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Execução do projeto "COMUNICA FELIZ: Acesso à Comunicação Aumentativa e Alternativa para Pessoas com Deficiência", no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)[cite: 344…

ASSOCIACAO DE PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA FELIZ · Feliz–RS · Valor não informado · 2026

Resumo

Valor do registro
Valor não informado

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em análise na fonte

O plano foi registrado, mas ainda não aprovado. O recurso não está garantido.

Situação original na fonte: Em Análise.

Fonte · tipo de repasse
Gestão de Parcerias

Proposta de parceria; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2026
Identificador na fonte
89807

Quem recebe

Beneficiário
ASSOCIACAO DE PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA FELIZ
CNPJ
92.122.878/0001-18
Município do beneficiário / UF
Feliz/RS · outros repasses em FelizO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Origem

Parlamentar / autor informado
Autor não informado pela fonteA Gestão de Parcerias não informou emenda parlamentar para esta proposta (a distribuição do recurso não traz emenda, ou ainda não foi coletada). Pode ser recurso de programa do ministério.
Tipo de emenda · instrumento
Tipo de emenda não informado pela fonte · Parceria com OSC (termo de fomento ou de colaboração) · beneficiário é organização da sociedade civil
Segmentos identificados
Assistência socialSaúde e equipamentosInformática e tecnologiaObras e infraestruturaMobiliário e eletrodomésticos
Por que estes segmentos
  • Assistência social: pessoa com deficiência, pessoas com deficiência
  • Informática e tecnologia: computador, computadores, tablet, tablets, software
  • Mobiliário e eletrodomésticos: mobiliário, móveis
  • Obras e infraestrutura: reforma, reformas, obra, obras
  • Saúde e equipamentos: saúde, médico

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Execução do projeto "COMUNICA FELIZ: Acesso à Comunicação Aumentativa e Alternativa para Pessoas com Deficiência", no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)[cite: 344, 401.2], no campo de atuação de Prestação de Serviços Médico-Assistenciais (art. 5º, inciso I e § 1º do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, instituído pela Portaria GM/MS nº 8.031/2025)[cite: 94, 95, 401.2], pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Feliz/RS (CNPJ: 92.122.878/0001-18 | CNES: 9382267). O projeto tem por objeto promover a habilitação e a reabilitação da comunicação funcional e da linguagem para 85 (oitenta e cinco) usuários com deficiência intelectual, deficiência múltipla e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) com comprometimento grave da comunicação oral e/ou escrita, contemplando os ciclos de vida de crianças, adolescentes e adultos (faixa etária de 3 a 50 anos), residentes no município de Feliz/RS e região de abrangência sanitária, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, no valor global de R$ 1.905.412,03 (um milhão, novecentos e cinco mil, quatrocentos e doze reais e três centavos). A proposta abrange as áreas prioritárias estabelecidas no item 3.2.1, alínea "d", incisos I, II e VI do Edital de Chamamento Público nº 7/2026[cite: 347, 348, 401.2], compreendendo: (1) Ações de reabilitação/habilitação das pessoas com deficiência[cite: 347, 401.2], mediante a realização de 11.040 atendimentos médico-assistenciais e multiprofissionais especializados (Fonoaudiologia, Psicologia, Neurologia e Psicopedagogia Clínica) ao longo de 23 meses de intervenção clínica direta, fundamentados em avaliação biopsicossocial multiprofissional (art. 2º, § 1º da Lei nº 13.146/2015)[cite: 314, 401.2] e Plano Terapêutico Singular (PTS); (2) Ações intersetoriais para o cuidado das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)[cite: 347, 401.2], por meio do uso terapêutico de Tecnologia Assistiva e implementação de sistemas personalizados de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) de baixa e alta tecnologia, incluindo a dispensação e customização terapêutica de dispositivos móveis dedicados (tablets com softwares licenciados de CAA com voz sintetizada) para uso funcional contínuo dos beneficiários; (3) Estruturação e aparelhamento tecnológico de sala especializada em Tecnologia Assistiva na sede da instituição (computadores, periféricos adaptados, acionadores mecânicos/sensores, softwares e mobiliário acessível), sem realização de obras ou reformas prediais (art. 26 do Anexo LXXXVI-A)[cite: 104, 401.2]; e (4) Ações para o empoderamento da pessoa com deficiência e instrumentalização de pelo menos 85 famílias, cuidadores, acompanhantes e profissionais da rede intersetorial para a mediação e generalização da CAA nos contextos domiciliar, escolar e comunitário[cite: 348, 401.2]. Todas as ações assistenciais observarão o fluxo regulado pactuado com o gestor local do SUS (Anexo X)[cite: 383, 401.2], sem sobreposição aos serviços já contratualizados com o SUS ou vinculados ao CEBAS (art. 24 do Anexo LXXXVI-A), com registro obrigatório e exclusivo de 100% dos procedimentos no Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD), nos termos do art. 74 do Anexo LXXXVI-A à PRC GM/MS nº 5/2017[cite: 115, 401.2]. Salários de profissionais contratados e Bens de consumo do projeto. Tabela de CUSTEIO. CUSTOS DIRETOS - CUSTEIO CUSTOS DIRETOS - CAPITAL CUSTOS INDIRETOS DO PROJETO

O que fazer agora

  1. Próximo passoO recurso ainda não está garantido: o plano precisa ser aprovado. Acompanhe a análise do órgão concedente e, se o plano for seu ou do seu município, confira se está completo no Transferegov.
  2. Quem procurarO beneficiário é ASSOCIACAO DE PAIS AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DA FELIZ: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Objeto
    Execução do projeto "COMUNICA FELIZ: Acesso à Comunicação Aumentativa e Alternativa para Pessoas com Deficiência", no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)[cite: 344, 401.2], no campo de atuação de Prestação de Serviços Médico-Assistenciais (art. 5º, inciso I e § 1º do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, instituído pela Portaria GM/MS nº 8.031/2025)[cite: 94, 95, 401.2], pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Feliz/RS (CNPJ: 92.122.878/0001-18 | CNES: 9382267). O projeto tem por objeto promover a habilitação e a reabilitação da comunicação funcional e da linguagem para 85 (oitenta e cinco) usuários com deficiência intelectual, deficiência múltipla e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) com comprometimento grave da comunicação oral e/ou escrita, contemplando os ciclos de vida de crianças, adolescentes e adultos (faixa etária de 3 a 50 anos), residentes no município de Feliz/RS e região de abrangência sanitária, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, no valor global de R$ 1.905.412,03 (um milhão, novecentos e cinco mil, quatrocentos e doze reais e três centavos). A proposta abrange as áreas prioritárias estabelecidas no item 3.2.1, alínea "d", incisos I, II e VI do Edital de Chamamento Público nº 7/2026[cite: 347, 348, 401.2], compreendendo: (1) Ações de reabilitação/habilitação das pessoas com deficiência[cite: 347, 401.2], mediante a realização de 11.040 atendimentos médico-assistenciais e multiprofissionais especializados (Fonoaudiologia, Psicologia, Neurologia e Psicopedagogia Clínica) ao longo de 23 meses de intervenção clínica direta, fundamentados em avaliação biopsicossocial multiprofissional (art. 2º, § 1º da Lei nº 13.146/2015)[cite: 314, 401.2] e Plano Terapêutico Singular (PTS); (2) Ações intersetoriais para o cuidado das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)[cite: 347, 401.2], por meio do uso terapêutico de Tecnologia Assistiva e implementação de sistemas personalizados de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) de baixa e alta tecnologia, incluindo a dispensação e customização terapêutica de dispositivos móveis dedicados (tablets com softwares licenciados de CAA com voz sintetizada) para uso funcional contínuo dos beneficiários; (3) Estruturação e aparelhamento tecnológico de sala especializada em Tecnologia Assistiva na sede da instituição (computadores, periféricos adaptados, acionadores mecânicos/sensores, softwares e mobiliário acessível), sem realização de obras ou reformas prediais (art. 26 do Anexo LXXXVI-A)[cite: 104, 401.2]; e (4) Ações para o empoderamento da pessoa com deficiência e instrumentalização de pelo menos 85 famílias, cuidadores, acompanhantes e profissionais da rede intersetorial para a mediação e generalização da CAA nos contextos domiciliar, escolar e comunitário[cite: 348, 401.2]. Todas as ações assistenciais observarão o fluxo regulado pactuado com o gestor local do SUS (Anexo X)[cite: 383, 401.2], sem sobreposição aos serviços já contratualizados com o SUS ou vinculados ao CEBAS (art. 24 do Anexo LXXXVI-A), com registro obrigatório e exclusivo de 100% dos procedimentos no Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD), nos termos do art. 74 do Anexo LXXXVI-A à PRC GM/MS nº 5/2017[cite: 115, 401.2]. → Execução do