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Execução do projeto “REABILITA+: Reabilitação, autonomia e cuidado integral com terapia assistida por animais”, com o objetivo de ampliar e qualificar os serviços de habilitação e reabilitação da Associação das Pessoas com…

ASSOCIACAO DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA FISICA E NEUROLOGICA ASSOCIADA DE BENTO GONCALVES · Bento Gonçalves–RS · Valor não informado · 2026

Resumo

Valor do registro
Valor não informado

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Em análise na fonte

O plano foi registrado, mas ainda não aprovado. O recurso não está garantido.

Situação original na fonte: Em Análise.

Fonte · tipo de repasse
Gestão de Parcerias

Proposta de parceria; vínculo com emenda não confirmado.

Ano / exercício
2026
Identificador na fonte
89894

Quem recebe

Beneficiário
ASSOCIACAO DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA FISICA E NEUROLOGICA ASSOCIADA DE BENTO GONCALVES
CNPJ
91.983.460/0001-32
Município do beneficiário / UF
Bento Gonçalves/RS · outros repasses em Bento GonçalvesO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Origem

Parlamentar / autor informado
Autor não informado pela fonteA Gestão de Parcerias não informou emenda parlamentar para esta proposta (a distribuição do recurso não traz emenda, ou ainda não foi coletada). Pode ser recurso de programa do ministério.
Tipo de emenda · instrumento
Tipo de emenda não informado pela fonte · Parceria com OSC (termo de fomento ou de colaboração) · beneficiário é organização da sociedade civil
Segmentos identificados
Assistência socialInformática e tecnologiaMeio ambienteSaúde e equipamentos
Por que estes segmentos
  • Assistência social: assistência social, acolhimento, pessoa com deficiência, pessoas com deficiência, pessoas idosas
  • Informática e tecnologia: computador, notebook, sistema de informação
  • Meio ambiente: bem-estar animal, bem estar animal
  • Saúde e equipamentos: saúde, fisioterapia

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

Execução do projeto “REABILITA+: Reabilitação, autonomia e cuidado integral com terapia assistida por animais”, com o objetivo de ampliar e qualificar os serviços de habilitação e reabilitação da Associação das Pessoas com Deficiência Física e Neurológica Associada de Bento Gonçalves (ADEF), por meio da ampliação dos atendimentos multiprofissionais e da implantação da Terapia Assistida por Animais.O projeto contempla atendimentos de Fisioterapia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Psicopedagogia e Serviço Social, destinados a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, a partir dos 2 anos de idade, incluindo crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas residentes em Bento Gonçalves/RS.A proposta prevê a disponibilização de 76 novas vagas mensais e a realização de 6.688 novos atendimentos ao longo de 22 meses de assistência, fortalecendo a reabilitação funcional, motora, cognitiva, emocional e social dos beneficiários. A Terapia Assistida por Animais será implantada como modalidade complementar, integrada aos objetivos terapêuticos individuais e conduzida com planejamento técnico e atenção à segurança e ao bem-estar animal.As ações também incluem acolhimento e orientação a familiares e cuidadores, articulação com a rede de saúde, educação e assistência social e acompanhamento multiprofissional, visando favorecer a autonomia, a participação social, a continuidade do cuidado e a qualidade de vida das pessoas atendidas, em consonância com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e as diretrizes do PRONAS/PCD. Serviços de elaboração do projeto e de captação de recursos conforme Art. 21, Inciso IV, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 ELABORAÇÃO DE PROJETO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Captação de Recursos - PJ Serviços de captação de recursos conforme Art. 21, Inciso IV, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 Elaboração de Projeto - PJ Serviços de elaboração do projeto conforme Art. 21, Inciso IV, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 Despesas admitidas como custos indiretos conforme Art. 21, Inciso III, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 - limitadas a 15% do valor do projeto. CUSTOS ADMINISTRATIVOS Serviço de Auditoria Externa Independente Despesa admitida como custos indiretos conforme Art. 21, Inciso III, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017. É obrigatória a apresentação de parecer conclusivo de auditoria independente para as demonstrações contábeis e financeiras do projeto junto à prestação de contas, realizada por instituição credenciada perante o respectivo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, conforme Art. 88, Inciso III, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 Serviços técnicos especializados de natureza jurídico-administrativa O serviço de Serviços técnicos especializados de natureza jurídico-administrativa tem natureza consultiva e especializada, não se confundindo com a execução das atividades administrativas e de gestão do projeto, que permanecem integralmente sob responsabilidade da entidade, por meio de sua equipe e dirigentes. O contratado não pratica atos de gestão em nome da entidade, limitando-se a orientar tecnicamente, emitindo notas técnicas e esclarecer dúvidas sobre a legislação e as normas do programa, cabendo à entidade a decisão, a execução e a assinatura de todos os atos e documentos. A contratação se justifica pela complexidade normativa do programa e visa assegurar a regularidade da execução, sem substituir a atuação administrativa da proponente.Valor unitário: R$ 6.000,00 (por exercício fiscal)Ocorrência: 3 Recursos Humanos via CLT - remuneração de equipe de trabalho, compreendendo os encargos sociais e trabalhistas RECURSOS HUMANOS Recursos Humanos - contratação via CLT Contratação dos seguintes profissionais:Terapia Assistida por Animais - 10h semanaisPsicólogo - 12h semanaisFisioterapeuta - 12h semanaisTerapeuta Ocupacional - 12h semanaisMusicoterapeuta - 12h semanaisPsicopedagogo - 12h semanaisAssistente Social - 20h semanaisCoordenadora - 20h semanais23 meses de contratação via regime celetista (CLT)Salário mensal + encargos trabalhistasAnexa Planilha com o cálculo detalhado dos custos Aquisição de material permanente destinado à execução do projeto, em conformidade com o disposto no Art. 21, Inciso I, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017.Os custos foram definidos com base nos valores de referência disponibilizados no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais – SIGEM, do Fundo Nacional de Saúde - conforme Art. 29 da referida Portaria. Equipamentos e Materiais Permanentes Computador (Notebook - portátil) aquisição de 1 (uma) unidade de Notebook (computador - portátil).ITEM SIGEM: 10557Valor unitário: R$ 7.165,00

