração do projeto — atividades-meio (Art. 12): gestão executiva, gestão administrativo-financeira e contábil (atendimento às prerrogativas do TransfereGov) e custos de divulgação. Limitada a 15% do custo do projeto (Art. 10, I). Nenhuma despesa isolada ultrapassa 50% do custo de administração (Art. 12, §2º) e não há sobreposição com atividades-fim (Art. 12, §1º). ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO Remuneração de serviço especializado de captação de recursos (Art. 10, II) para mobilização de incentivadores e financiamento do projeto por renúncia fiscal (Lei nº 14.260/2021). Limitada a 8% do custo do projeto e ao teto de R$ 120.000,00. Remuneração proporcional às parcelas efetivamente captadas (Art. 11, II). SERVIÇO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS Remuneração de serviço de elaboração de proposta (Art. 10, III): redação técnica da proposta e do plano de trabalho, estruturação de metas, etapas, itens, orçamento, cronograma e documentação exigida pela Portaria. Limitada a 1% do custo do projeto e ao teto de R$ 6.000,00. Despesa efetivada somente após a autorização de início da execução (Art. 11, III). SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROPOSTA Proposta que contempla a estrutura técnico-administrativa necessária ao funcionamento da Associação Reciclealto. INCUBAÇÃO Proposta que contempla projeto de execução de reforma. INFRAESTRUTURA FÍSICA
  2. Alteração identificada

  3. Registro incorporado à base