- Metas e itens
- Nenhum item → Ação: Apoiar e incentivar a promoção ações no setor Audiovisual por meio de produção de documentários, vídeo clipes, vídeo biografias e demais produções audiovisuais, com o objetivo de imortalizar a memória de personalidades que contribuíram para a história da cultura, seja in memória ou não, com a finalidade de preservação do patrimônio imaterial do município de CAMPO REDONDO/RN. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.; Ação: Apoio a Salas de Cinema ou Cinema Itinerante. As Salas de Cinema pode ser fixa ou atuar de forma itinerante, nos bairros da cidade e zona rural com acesso gratuito, com exibição de produções audiovisuais nacionais, regionais e municipais, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.; Ação: Chamamento público simplificado, na modalidade de prestação de serviços de Pessoa Jurídica, com o objetivo de contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.; Ação: Chamamento público simplificado, com o objetivo de fomentar ações e/ou premiar iniciativas culturais de fazedores de cultura e artistas do município de CAMPO REDONDO - RN. Serão premiadas ou fomentadas atividades artístico culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, a atividade artística, cursos, produções ou manifestações culturais através de prêmios e/ou manutenção, desenvolvimento de espaços culturais, microempreendedores individuais, de microempresas e pequenas empresas culturais, de instituições, e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia do covid-19. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de CAMPO REDONDO - RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 e atuação (cidadã, econômica e simbólica).
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural do município de CAMPO REDONDO - RN devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022 e atuação (cidadã, econômica e simbólica).
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Ação: Apoiar e incentivar a promoção ações no setor Audiovisual por meio de produção de documentários, vídeo clipes, vídeo biografias e demais produções audiovisuais, com o objetivo de imortalizar a memória de personalidades que contribuíram para a história da cultura, seja in memória ou não, com a finalidade de preservação do patrimônio imaterial do município de CAMPO REDONDO/RN. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.
APOIO A PRODUÇÃO AUDIOVISUAIS
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Ação: Apoio a Salas de Cinema ou Cinema Itinerante. As Salas de Cinema pode ser fixa ou atuar de forma itinerante, nos bairros da cidade e zona rural com acesso gratuito, com exibição de produções audiovisuais nacionais, regionais e municipais, admitida a possibilidade de aplicação dos recursos em projetos já existentes ou novos, públicos ou privados. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Ação: Chamamento público simplificado, na modalidade de prestação de serviços de Pessoa Jurídica, com o objetivo de contemplar a formação e capacitação, qualificação e/ou difusão ao setor audiovisual do município. Conforme previsão no art. 17 do Decreto nº 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da lei.
CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO AUDIOVISUAL; APOIO A CINECLUBES, FESTIVAIS E MOSTRAS.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Ação: Chamamento público simplificado, com o objetivo de fomentar ações e/ou premiar iniciativas culturais de fazedores de cultura e artistas do município de CAMPO REDONDO - RN. Serão premiadas ou fomentadas atividades artístico culturais do município nas modalidades de: economia solidária e economia criativa, a atividade artística, cursos, produções ou manifestações culturais através de prêmios e/ou manutenção, desenvolvimento de espaços culturais, microempreendedores individuais, de microempresas e pequenas empresas culturais, de instituições, e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia do covid-19. Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para o operacionalização da mesma.
APOIO ÀS DEMAIS ÁREAS DA CULTURA
- Segmentos
- Cultura e eventos → Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico