- Metas e itens
- Nenhum item → Para essa atingir a referida meta, o Município de Alfenas/MG, se compromete em realizar edital para seleção simplificada, tanto na forma de chamamento público, para a garantir a diversidade de propostas e projetos de audiovisual a serem realizados para a cidade, em diversas áreas, mas a priori nas áreas de documentário e pré produção de longa metragem, do quais foram itens surgentes já na fase de escuta ativa a sociedade civil, e também, na modalidade de premiação, como forma de reconhecimento as histórias de grandes personalidades do cinema existentes em Alfenas, estes que se entrelaçam a memória de nosso Município, e também devido a grande carga de musicistas, foi indicado a modalidade de videoclipe para esses artistas, tais seleções poderão abarcar pessoas físicas e jurídicas para a execução de todo e qualquer mecanismo que envolva o setor do audiovisual em sua amplitude, conforme requisita a Lei, de forma independente. Importante ressaltar que, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, serão aportados do recurso em torno de 1,2% (R$ 8.385,29) para ações que contemplem a operacionalização necessária, dentro de processos educacionais ao setor cultural alfenense que em sua realidade enfrenta diversas barreiras estritamente técnicas, nesse sentido, esse uso servirá como processo de ciclos formativos em elaboração e escrita de projetos, uso de plataformas digitais e criação de portfólio, além disso, ressaltamos principalmente que haverá o aporte de até 3,7% (R$ 25.854,64) do recurso para pagamento dos mecanismos necessários com fins de avaliação das propostas inscritas nos editais.; Para o que define essa meta, Alfenas/MG tem cinema comercial, que poderia receber o recurso se não fosse o caso da rede em questão possuir em território nacional a quantidade de 62 salas de cinema (Rede Cine A). Então, após discutido com a classe artística, sobretudo do audiovisual, a ação no que tange apoio, reformas e restauro, será em forma de edital de chamamento público para a transformação de até dois locais públicos da cidade e de bem coletivo,em áreas para exibição de cinema a céu aberto para a população, tornando os espaços aptos para apresentações audiovisuais. Todo o processo levará em consideração os princípios básicos legais da municipalidade e que estejam de acordo com o que apresenta a Lei Complementar nº 195/2022 e o Decreto 11.525/2023. Além da questão do apoio para reforma e manutenção que prevê a Lei supramencionada, Alfenas/MG possui uma característica volátil sobre a questão dos cinema que ocorrem em bairros, e que precisa ser levado em consideração e valorizado no sentido também de levar esses projetos a zona rural do Município que é muito ampla e possui considerável população, dessa forma no edital também prevê para o inciso II do Art. 6 o benefício de propostas na modalidade de cinema de rua.; Para a terceira meta apresentada, teremos em Alfenas o foco no processo formativo dentro das mais diversas áreas, como criação de roteiro, curtas e longas de baixo orçamento, produção executiva, processos de distribuição, fotografia, edição entre outras, o objetivo é que com isso possamos capacitar as pessoas para ampliar a produção audiovisual local, fazendo assim, um amplo recorte no sentido de multiplicar conhecimento aos fazedores dessa área, vamos promover também o benefício para os cineclubes que já são realizados na cidade, e, a possibilidade de realização de 1º Mostra de Cinema Alfenense, com filmes originalmente rodados em Alfenas, ou que foram dirigidos por Alfenenses, buncando atender o público rural e urbano. Essas ações serão feitas via edital de chamamento público, do qual poderão se inscrever tanto pessoas de origem física, quanto jurídica.; Como forma de fomentar a produção cultural, essa meta atenderá áreas que não sejam do Audiovisual, com foco na realidade do Município de Alfenas, onde temos a alta cadeia produtiva do teatro, artesanato, cultura de rua (hip hop), música, dança e cultura popular e cultura de matrizes africanas. Prevemos a realização de edital na modalidade de chamamento público nas categorias de: festival/encontro voltado para a cultura de rua e de matrizes africanas, aquisição de materiais para economia criativa, solidária e de artesanato e, profissionais da cultura de modo geral, dentro do teatro, música, dança, entre outros, que queiram concorrer ao recebimento do benefício, desde que com atuação na área devidamente comprovada, com fins de suprir as barreiras técnicas, serão aceitas aqui as inscrições por meio da oralidade, registradas em audiovisual, conforme prevê a Lei nº195/2022, tanto para pessoas físicas, como para pessoas jurídicas, mesmo que de modo não oficial de constituição jurídica, conforme autoriza o Art. 15 do decreto nº 11.453/2023.
