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Serra Branca · PBOrdem bancária registrada

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Meta 1 — Abastecimento da frota da APSMeta 2 — Aquisição de medicamentos para UBS/APS (REMUME) / caráter complementar (não substitui o financiamento do Componente Básico da AF);Meta 3 — Aqui...

Registro 09032025-2-086394 · 2025

Registro de 2025

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 396.000,00
Estágio
Ordem bancária registrada
Beneficiário
MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
Município do beneficiário / UF
Serra Branca / PB
Parlamentar / autor informado
Murilo Galdino
Identificador na fonte
86394
CNPJ do beneficiário
08874695000142

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Aprovado.

Emenda informada: 202544360001-MURILO GALDINO.

Origem: transferência especial de emenda.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Ordem bancária registrada: quente

Há ordem bancária registrada: a fonte indica pagamento ao beneficiário. A contratação é feita por ele, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.

Próximo passo
Fase mais próxima da compra. Procure o edital do beneficiário e fale com o setor de compras.
Quem compra
MUNICIPIO DE SERRA BRANCA · CNPJ 08874695000142, em Serra Branca/PB. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Meta 1 — Abastecimento da frota da APSMeta 2 — Aquisição de medicamentos para UBS/APS (REMUME) / caráter complementar (não substitui o financiamento do Componente Básico da AF);Meta 3 — Aquisição de insumos de consumo para APSReferenciamento ao PAS na meta 2:Diretriz “Garantia de acesso à Assistência Farmacêutica”;Metas como manter 100% atualizado o sistema de gestão da AF, criar/aprovar REMUME e ações de uso racional de medicamentos;Ações de APS às quais a aquisição se vincula.Isso atende ao requisito de vinculação das aquisições de medicamentos à programação da APS (PAS). Use esse trecho do PAS como referência direta na justificativa da META 2.justificativa da META 2:“Esta meta visa adquirir medicamentos do elenco padronizado (REMUME) para suprimento regular das UBS e apoio às ações da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme programação mensal da Secretaria Municipal de Saúde. A presente aquisição possui caráter complementar, não substituindo o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no SUS. A ação está vinculada à PAS 2025, Diretriz ‘Garantia de acesso à Assistência Farmacêutica’, abrangendo metas de manter atualizado o sistema de gestão da AF, criar/atualizar a REMUME e promover o uso racional de medicamentos, em alinhamento às necessidades epidemiológicas locais e à capacidade operacional das equipes da APS.” Abastecer a frota utilizada nas ações da Atenção Primária à Saúde (visitas domiciliares, imunização, transporte sanitário programado e logística de insumos/medicamentos), garantindo a execução contínua das atividades da APS no Município. Meta 1 Adquirir medicamentos do elenco padronizado (REMUME), para fornecimento regular às UBS e apoio às ações da APS, conforme programação mensal. Meta 2 Adquirir insumos de uso contínuo na APS (materiais médico-hospitalares de consumo, saneantes, EPI e correlatos) para manutenção das atividades das UBS e equipes, conforme programação mensal. Meta 3

Metas e itens detalhados

Abastecer a frota utilizada nas ações da Atenção Primária à Saúde (visitas domiciliares, imunização, transporte sanitário programado e logística de insumos/medicamentos), garantindo a execução contínua das atividades da APS no Município.

Quantidade: 33000 L.

Identificador na fonte: 115234

Adquirir medicamentos do elenco padronizado (REMUME), para fornecimento regular às UBS e apoio às ações da APS, conforme programação mensal.

Quantidade: 12 LOTE.

Identificador na fonte: 115235

Adquirir insumos de uso contínuo na APS (materiais médico-hospitalares de consumo, saneantes, EPI e correlatos) para manutenção das atividades das UBS e equipes, conforme programação mensal.

Quantidade: 12 LOTE.

Identificador na fonte: 115236

Documentos financeiros associados

Um empenho ou uma ordem bancária não confirma pagamento ao fornecedor nem uma compra futura. Valores de documentos relacionados não devem ser somados como recursos independentes.