projeto "COMUNICA FELIZ: Acesso à Comunicação Aumentativa e Alternativa para Pessoas com Deficiência", no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)[cite: 344, 401.2], no campo de atuação de Prestação de Serviços Médico-Assistenciais (art. 5º, inciso I e § 1º do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, instituído pela Portaria GM/MS nº 8.031/2025)[cite: 94, 95, 401.2], pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Feliz/RS (CNPJ: 92.122.878/0001-18 | CNES: 9382267). O projeto tem por objeto promover a habilitação e a reabilitação da comunicação funcional e da linguagem para 85 (oitenta e cinco) usuários com deficiência intelectual, deficiência múltipla e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) com comprometimento grave da comunicação oral e/ou escrita, contemplando os ciclos de vida de crianças, adolescentes e adultos (faixa etária de 3 a 50 anos), residentes no município de Feliz/RS e região de abrangência sanitária, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, no valor global de R$ 1.905.412,03 (um milhão, novecentos e cinco mil, quatrocentos e doze reais e três centavos). A proposta abrange as áreas prioritárias estabelecidas no item 3.2.1, alínea "d", incisos I, II e VI do Edital de Chamamento Público nº 7/2026[cite: 347, 348, 401.2], compreendendo: (1) Ações de reabilitação/habilitação das pessoas com deficiência[cite: 347, 401.2], mediante a realização de 11.040 atendimentos médico-assistenciais e multiprofissionais especializados (Fonoaudiologia, Psicologia, Neurologia e Psicopedagogia Clínica) ao longo de 23 meses de intervenção clínica direta, fundamentados em avaliação biopsicossocial multiprofissional (art. 2º, § 1º da Lei nº 13.146/2015)[cite: 314, 401.2] e Plano Terapêutico Singular (PTS); (2) Ações intersetoriais para o cuidado das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)[cite: 347, 401.2], por meio do uso terapêutico de Tecnologia Assistiva e implementação de sistemas personalizados de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) de baixa e alta tecnologia, incluindo a dispensação e customização terapêutica de dispositivos móveis dedicados (tablets com softwares licenciados de CAA com voz sintetizada) para uso funcional contínuo dos beneficiários; (3) Estruturação e aparelhamento tecnológico de sala especializada em Tecnologia Assistiva na sede da instituição (computadores, periféricos adaptados, acionadores mecânicos/sensores, softwares e mobiliário acessível), sem realização de obras ou reformas prediais (art. 26 do Anexo LXXXVI-A)[cite: 104, 401.2]; e (4) Ações para o empoderamento da pessoa com deficiência e instrumentalização de pelo menos 85 famílias, cuidadores, acompanhantes e profissionais da rede intersetorial para a mediação e generalização da CAA nos contextos domiciliar, escolar e comunitário[cite: 348, 401.2]. Todas as ações assistenciais observarão o fluxo regulado pactuado com o gestor local do SUS (Anexo X)[cite: 383, 401.2], sem sobreposição aos serviços já contratualizados com o SUS ou vinculados ao CEBAS (art. 24 do Anexo LXXXVI-A), com registro obrigatório e exclusivo de 100% dos procedimentos no Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD), nos termos do art. 74 do Anexo LXXXVI-A à PRC GM/MS nº 5/2017[cite: 115, 401.2]. Salários de profissionais contratados e Bens de consumo do projeto. Tabela de CUSTEIO. CUSTOS DIRETOS - CUSTEIO CUSTOS DIRETOS - CAPITAL CUSTOS INDIRETOS DO PROJETO