- Objeto
- Incentivar a cultura do Município de Alfenas/MG, com apoio emergencial sejam para artistas, educadores culturais, técnicos, produtores ou difusores da prática cultural e do audiovisual, com os repasses em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar Nº 195 de 8 de julho de 2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Incentivar a cultura do Município de Alfenas/MG, com apoio emergencial sejam para artistas, educadores culturais, técnicos, produtores ou difusores da prática cultural e do audiovisual, com os repasses em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar Nº 195 de 8 de julho de 2022.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Para essa atingir a referida meta, o Município de Alfenas/MG, se compromete em realizar edital para seleção simplificada, tanto na forma de chamamento público, para a garantir a diversidade de propostas e projetos de audiovisual a serem realizados para a cidade, em diversas áreas, mas a priori nas áreas de documentário e pré produção de longa metragem, do quais foram itens surgentes já na fase de escuta ativa a sociedade civil, e também, na modalidade de premiação, como forma de reconhecimento as histórias de grandes personalidades do cinema existentes em Alfenas, estes que se entrelaçam a memória de nosso Município, e também devido a grande carga de musicistas, foi indicado a modalidade de videoclipe para esses artistas, tais seleções poderão abarcar pessoas físicas e jurídicas para a execução de todo e qualquer mecanismo que envolva o setor do audiovisual em sua amplitude, conforme requisita a Lei, de forma independente. Importante ressaltar que, conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, serão aportados do recurso em torno de 1,2% (R$ 8.385,29) para ações que contemplem a operacionalização necessária, dentro de processos educacionais ao setor cultural alfenense que em sua realidade enfrenta diversas barreiras estritamente técnicas, nesse sentido, esse uso servirá como processo de ciclos formativos em elaboração e escrita de projetos, uso de plataformas digitais e criação de portfólio, além disso, ressaltamos principalmente que haverá o aporte de até 3,7% (R$ 25.854,64) do recurso para pagamento dos mecanismos necessários com fins de avaliação das propostas inscritas nos editais.
Apoio Produção Audiovisual
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Para o que define essa meta, Alfenas/MG tem cinema comercial, que poderia receber o recurso se não fosse o caso da rede em questão possuir em território nacional a quantidade de 62 salas de cinema (Rede Cine A). Então, após discutido com a classe artística, sobretudo do audiovisual, a ação no que tange apoio, reformas e restauro, será em forma de edital de chamamento público para a transformação de até dois locais públicos da cidade e de bem coletivo,em áreas para exibição de cinema a céu aberto para a população, tornando os espaços aptos para apresentações audiovisuais. Todo o processo levará em consideração os princípios básicos legais da municipalidade e que estejam de acordo com o que apresenta a Lei Complementar nº 195/2022 e o Decreto 11.525/2023. Além da questão do apoio para reforma e manutenção que prevê a Lei supramencionada, Alfenas/MG possui uma característica volátil sobre a questão dos cinema que ocorrem em bairros, e que precisa ser levado em consideração e valorizado no sentido também de levar esses projetos a zona rural do Município que é muito ampla e possui considerável população, dessa forma no edital também prevê para o inciso II do Art. 6 o benefício de propostas na modalidade de cinema de rua.
Incentivo as salas de cinema públicas e de rua
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Para a terceira meta apresentada, teremos em Alfenas o foco no processo formativo dentro das mais diversas áreas, como criação de roteiro, curtas e longas de baixo orçamento, produção executiva, processos de distribuição, fotografia, edição entre outras, o objetivo é que com isso possamos capacitar as pessoas para ampliar a produção audiovisual local, fazendo assim, um amplo recorte no sentido de multiplicar conhecimento aos fazedores dessa área, vamos promover também o benefício para os cineclubes que já são realizados na cidade, e, a possibilidade de realização de 1º Mostra de Cinema Alfenense, com filmes originalmente rodados em Alfenas, ou que foram dirigidos por Alfenenses, buncando atender o público rural e urbano. Essas ações serão feitas via edital de chamamento público, do qual poderão se inscrever tanto pessoas de origem física, quanto jurídica.
Découpage cinematográfica alfenense
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Como forma de fomentar a produção cultural, essa meta atenderá áreas que não sejam do Audiovisual, com foco na realidade do Município de Alfenas, onde temos a alta cadeia produtiva do teatro, artesanato, cultura de rua (hip hop), música, dança e cultura popular e cultura de matrizes africanas. Prevemos a realização de edital na modalidade de chamamento público nas categorias de: festival/encontro voltado para a cultura de rua e de matrizes africanas, aquisição de materiais para economia criativa, solidária e de artesanato e, profissionais da cultura de modo geral, dentro do teatro, música, dança, entre outros, que queiram concorrer ao recebimento do benefício, desde que com atuação na área devidamente comprovada, com fins de suprir as barreiras técnicas, serão aceitas aqui as inscrições por meio da oralidade, registradas em audiovisual, conforme prevê a Lei nº195/2022, tanto para pessoas físicas, como para pessoas jurídicas, mesmo que de modo não oficial de constituição jurídica, conforme autoriza o Art. 15 do decreto nº 11.453/2023.
Fomento direto aos fazedores de cultura e a produção cultural local
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos