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SERROLÂNDIA · BAEstágio não informado

Os objetivos aqui traçados ao município de Serrolândia foram organizados consoante ao art. 6º da Lei Paulo Gustavo, sistematizando os incisos I, II e III e o artigo 8º:2.1 Promover produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º):...

Registro 30882120230006-011232 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 148.680,10
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SERROLANDIA
Município do beneficiário / UF
SERROLÂNDIA / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11232
CNPJ do beneficiário
14196703000141

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
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Quem compra
MUNICIPIO DE SERROLANDIA · CNPJ 14196703000141, em SERROLÂNDIA/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Os objetivos aqui traçados ao município de Serrolândia foram organizados consoante ao art. 6º da Lei Paulo Gustavo, sistematizando os incisos I, II e III e o artigo 8º:2.1 Promover produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a execução de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical; e videoclipe (com música autoral).2.2 apoiar projetos de cinema de rua e cinema itinerante (inciso II, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para realização de iniciativas de fomento das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes.2.3 Fomentar capacitação, formação e qualificação no audiovisual (inciso III, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros.2.4 Difundir as manifestações culturais locais em suas diversas linguagens (art. 8º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a classe artístico-cultural do município, a fim de difundir suas produções artísticas, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Financiamento de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical (com critério de registro de alguma manifestação cultural local); e videoclipe (com música autoral). Execução de produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º) 2,5% destinado para pagamento de pareceristas para seleção dos projetos Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Financiamento de iniciativas de difusão das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes. Apoio ao acesso às produções audiovisuais e democratização da arte cinematográfica Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Financiar produções artísticas locais, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais. Difusão das manifestações culturais locais em suas diversas linguagens Difusão das manifestações culturais locais em suas diversas linguagens (art. 8º).

Metas e itens detalhados

Financiamento de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical (com critério de registro de alguma manifestação cultural local); e videoclipe (com música autoral).

Valor informado: R$ 76.801,46.

Identificador na fonte: 43264

2,5% destinado para pagamento de pareceristas para seleção dos projetos

Valor informado: R$ 1.969,26.

Identificador na fonte: 43265

Financiamento de iniciativas de difusão das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes.

Valor informado: R$ 18.005,16.

Identificador na fonte: 43266

Seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros.

Valor informado: R$ 9.039,75.

Identificador na fonte: 43267

Financiar produções artísticas locais, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais.

Valor informado: R$ 41.792,86.

Identificador na fonte: 43268

2,5% destinado para pagamento de pareceristas para seleção dos projetos

Valor informado: R$ 1.071,61.

Identificador na fonte: 43269
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Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Financiamento de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical (com critério de registro de alguma manifestação cultural local); e videoclipe (com música autoral).; 2,5% destinado para pagamento de pareceristas para seleção dos projetos; Financiamento de iniciativas de difusão das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes.; Seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros.; Financiar produções artísticas locais, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais.; 2,5% destinado para pagamento de pareceristas para seleção dos projetos
    Objeto
    Os objetivos aqui traçados ao município de Serrolândia foram organizados consoante ao art. 6º da Lei Paulo Gustavo, sistematizando os incisos I, II e III e o artigo 8º:2.1 Promover produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a execução de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical; e videoclipe (com música autoral).2.2 apoiar projetos de cinema de rua e cinema itinerante (inciso II, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para realização de iniciativas de fomento das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes.2.3 Fomentar capacitação, formação e qualificação no audiovisual (inciso III, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros.2.4 Difundir as manifestações culturais locais em suas diversas linguagens (art. 8º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a classe artístico-cultural do município, a fim de difundir suas produções artísticas, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Os objetivos aqui traçados ao município de Serrolândia foram organizados consoante ao art. 6º da Lei Paulo Gustavo, sistematizando os incisos I, II e III e o artigo 8º:2.1 Promover produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a execução de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical; e videoclipe (com música autoral).2.2 apoiar projetos de cinema de rua e cinema itinerante (inciso II, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para realização de iniciativas de fomento das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes.2.3 Fomentar capacitação, formação e qualificação no audiovisual (inciso III, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros.2.4 Difundir as manifestações culturais locais em suas diversas linguagens (art. 8º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a classe artístico-cultural do município, a fim de difundir suas produções artísticas, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Financiamento de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical (com critério de registro de alguma manifestação cultural local); e videoclipe (com música autoral). Execução de produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º) 2,5% destinado para pagamento de pareceristas para seleção dos projetos Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Financiamento de iniciativas de difusão das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes. Apoio ao acesso às produções audiovisuais e democratização da arte cinematográfica Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual Demais áreas da cultura Art. 8º Financiar produções artísticas locais, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais. Difusão das manifestações culturais locais em suas diversas linguagens Difusão das manifestações culturais locais em suas diversas linguagens (art. 8º).
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Os objetivos aqui traçados ao município de Serrolândia foram organizados consoante ao art. 6º da Lei Paulo Gustavo, sistematizando os incisos I, II e III e o artigo 8º:2.1 Promover produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a execução de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical; e videoclipe (com música autoral).2.2 apoiar projetos de cinema de rua e cinema itinerante (inciso II, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para realização de iniciativas de fomento das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes.2.3 Fomentar capacitação, formação e qualificação no audiovisual (inciso III, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros.2.4 Difundir as manifestações culturais locais em suas diversas linguagens (art. 8º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a classe artístico-cultural do município, a fim de difundir suas produções artísticas, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais. → Os objetivos aqui traçados ao município de Serrolândia foram organizados consoante ao art. 6º da Lei Paulo Gustavo, sistematizando os incisos I, II e III e o artigo 8º:2.1 Promover produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a execução de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical; e videoclipe (com música autoral).2.2 apoiar projetos de cinema de rua e cinema itinerante (inciso II, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para realização de iniciativas de fomento das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes.2.3 Fomentar capacitação, formação e qualificação no audiovisual (inciso III, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros.2.4 Difundir as manifestações culturais locais em suas diversas linguagens (art. 8º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a classe artístico-cultural do município, a fim de difundir suas produções artísticas, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base