Metas e itens detalhados

  • Captação de Recursos - PJQuantidade: 1 MÊS/MESES · R$ 40.000,00 · ID 533676
  • Elaboração de Projeto - PJQuantidade: 1 MÊS/MESES · R$ 10.000,00 · ID 533677
  • Serviço de Auditoria Externa IndependenteQuantidade: 1 MÊS/MESES · R$ 18.000,00 · ID 533679
  • Serviços técnicos especializados de natureza jurídico-administrativaQuantidade: 1 MÊS/MESES · R$ 18.000,00 · ID 533683
  • Recursos Humanos - contratação via CLTQuantidade: 1 MÊS/MESES · R$ 966.400,97 · ID 533681
  • Computador (Notebook - portátil)Quantidade: 1 UNIDADE · R$ 7.165,00 · ID 533682

O que fazer agora

  1. Próximo passoO recurso ainda não está garantido: o plano precisa ser aprovado. Acompanhe a análise do órgão concedente e, se o plano for seu ou do seu município, confira se está completo no Transferegov.
  2. Quem procurarO beneficiário é ASSOCIACAO DAS PESSOAS COM DEFICIENCIA FISICA E NEUROLOGICA ASSOCIADA DE BENTO GONCALVES: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Situação na fonte
    Em Elaboração → Em Análise
    Estágio informado
    Em elaboração na fonte → Em análise na fonte
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Captação de Recursos - PJ; Elaboração de Projeto - PJ; Serviço de Auditoria Externa Independente; Serviços técnicos especializados de natureza jurídico-administrativa; Recursos Humanos - contratação via CLT; Computador (Notebook - portátil)
    Objeto
    Execução do projeto “REABILITA+: Reabilitação, autonomia e cuidado integral com terapia assistida por animais”, com o objetivo de ampliar e qualificar os serviços de habilitação e reabilitação da Associação das Pessoas com Deficiência Física e Neurológica Associada de Bento Gonçalves (ADEF), por meio da ampliação dos atendimentos multiprofissionais e da implantação da Terapia Assistida por Animais.O projeto contempla atendimentos de Fisioterapia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Psicopedagogia e Serviço Social, destinados a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, a partir dos 2 anos de idade, incluindo crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas residentes em Bento Gonçalves/RS.A proposta prevê a disponibilização de 76 novas vagas mensais e a realização de 6.688 novos atendimentos ao longo de 22 meses de assistência, fortalecendo a reabilitação funcional, motora, cognitiva, emocional e social dos beneficiários. A Terapia Assistida por Animais será implantada como modalidade complementar, integrada aos objetivos terapêuticos individuais e conduzida com planejamento técnico e atenção à segurança e ao bem-estar animal.As ações também incluem acolhimento e orientação a familiares e cuidadores, articulação com a rede de saúde, educação e assistência social e acompanhamento multiprofissional, visando favorecer a autonomia, a participação social, a continuidade do cuidado e a qualidade de vida das pessoas atendidas, em consonância com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e as diretrizes do PRONAS/PCD. Serviços de elaboração do projeto e de captação de recursos conforme Art. 21, Inciso IV, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 ELABORAÇÃO DE PROJETO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Despesas admitidas como custos indiretos conforme Art. 21, Inciso III, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 - limitadas a 15% do valor do projeto. CUSTOS ADMINISTRATIVOS Recursos Humanos via CLT - remuneração de equipe de trabalho, compreendendo os encargos sociais e trabalhistas RECURSOS HUMANOS Aquisição de material permanente destinado à execução do projeto, em conformidade com o disposto no Art. 21, Inciso I, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017.Os custos foram definidos com base nos valores de referência disponibilizados no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais – SIGEM, do Fundo Nacional de Saúde - conforme Art. 29 da referida Portaria. Equipamentos e Materiais Permanentes → Execução do projeto “REABILITA+: Reabilitação, autonomia e cuidado integral com terapia assistida por animais”, com o objetivo de ampliar e qualificar os serviços de habilitação e reabilitação da Associação das Pessoas com Deficiência Física e Neurológica Associada de Bento Gonçalves (ADEF), por meio da ampliação dos atendimentos multiprofissionais e da implantação da Terapia Assistida por Animais.O projeto contempla atendimentos de Fisioterapia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Psicopedagogia e Serviço Social, destinados