Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Bonito devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e…
MUNICIPIO DE BONITO · BONITO–BA · R$ 184.033,86 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 10266
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE BONITO
- CNPJ
- 16.245.375/0001-51
- Município do beneficiário / UF
- BONITO/BA · outros repasses em BONITOO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Chamamento público simplificado, destinado a propostas de artistas eagentes culturais queapresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual de qualquer gênero,respeitando as normas sanitárias,de segurança e saúde. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serãoutilizados para a operacionalização da mesma.R$ 97.501,14 · ID 37869
- Chamamento público simplificado através de edital, destinado às salas de cinemas do município, sejam elaspúblicas ou privadas. As propostas precisam ter como finalidade a reforma, adequação, restauração, manutenção efuncionamento, seguindo protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19, conforme previsto no art. 17 do decreto11.525/23.R$ 22.286,50 · ID 36298
- Chamamento público simplificado através de edital, destinado a propostas de artistas e agentes culturais domunicípio. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual domunicípio. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizadospara a operacionalização da mesma.R$ 11.189,26 · ID 36299
- Chamamento público simplificado através de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas domunicípio. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividadesartístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e/oumanutenção de espaços culturais. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para estaação serão utilizados para a operacionalização da mesma.R$ 53.056,96 · ID 36300
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE BONITO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Chamamento público simplificado através de edital, destinado às salas de cinemas do município, sejam elaspúblicas ou privadas. As propostas precisam ter como finalidade a reforma, adequação, restauração, manutenção efuncionamento, seguindo protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19, conforme previsto no art. 17 do decreto11.525/23.; Chamamento público simplificado através de edital, destinado a propostas de artistas e agentes culturais domunicípio. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual domunicípio. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizadospara a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado através de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas domunicípio. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividadesartístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e/oumanutenção de espaços culturais. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para estaação serão utilizados para a operacionalização da mesma. → Chamamento público simplificado, destinado a propostas de artistas eagentes culturais queapresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual de qualquer gênero,respeitando as normas sanitárias,de segurança e saúde. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serãoutilizados para a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado através de edital, destinado às salas de cinemas do município, sejam elaspúblicas ou privadas. As propostas precisam ter como finalidade a reforma, adequação, restauração, manutenção efuncionamento, seguindo protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19, conforme previsto no art. 17 do decreto11.525/23.; Chamamento público simplificado através de edital, destinado a propostas de artistas e agentes culturais domunicípio. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual domunicípio. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizadospara a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado através de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas domunicípio. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividadesartístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e/oumanutenção de espaços culturais. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para estaação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Bonito devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado através de edital, destinado às salas de cinemas do município, sejam elaspúblicas ou privadas. As propostas precisam ter como finalidade a reforma, adequação, restauração, manutenção efuncionamento, seguindo protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19, conforme previsto no art. 17 do decreto11.525/23. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado através de edital, destinado a propostas de artistas e agentes culturais domunicípio. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual domunicípio. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizadospara a operacionalização da mesma. Edital: proposta de capacitação, formação e qualificação para a produção audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado através de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas domunicípio. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividadesartístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e/oumanutenção de espaços culturais. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para estaação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital: Demais áreas culturais → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Bonito devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, destinado a propostas de artistas eagentes culturais queapresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual de qualquer gênero,respeitando as normas sanitárias,de segurança e saúde. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursosaportados para esta ação serãoutilizados para a operacionalização da mesma. Edital Audiovisual Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado através de edital, destinado às salas de cinemas do município, sejam elaspúblicas ou privadas. As propostas precisam ter como finalidade a reforma, adequação, restauração, manutenção efuncionamento, seguindo protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19, conforme previsto no art. 17 do decreto11.525/23. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado através de edital, destinado a propostas de artistas e agentes culturais domunicípio. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual domunicípio. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizadospara a operacionalização da mesma. Edital: proposta de capacitação, formação e qualificação para a produção audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado através de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas domunicípio. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividadesartístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e/oumanutenção de espaços culturais. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para estaação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital: Demais áreas culturais
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Chamamento público simplificado através de edital, destinado às salas de cinemas do município, sejam elaspúblicas ou privadas. As propostas precisam ter como finalidade a reforma, adequação, restauração, manutenção efuncionamento, seguindo protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19, conforme previsto no art. 17 do decreto11.525/23.; Chamamento público simplificado através de edital, destinado a propostas de artistas e agentes culturais domunicípio. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual domunicípio. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizadospara a operacionalização da mesma.; Chamamento público simplificado através de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas domunicípio. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividadesartístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e/oumanutenção de espaços culturais. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para estaação serão utilizados para a operacionalização da mesma.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Bonito devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Bonito devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado através de edital, destinado às salas de cinemas do município, sejam elaspúblicas ou privadas. As propostas precisam ter como finalidade a reforma, adequação, restauração, manutenção efuncionamento, seguindo protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19, conforme previsto no art. 17 do decreto11.525/23. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado através de edital, destinado a propostas de artistas e agentes culturais domunicípio. As propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual domunicípio. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizadospara a operacionalização da mesma. Edital: proposta de capacitação, formação e qualificação para a produção audiovisual. Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado através de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas domunicípio. As propostas devem contemplar o desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividadesartístico-culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos e/oumanutenção de espaços culturais. Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para estaação serão utilizados para a operacionalização da mesma. Edital: Demais áreas culturais
- Segmentos
- Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Bonito devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/22. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Bonito devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6° e os incisos I, II e III do artigo 8° da Lei Complementar 195/22. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:14 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:55 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:00 (Brasília). Entender a cobertura →
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