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INDAIABIRA · MGEstágio não informado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de INDAIABIRA -MG, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura,em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os inciso...

Registro 30882120230006-010880 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 82.582,34
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE INDAIABIRA
Município do beneficiário / UF
INDAIABIRA / MG
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
10880
CNPJ do beneficiário
01614599000116

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE INDAIABIRA · CNPJ 01614599000116, em INDAIABIRA/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de INDAIABIRA -MG, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura,em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da LeiComplementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, destinados a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto. ART. 6, INCISO I – APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemasde rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção efuncionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º doDecreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º dopresente Decreto. ART. 6º, INCISO II - APOIO A SALAS DE CINEMA Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais eartistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificaçãoe/ou difusão ao setor audiovisual do município. Contratação de Equipe Técnica de acordo com oartigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentualde 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto. ART.6, INCISO III- FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplaro desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturaisdo município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos eações e/ou manutenção de espaços culturais. Contratação de Equipe Técnica de acordo com oartigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentualde 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto. Art. 8º - Demais Áreas da Cultura

Metas e itens detalhados

Chamamento público simplificado, destinados a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto.

Valor informado: R$ 43.752,12.

Identificador na fonte: 36083

Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemasde rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção efuncionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º doDecreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º dopresente Decreto.

Valor informado: R$ 10.000,72.

Identificador na fonte: 36084

Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais eartistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificaçãoe/ou difusão ao setor audiovisual do município. Contratação de Equipe Técnica de acordo com oartigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentualde 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto.

Valor informado: R$ 5.021,01.

Identificador na fonte: 36085

Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplaro desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturaisdo município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos eações e/ou manutenção de espaços culturais. Contratação de Equipe Técnica de acordo com oartigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentualde 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto.

Valor informado: R$ 23.808,49.

Identificador na fonte: 36086
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, audiovisual
  • Desenvolvimento econômico: economia solidária
  • Obras e infraestrutura: reforma
  • Saúde e equipamentos: saúde
  • Serviços e capacitação: capacitação
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Chamamento público simplificado, destinados a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto.; Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemasde rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção efuncionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º doDecreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º dopresente Decreto.; Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais eartistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificaçãoe/ou difusão ao setor audiovisual do município. Contratação de Equipe Técnica de acordo com oartigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentualde 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto.; Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplaro desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturaisdo município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos eações e/ou manutenção de espaços culturais. Contratação de Equipe Técnica de acordo com oartigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentualde 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de INDAIABIRA -MG, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura,em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da LeiComplementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de INDAIABIRA -MG, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura,em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da LeiComplementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Chamamento público simplificado, destinados a propostas de agentes culturais e artistas do município que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual, de qualquer gênero, desde que em sua produção seja respeitadas as limitações sanitárias, de segurança e saúde. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto. ART. 6, INCISO I – APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Chamamento público simplificado, destinado as salas de cinemas do município, sejam elas públicas ou privadas, bem como cinemasde rua ou itinerantes, as propostas devem contemplar a reforma, restauro, manutenção efuncionamento, bem como a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da COVID-19. Contratação de Equipe Técnica de acordo com o artigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º doDecreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentual de 5% a que se refere o artigo 17º dopresente Decreto. ART. 6º, INCISO II - APOIO A SALAS DE CINEMA Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Chamamento público simplificado, destinado a propostas de agentes culturais eartistas do município, as propostas devem contemplar a formação e capacitação, qualificaçãoe/ou difusão ao setor audiovisual do município. Contratação de Equipe Técnica de acordo com oartigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentualde 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto. ART.6, INCISO III- FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Demais áreas da cultura Art. 8º Chamamento público simplificado, na modalidade de premiação e projetos,destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, as propostas devem contemplaro desenvolvimento de ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturaisdo município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, apoio a projetos eações e/ou manutenção de espaços culturais. Contratação de Equipe Técnica de acordo com oartigo 18º, I, II, III IV, V, §1º e §2º do Decreto nº 11.525 de 11 de maio de 2023 com o percentualde 5% a que se refere o artigo 17º do presente Decreto. Art. 8º - Demais Áreas da Cultura
    Segmentos
    Cultura e eventos → Saúde e equipamentos, Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de INDAIABIRA -MG, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura,em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da LeiComplementar 195/2022. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de INDAIABIRA -MG, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura,em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da LeiComplementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base