Radar de Emendas Criar alerta
Da mesma casa Radar de Licitações — licitações abertas em todo o Brasil, com alerta por palavra-chave e preço de referência por ramo. Conhecer o Radar de Licitações →
Cláusula suspensiva Exercício anterior · 2025

A presente proposta tem por objeto a implantação de sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico, mediante a utilização de Biodigestores Anaeróbicos Unifamiliares, destinados à decomposição da carga orgânica empregando o…

MUNICIPIO DE AUGUSTO DE LIMA · Augusto de Lima–MG · R$ 1.519.800,00 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

Resumo

Repasse federal
R$ 1.519.800,00

Saldo na conta do convênio R$ 0,00.

Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.

Estágio
Cláusula suspensiva

Convênio celebrado, mas nenhum recurso foi liberado ainda: cláusula suspensiva (falta projeto, licença ou titularidade), liminar ou parcela ainda não desembolsada. A contratação não começou.

Situação original na fonte: Em execução.

Fonte · tipo de repasse
Discricionárias e Legais (convênios e contratos de repasse)

Convênio ou contrato de repasse sem emenda parlamentar informada.

Prazo na fonte
16/04/2027

Prazo da cláusula suspensiva — em 202 dias. Lido do Transferegov (data-limite para cumprir a cláusula suspensiva (projeto, licença, titularidade) antes da anulação do convênio (Transferegov, DATA_SUSPENSIVA)); prorrogações aparecem na próxima coleta.

Ano / exercício
2025
Identificador na fonte
992065

ID 2127741

Quem recebe

Beneficiário
MUNICIPIO DE AUGUSTO DE LIMA
CNPJ
17.694.845/0001-27
Município do beneficiário / UF
Augusto de Lima/MG · outros repasses em Augusto de LimaO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Licitações deste órgão
Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Origem

Parlamentar / autor informado
Não informado pela fonte
Segmentos identificados
Saneamento e águaHabitação
Por que estes segmentos
  • Habitação: habitacionais, unidades habitacionais
  • Saneamento e água: saneamento, esgoto, esgotamento, melhorias sanitárias

A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.

Objeto e finalidade

A presente proposta tem por objeto a implantação de sistemas individuais de tratamento de esgoto doméstico, mediante a utilização de Biodigestores Anaeróbicos Unifamiliares, destinados à decomposição da carga orgânica empregando o processo de Hidrólise em reator fechado que recebe simultaneamente água cinza e água negra, para realização do tratamento integrado dos efluentes sanitários e domésticos em um único sistema.O projeto em questão visa atender 102 (cento e duas) unidades habitacionais, localizadas em áreas classificadas como zona rural no município de Cantagalo/MG, fora do perímetro urbano delimitado pela Lei nº 2671 de 03 de setembro de 2021.Objetivo geral: Promover o acesso ao saneamento básico adequado em áreas rurais, por meio de melhorias sanitárias domiciliares, utilizando a tecnologia social de Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar, contribuindo para a prevenção de doenças, a proteção ambiental e a melhoria da qualidade de vida das populações beneficiadas.Objetivos específicos: Apresentar sistemas de tratamento de esgotamento sanitário rural individual; Implantar o Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar para tratamento dos efluentes em residências rurais; Elaborar cartilha para os moradores para manutenção dos sistemas; Promover o tratamento adequado de efluentes domésticos com eficiência, baixo custo e facilidade de operação; Reduzir a incidência de doenças de veiculação hídrica, como diarreias, hepatite A, verminoses e outras enfermidades relacionadas ao esgotamento sanitário precário, dentre outras. A presente proposta contempla:a) Implantação de Sistemas Domiciliares de Tratamento de Efluentes Unifamiliares, sendo que cada unidade contará com sistema dotado de Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar, com capacidade volumétrica de 1.850 L/dia, realizando tratamento primário e secundário dos efluentes sanitários e domésticos concomitantemente. O processo proposto apresenta eficiência média superior a 88% na remoção de DBO e DQO, assegurando padrões adequados de qualidade e segurança sanitária em conformidade com normas federais e estaduais rigorosas tais como: CONAMA nº 430/2011 (art.21), COPAM nº 08/2022 (art.36) e CETESB Decreto nº 8468/1976 (art.19).b) Capacitação e Orientação Técnica das Famílias Beneficiadas: Será fornecida assistência técnica e treinamento prático aos moradores contemplados, abordando: Procedimentos de operação e manutenção dos sistemas;/ Cuidados específicos para o tratamento simultâneo de águas cinzas e negras; Benefícios sociais, ambientais e promoção da saúde decorrentes do correto funcionamento das unidades de tratamento unifamiliar.O Biodigestor Anaeróbico Unifamiliar constitui-se em um sistema de tratamento de esgoto doméstico e sanitário que opera por meio de processo biológico anaeróbico em atmosfera controlada propiciando a realização de decomposição por hidrólise, utilizando para tanto um conjunto de cepas bacterianas específicas e compatíveis com o nosso meio suporte também inoculado com bactérias e inserido no núcleo do reator entre as 04 câmaras, capazes de promover a degradação de toda a matéria orgânica presente nos efluentes. Sua concepção permite o tratamento simultâneo de águas cinzas e negras, garantindo eficiência máxima superior a 88% na redução de DBO e DQO, traduzindo em um tratamento com praticidade e segurança sanitária, que permite inclusive o reuso do percolado (água com turbidez menor que 150 NTU), tipo classe II.

Documentos financeiros associados

  • Total empenhado no convênio 992065Data na fonte: Não informado · R$ 1.519.800,00 · Situação: acumulado informado no instrumento

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

O que fazer agora

  1. Próximo passoConvênio celebrado, ainda sem recurso liberado (cláusula suspensiva ou parcela pendente). A contratação só começa depois da liberação.
  2. Quem procurarO beneficiário é MUNICIPIO DE AUGUSTO DE LIMA: é quem recebe e executa o recurso. Confira a situação atual no link oficial.
  3. Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.

Indicação, aprovação, empenho e pagamento são etapas diferentes; emenda não é licitação aberta. Entenda o caminho da emenda, do plano à execução →

Histórico observado pelo Radar

Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Em execução na fonte → Cláusula suspensiva
  2. Alteração identificada

    Município
    AUGUSTO DE LIMA → Augusto de Lima
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Saneamento e água, Meio ambiente, Habitação, Serviços e capacitação → Saneamento e água, Habitação
  3. Registro incorporado à base

Visto pela primeira vez em 23/09/2026 às 14:41 (Brasília) · última verificação em 24/09/2026 às 22:20 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:48 (Brasília). Entender a cobertura →

Repasses parecidos

Receba repasses como este de saneamento e água em Augusto de Lima/MG

O Radar avisa quando um repasse como este, na mesma área e região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.

Criar alerta de saneamento e água em Augusto de Lima/MG

Fonte: Discricionárias e Legais (convênios e contratos de repasse) (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial. Como calculamos · Reportar erro neste registro