- Metas e itens
- Nenhum item → Financiamento de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical (com critério de registro de alguma manifestação cultural local); e videoclipe (com música autoral).; 2,5% destinado para pagamento de pareceristas para seleção dos projetos; Financiamento de iniciativas de difusão das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes.; Seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros.; Financiar produções artísticas locais, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais.; 2,5% destinado para pagamento de pareceristas para seleção dos projetos
- Objeto
- Os objetivos aqui traçados ao município de Serrolândia foram organizados consoante ao art. 6º da Lei Paulo Gustavo, sistematizando os incisos I, II e III e o artigo 8º:2.1 Promover produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a execução de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical; e videoclipe (com música autoral).2.2 apoiar projetos de cinema de rua e cinema itinerante (inciso II, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para realização de iniciativas de fomento das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes.2.3 Fomentar capacitação, formação e qualificação no audiovisual (inciso III, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros.2.4 Difundir as manifestações culturais locais em suas diversas linguagens (art. 8º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a classe artístico-cultural do município, a fim de difundir suas produções artísticas, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Os objetivos aqui traçados ao município de Serrolândia foram organizados consoante ao art. 6º da Lei Paulo Gustavo, sistematizando os incisos I, II e III e o artigo 8º:2.1 Promover produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a execução de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical; e videoclipe (com música autoral).2.2 apoiar projetos de cinema de rua e cinema itinerante (inciso II, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para realização de iniciativas de fomento das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes.2.3 Fomentar capacitação, formação e qualificação no audiovisual (inciso III, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros.2.4 Difundir as manifestações culturais locais em suas diversas linguagens (art. 8º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a classe artístico-cultural do município, a fim de difundir suas produções artísticas, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais.
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Financiamento de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical (com critério de registro de alguma manifestação cultural local); e videoclipe (com música autoral).
Execução de produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º)
2,5% destinado para pagamento de pareceristas para seleção dos projetos
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Financiamento de iniciativas de difusão das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes.
Apoio ao acesso às produções audiovisuais e democratização da arte cinematográfica
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros.
Capacitação, formação e qualificação no audiovisual
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Financiar produções artísticas locais, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais.
Difusão das manifestações culturais locais em suas diversas linguagens
Difusão das manifestações culturais locais em suas diversas linguagens (art. 8º).