Empenho 2025NE007874

Data na fonte: 01/12/2025 · R$ 396.000,00

Situação: Enviado

Ordem bancária 2025OB008989

Data na fonte: 04/12/2025

Situação: OB Enviada à instituição bancária para pagamento
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Medicamentos e insumos: medicamento, medicamentos
  • Saúde e equipamentos: saúde, hospitalar, hospitalares, médico, ubs, piso da atenção, atenção primária
  • Veículos e transporte: transporte sanitário
  • Vestuário e proteção: epi
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Abastecer a frota utilizada nas ações da Atenção Primária à Saúde (visitas domiciliares, imunização, transporte sanitário programado e logística de insumos/medicamentos), garantindo a execução contínua das atividades da APS no Município.; Adquirir medicamentos do elenco padronizado (REMUME), para fornecimento regular às UBS e apoio às ações da APS, conforme programação mensal.; Adquirir insumos de uso contínuo na APS (materiais médico-hospitalares de consumo, saneantes, EPI e correlatos) para manutenção das atividades das UBS e equipes, conforme programação mensal.
    Objeto
    Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Meta 1 — Abastecimento da frota da APSMeta 2 — Aquisição de medicamentos para UBS/APS (REMUME) / caráter complementar (não substitui o financiamento do Componente Básico da AF);Meta 3 — Aquisição de insumos de consumo para APSReferenciamento ao PAS na meta 2:Diretriz “Garantia de acesso à Assistência Farmacêutica”;Metas como manter 100% atualizado o sistema de gestão da AF, criar/aprovar REMUME e ações de uso racional de medicamentos;Ações de APS às quais a aquisição se vincula.Isso atende ao requisito de vinculação das aquisições de medicamentos à programação da APS (PAS). Use esse trecho do PAS como referência direta na justificativa da META 2.justificativa da META 2:“Esta meta visa adquirir medicamentos do elenco padronizado (REMUME) para suprimento regular das UBS e apoio às ações da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme programação mensal da Secretaria Municipal de Saúde. A presente aquisição possui caráter complementar, não substituindo o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no SUS. A ação está vinculada à PAS 2025, Diretriz ‘Garantia de acesso à Assistência Farmacêutica’, abrangendo metas de manter atualizado o sistema de gestão da AF, criar/atualizar a REMUME e promover o uso racional de medicamentos, em alinhamento às necessidades epidemiológicas locais e à capacidade operacional das equipes da APS.” → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária Meta 1 — Abastecimento da frota da APSMeta 2 — Aquisição de medicamentos para UBS/APS (REMUME) / caráter complementar (não substitui o financiamento do Componente Básico da AF);Meta 3 — Aquisição de insumos de consumo para APSReferenciamento ao PAS na meta 2:Diretriz “Garantia de acesso à Assistência Farmacêutica”;Metas como manter 100% atualizado o sistema de gestão da AF, criar/aprovar REMUME e ações de uso racional de medicamentos;Ações de APS às quais a aquisição se vincula.Isso atende ao requisito de vinculação das aquisições de medicamentos à programação da APS (PAS). Use esse trecho do PAS como referência direta na justificativa da META 2.justificativa da META 2:“Esta meta visa adquirir medicamentos do elenco padronizado (REMUME) para suprimento regular das UBS e apoio às ações da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme programação mensal da Secretaria Municipal de Saúde. A presente aquisição possui caráter complementar, não substituindo o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no SUS. A ação está vinculada à PAS 2025, Diretriz ‘Garantia de acesso à Assistência Farmacêutica’, abrangendo metas de manter atualizado o sistema de gestão da AF, criar/atualizar a REMUME e promover o uso racional de medicamentos, em alinhamento às necessidades epidemiológicas locais e à capacidade operacional das equipes da APS.” Abastecer a frota utilizada nas ações da Atenção Primária à Saúde (visitas domiciliares, imunização, transporte sanitário programado e logística de insumos/medicamentos), garantindo a execução contínua das atividades da APS no Município. Meta 1 Adquirir medicamentos do elenco padronizado (REMUME), para fornecimento regular às UBS e apoio às ações da APS, conforme programação mensal. Meta 2 Adquirir insumos de uso contínuo na APS (materiais médico-hospitalares de consumo, saneantes, EPI e correlatos) para manutenção das atividades das UBS e equipes, conforme programação mensal. Meta 3
    Segmentos
    Saúde e equipamentos, Medicamentos e insumos → Veículos e transporte, Saúde e equipamentos, Medicamentos e insumos, Vestuário e proteção
  2. Alteração identificada

  3. Registro incorporado à base