a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, a partir dos 2 anos de idade, incluindo crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas residentes em Bento Gonçalves/RS.A proposta prevê a disponibilização de 76 novas vagas mensais e a realização de 6.688 novos atendimentos ao longo de 22 meses de assistência, fortalecendo a reabilitação funcional, motora, cognitiva, emocional e social dos beneficiários. A Terapia Assistida por Animais será implantada como modalidade complementar, integrada aos objetivos terapêuticos individuais e conduzida com planejamento técnico e atenção à segurança e ao bem-estar animal.As ações também incluem acolhimento e orientação a familiares e cuidadores, articulação com a rede de saúde, educação e assistência social e acompanhamento multiprofissional, visando favorecer a autonomia, a participação social, a continuidade do cuidado e a qualidade de vida das pessoas atendidas, em consonância com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e as diretrizes do PRONAS/PCD. Serviços de elaboração do projeto e de captação de recursos conforme Art. 21, Inciso IV, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 ELABORAÇÃO DE PROJETO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Captação de Recursos - PJ Serviços de captação de recursos conforme Art. 21, Inciso IV, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 Elaboração de Projeto - PJ Serviços de elaboração do projeto conforme Art. 21, Inciso IV, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 Despesas admitidas como custos indiretos conforme Art. 21, Inciso III, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 - limitadas a 15% do valor do projeto. CUSTOS ADMINISTRATIVOS Serviço de Auditoria Externa Independente Despesa admitida como custos indiretos conforme Art. 21, Inciso III, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017. É obrigatória a apresentação de parecer conclusivo de auditoria independente para as demonstrações contábeis e financeiras do projeto junto à prestação de contas, realizada por instituição credenciada perante o respectivo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, conforme Art. 88, Inciso III, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 Serviços técnicos especializados de natureza jurídico-administrativa O serviço de Serviços técnicos especializados de natureza jurídico-administrativa tem natureza consultiva e especializada, não se confundindo com a execução das atividades administrativas e de gestão do projeto, que permanecem integralmente sob responsabilidade da entidade, por meio de sua equipe e dirigentes. O contratado não pratica atos de gestão em nome da entidade, limitando-se a orientar tecnicamente, emitindo notas técnicas e esclarecer dúvidas sobre a legislação e as normas do programa, cabendo à entidade a decisão, a execução e a assinatura de todos os atos e documentos. A contratação se justifica pela complexidade normativa do programa e visa assegurar a regularidade da execução, sem substituir a atuação administrativa da proponente.Valor unitário: R$ 6.000,00 (por exercício fiscal)Ocorrência: 3 Recursos Humanos via CLT - remuneração de equipe de trabalho, compreendendo os encargos sociais e trabalhistas RECURSOS HUMANOS Recursos Humanos - contratação via CLT Contratação dos seguintes profissionais:Terapia Assistida por Animais - 10h semanaisPsicólogo - 12h semanaisFisioterapeuta - 12h semanaisTerapeuta Ocupacional - 12h semanaisMusicoterapeuta - 12h semanaisPsicopedagogo - 12h semanaisAssistente Social - 20h semanaisCoordenadora - 20h semanais23 meses de contratação via regime celetista (CLT)Salário mensal + encargos trabalhistasAnexa Planilha com o cálculo detalhado dos custos Aquisição de material permanente destinado à execução do projeto, em conformidade com o disposto no Art. 21, Inciso I, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017.Os custos foram definidos com base nos valores de referência disponibilizados no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais – SIGEM, do Fundo Nacional de Saúde - conforme Art. 29 da referida Portaria. Equipamentos e Materiais Permanentes Computador (Notebook - portátil) aquisição de 1 (uma) unidade de Notebook (computador - portátil).ITEM SIGEM: 10557Valor unitário: R$ 7.165,00
    Segmentos
    Assistência social, Meio ambiente, Saúde e equipamentos, Informática e tecnologia → Assistência social, Informática e tecnologia, Meio ambiente, Saúde e equipamentos
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Execução do projeto “REABILITA+: Reabilitação, autonomia e cuidado integral com terapia assistida por animais”, com o objetivo de ampliar e qualificar os serviços de habilitação e reabilitação da Associação das Pessoas com Deficiência Física e Neurológica Associada de Bento Gonçalves (ADEF), por meio da ampliação dos atendimentos multiprofissionais e da implantação da Terapia Assistida por Animais.O projeto contempla atendimentos de Fisioterapia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Psicopedagogia e Serviço Social, destinados a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, a partir dos 2 anos de idade, incluindo crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas residentes em Bento Gonçalves/RS.A proposta prevê a disponibilização de 76 novas vagas mensais e a realização de 6.688 novos atendimentos ao longo de 22 meses de assistência, fortalecendo a reabilitação funcional, motora, cognitiva, emocional e social dos beneficiários. A Terapia Assistida por Animais será implantada como modalidade complementar, integrada aos objetivos terapêuticos individuais e conduzida com planejamento técnico e atenção à segurança e ao bem-estar animal.As ações também incluem acolhimento e orientação a familiares e cuidadores, articulação com a rede de saúde, educação e assistência social e acompanhamento multiprofissional, visando favorecer a autonomia, a participação social, a continuidade do cuidado e a qualidade de vida das pessoas atendidas, em consonância com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e as diretrizes do PRONAS/PCD. → Execução do projeto “REABILITA+: Reabilitação, autonomia e cuidado integral com terapia assistida por animais”, com o objetivo de ampliar e qualificar os serviços de habilitação e reabilitação da Associação das Pessoas com Deficiência Física e Neurológica Associada de Bento Gonçalves (ADEF), por meio da ampliação dos atendimentos multiprofissionais e da implantação da Terapia Assistida por Animais.O projeto contempla atendimentos de Fisioterapia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Psicopedagogia e Serviço Social, destinados a pessoas com deficiência intelectual e múltipla, a partir dos 2 anos de idade, incluindo crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas residentes em Bento Gonçalves/RS.A proposta prevê a disponibilização de 76 novas vagas mensais e a realização de 6.688 novos atendimentos ao longo de 22 meses de assistência, fortalecendo a reabilitação funcional, motora, cognitiva, emocional e social dos beneficiários. A Terapia Assistida por Animais será implantada como modalidade complementar, integrada aos objetivos terapêuticos individuais e conduzida com planejamento técnico e atenção à segurança e ao bem-estar animal.As ações também incluem acolhimento e orientação a familiares e cuidadores, articulação com a rede de saúde, educação e assistência social e acompanhamento multiprofissional, visando favorecer a autonomia, a participação social, a continuidade do cuidado e a qualidade de vida das pessoas atendidas, em consonância com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (PNAISPD) e as diretrizes do PRONAS/PCD. Serviços de elaboração do projeto e de captação de recursos conforme Art. 21, Inciso IV, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 ELABORAÇÃO DE PROJETO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Despesas admitidas como custos indiretos conforme Art. 21, Inciso III, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS Nº 5/2017 - limitadas a 15% do valor do projeto. CUSTOS ADMINISTRATIVOS Recursos Humanos via CLT - remuneração de equipe de trabalho, compreendendo os encargos sociais e trabalhistas RECURSOS HUMANOS Aquisição de material permanente destinado à execução do projeto, em conformidade com o disposto no Art. 21, Inciso I, da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025, que institui o Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017.Os custos foram definidos com base nos valores de referência disponibilizados no Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais – SIGEM, do Fundo Nacional de Saúde - conforme Art. 29 da referida Portaria. Equipamentos e Materiais Permanentes
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  1. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 15/10/2026 às 09:47 (Brasília) · última verificação em 18/10/2026 às 06:24 (Brasília) · última alteração observada em 16/10/2026 às 08:57 (Brasília). Entender a cobertura →

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