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Objeto ainda não detalhado na base coletada. → Execução do projeto "COMUNICA FELIZ: Acesso à Comunicação Aumentativa e Alternativa para Pessoas com Deficiência", no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD)[cite: 344, 401.2], no campo de atuação de Prestação de Serviços Médico-Assistenciais (art. 5º, inciso I e § 1º do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017, instituído pela Portaria GM/MS nº 8.031/2025)[cite: 94, 95, 401.2], pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Feliz/RS (CNPJ: 92.122.878/0001-18 | CNES: 9382267). O projeto tem por objeto promover a habilitação e a reabilitação da comunicação funcional e da linguagem para 85 (oitenta e cinco) usuários com deficiência intelectual, deficiência múltipla e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) com comprometimento grave da comunicação oral e/ou escrita, contemplando os ciclos de vida de crianças, adolescentes e adultos (faixa etária de 3 a 50 anos), residentes no município de Feliz/RS e região de abrangência sanitária, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, no valor global de R$ 1.905.412,03 (um milhão, novecentos e cinco mil, quatrocentos e doze reais e três centavos). A proposta abrange as áreas prioritárias estabelecidas no item 3.2.1, alínea "d", incisos I, II e VI do Edital de Chamamento Público nº 7/2026[cite: 347, 348, 401.2], compreendendo: (1) Ações de reabilitação/habilitação das pessoas com deficiência[cite: 347, 401.2], mediante a realização de 11.040 atendimentos médico-assistenciais e multiprofissionais especializados (Fonoaudiologia, Psicologia, Neurologia e Psicopedagogia Clínica) ao longo de 23 meses de intervenção clínica direta, fundamentados em avaliação biopsicossocial multiprofissional (art. 2º, § 1º da Lei nº 13.146/2015)[cite: 314, 401.2] e Plano Terapêutico Singular (PTS); (2) Ações intersetoriais para o cuidado das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)[cite: 347, 401.2], por meio do uso terapêutico de Tecnologia Assistiva e implementação de sistemas personalizados de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) de baixa e alta tecnologia, incluindo a dispensação e customização terapêutica de dispositivos móveis dedicados (tablets com softwares licenciados de CAA com voz sintetizada) para uso funcional contínuo dos beneficiários; (3) Estruturação e aparelhamento tecnológico de sala especializada em Tecnologia Assistiva na sede da instituição (computadores, periféricos adaptados, acionadores mecânicos/sensores, softwares e mobiliário acessível), sem realização de obras ou reformas prediais (art. 26 do Anexo LXXXVI-A)[cite: 104, 401.2]; e (4) Ações para o empoderamento da pessoa com deficiência e instrumentalização de pelo menos 85 famílias, cuidadores, acompanhantes e profissionais da rede intersetorial para a mediação e generalização da CAA nos contextos domiciliar, escolar e comunitário[cite: 348, 401.2]. Todas as ações assistenciais observarão o fluxo regulado pactuado com o gestor local do SUS (Anexo X)[cite: 383, 401.2], sem sobreposição aos serviços já contratualizados com o SUS ou vinculados ao CEBAS (art. 24 do Anexo LXXXVI-A), com registro obrigatório e exclusivo de 100% dos procedimentos no Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde (CMD), nos termos do art. 74 do Anexo LXXXVI-A à PRC GM/MS nº 5/2017[cite: 115, 401.2].
    Segmentos
    Outros e objeto ainda não detalhado → Assistência social, Informática e tecnologia, Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Mobiliário e eletrodomésticos
    Situação na fonte
    Em Elaboração → Em Análise
    Estágio informado
    Em elaboração na fonte → Em análise na fonte
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 08/10/2026 às 09:00 (Brasília) · última verificação em 26/10/2026 às 22:25 (Brasília) · última alteração observada em 26/10/2026 às 12:49 (Brasília). Entender a cobertura →

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