Atender os espaços culturais por meio de subsídio mensal, trabalhadores e trabalhadoras, grupos e espaços culturais, que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social em virtude da pandemia…
MUNICIPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO · PALMAS DE MONTE ALTO–BA · R$ 178.069,21 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: AUTORIZADO.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 1032
Quem recebe
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO
- CNPJ
- 13.982.590/0001-47
- Município do beneficiário / UF
- PALMAS DE MONTE ALTO/BA · outros repasses em PALMAS DE MONTE ALTOO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Zona Rural e Zona Urbana que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo á se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública, a partir disto vislumbrar a possibilidade de reelaborar uma nova forma de apresentação.Assim, para que se preserve e evidencie o novo lugar social que esses criadores de cultura busquem afirmar frente a sua comunidade, ao mesmo tempo que se preserve o seu legado cultural, conforme os editais premiações e demais atividades.R$ 142.455,37 · ID 12399
- Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias, associações culturais para diversas atividades.R$ 35.613,84 · ID 12387
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por MUNICIPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Educação, Esporte e lazer, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Zona Rural e Zona Urbana que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo á se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública, a partir disto vislumbrar a possibilidade de reelaborar uma nova forma de apresentação.Assim, para que se preserve e evidencie o novo lugar social que esses criadores de cultura busquem afirmar frente a sua comunidade, ao mesmo tempo que se preserve o seu legado cultural, conforme os editais premiações e demais atividades.; Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias, associações culturais para diversas atividades.
- Objeto
- Atender os espaços culturais por meio de subsídio mensal, trabalhadores e trabalhadoras, grupos e espaços culturais, que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social em virtude da pandemia da COVID19.Destinar por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam ligados ao setor cultural.Especificamente para a Secretaria de Educação, Cultura Desporto e Lazer caberão à execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso III -IMPLEMENTAR políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020 Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; Inciso II- IMPLEMENTAR políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. → Atender os espaços culturais por meio de subsídio mensal, trabalhadores e trabalhadoras, grupos e espaços culturais, que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social em virtude da pandemia da COVID19.Destinar por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam ligados ao setor cultural.Especificamente para a Secretaria de Educação, Cultura Desporto e Lazer caberão à execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso III -IMPLEMENTAR políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020 A destinação da verba será efetuada de acordo com ações de cunho cultural dividido entre Zona Rural e Zona Urbana que tem como objetivo dar visibilidade as manifestações que emanam de cada comunidade, praticadas nas diversas expressões culturais, propondo um diálogo diferente de modo á se organizar e de viver socialmente. Considerando o impacto no mundo artístico e cultural pelo estado de calamidade pública, a partir disto vislumbrar a possibilidade de reelaborar uma nova forma de apresentação.Assim, para que se preserve e evidencie o novo lugar social que esses criadores de cultura busquem afirmar frente a sua comunidade, ao mesmo tempo que se preserve o seu legado cultural, conforme os editais premiações e demais atividades. DESTINAR recursos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções e desenvolvimento de atividades Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; Inciso II- IMPLEMENTAR políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. Subsidiar para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias, associações culturais para diversas atividades. DESTINAR subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, organizações culturais e comunitárias, associações culturais.
- Segmentos
- Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico → Educação, Esporte e lazer, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Objeto
- Atender os espaços culturais por meio de subsídio mensal, trabalhadores e trabalhadoras, grupos e espaços culturais, que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social em virtude da pandemia da COVID19.Destinar por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam ligados ao setor cultural.Especificamente para a Secretaria de Educação, Cultura Desporto e Lazer caberão à execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; Inciso II- IMPLEMENTAR políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020. → Atender os espaços culturais por meio de subsídio mensal, trabalhadores e trabalhadoras, grupos e espaços culturais, que tiveram suas atividades interrompidas em decorrência das medidas de isolamento social em virtude da pandemia da COVID19.Destinar por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços que estejam ligados ao setor cultural.Especificamente para a Secretaria de Educação, Cultura Desporto e Lazer caberão à execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; III – editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Destinar recursos através de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, fomentando toda essa gama de profissionais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social Inciso III -IMPLEMENTAR políticas públicas de acordo com o inciso III do artigo 2º da Lei 14.017/2020 Distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais,cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; Inciso II- IMPLEMENTAR políticas públicas de acordo com o inciso II do artigo 2º da Lei 14.017/2020.
Alteração identificada
- Segmentos
- Educação, Informática e tecnologia, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Educação, Esporte e lazer, Cultura e eventos, Desenvolvimento econômico
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:22 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 16:37 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 15:00 (Brasília). Entender a cobertura →
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