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Candeias · BAImpedido ou cancelado na fonte

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária - Ministério da Saúde O presente objeto consiste na destinação de recursos para o custeio da Atenção Primária à Saúde no Município, com foco na aquisição complementar de medicamentos e mater...

Registro 09032026-089005 · 2026

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 497.500,00
Estágio
Impedido ou cancelado na fonte
Beneficiário
MUNICIPIO DE CANDEIAS
Município do beneficiário / UF
Candeias / BA
Parlamentar / autor informado
Mário Negromonte Jr.
Identificador na fonte
89005
CNPJ do beneficiário
13830336000123

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: Em Complementação.

Emenda informada: 202637270003-MÁRIO NEGROMONTE JR..

Origem: transferência especial de emenda.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

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O que fazer agora

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Quem compra
MUNICIPIO DE CANDEIAS · CNPJ 13830336000123, em Candeias/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Custeio Ao Piso Da Atenção Primária - Ministério da Saúde O presente objeto consiste na destinação de recursos para o custeio da Atenção Primária à Saúde no Município, com foco na aquisição complementar de medicamentos e materiais penso, a serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais serviços vinculados à rede de atenção básica.A iniciativa tem como finalidade assegurar a manutenção da assistência farmacêutica básica e o adequado funcionamento dos serviços de saúde, garantindo insumos essenciais para o atendimento contínuo e qualificado da população. Os medicamentos contemplam a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), enquanto os materiais penso incluem itens indispensáveis à realização de curativos, procedimentos ambulatoriais e demais práticas assistenciais no âmbito da Atenção Primária.As ações de aquisição de medicamentos estão vinculadas à Programação Anual de Saúde (PAS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), possuindo caráter complementar ao financiamento regular do Componente da Assistência Farmacêutica Básica, não se destinando à substituição das fontes ordinárias de custeio já existentes. A aplicação dos recursos visa ampliar a capacidade de atendimento da rede municipal de saúde, fortalecendo a oferta de medicamentos essenciais e assegurando maior resolutividade às ações e serviços da APS.A execução do objeto contribuirá para o fortalecimento das ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, ampliando o acesso aos serviços básicos, reduzindo agravos e evitando a sobrecarga dos níveis de maior complexidade do sistema de saúde.Os recursos serão aplicados em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde e da Assistência Farmacêutica, observando os princípios da universalidade, integralidade e equidade, bem como a legislação vigente aplicável às transferências especiais. Aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares (material penso), a serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde Meta 1

Metas e itens detalhados

Aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares (material penso), a serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde

Quantidade: 1 UN.

Identificador na fonte: 127276
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Medicamentos e insumos: medicamento, medicamentos, curativo, curativos
  • Saúde e equipamentos: saúde, hospitalar, hospitalares, médico, unidades básicas de saúde, ubs, piso da atenção, atenção básica, atenção primária
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares (material penso), a serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde
    Objeto
    Custeio Ao Piso Da Atenção Primária - Ministério da Saúde O presente objeto consiste na destinação de recursos para o custeio da Atenção Primária à Saúde no Município, com foco na aquisição complementar de medicamentos e materiais penso, a serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais serviços vinculados à rede de atenção básica.A iniciativa tem como finalidade assegurar a manutenção da assistência farmacêutica básica e o adequado funcionamento dos serviços de saúde, garantindo insumos essenciais para o atendimento contínuo e qualificado da população. Os medicamentos contemplam a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), enquanto os materiais penso incluem itens indispensáveis à realização de curativos, procedimentos ambulatoriais e demais práticas assistenciais no âmbito da Atenção Primária.As ações de aquisição de medicamentos estão vinculadas à Programação Anual de Saúde (PAS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), possuindo caráter complementar ao financiamento regular do Componente da Assistência Farmacêutica Básica, não se destinando à substituição das fontes ordinárias de custeio já existentes. A aplicação dos recursos visa ampliar a capacidade de atendimento da rede municipal de saúde, fortalecendo a oferta de medicamentos essenciais e assegurando maior resolutividade às ações e serviços da APS.A execução do objeto contribuirá para o fortalecimento das ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, ampliando o acesso aos serviços básicos, reduzindo agravos e evitando a sobrecarga dos níveis de maior complexidade do sistema de saúde.Os recursos serão aplicados em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde e da Assistência Farmacêutica, observando os princípios da universalidade, integralidade e equidade, bem como a legislação vigente aplicável às transferências especiais. → Custeio Ao Piso Da Atenção Primária - Ministério da Saúde O presente objeto consiste na destinação de recursos para o custeio da Atenção Primária à Saúde no Município, com foco na aquisição complementar de medicamentos e materiais penso, a serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais serviços vinculados à rede de atenção básica.A iniciativa tem como finalidade assegurar a manutenção da assistência farmacêutica básica e o adequado funcionamento dos serviços de saúde, garantindo insumos essenciais para o atendimento contínuo e qualificado da população. Os medicamentos contemplam a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), enquanto os materiais penso incluem itens indispensáveis à realização de curativos, procedimentos ambulatoriais e demais práticas assistenciais no âmbito da Atenção Primária.As ações de aquisição de medicamentos estão vinculadas à Programação Anual de Saúde (PAS), no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), possuindo caráter complementar ao financiamento regular do Componente da Assistência Farmacêutica Básica, não se destinando à substituição das fontes ordinárias de custeio já existentes. A aplicação dos recursos visa ampliar a capacidade de atendimento da rede municipal de saúde, fortalecendo a oferta de medicamentos essenciais e assegurando maior resolutividade às ações e serviços da APS.A execução do objeto contribuirá para o fortalecimento das ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde, ampliando o acesso aos serviços básicos, reduzindo agravos e evitando a sobrecarga dos níveis de maior complexidade do sistema de saúde.Os recursos serão aplicados em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no âmbito da Atenção Primária à Saúde e da Assistência Farmacêutica, observando os princípios da universalidade, integralidade e equidade, bem como a legislação vigente aplicável às transferências especiais. Aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares (material penso), a serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde Meta 1
  2. Alteração identificada

  3. Registro incorporado à base