Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de PADRE CARVALHO- MG, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os i...
Registro 30882120230006-011460 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 0,00
- Estágio
- Planejamento registrado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE PADRE CARVALHO
- Município do beneficiário / UF
- PADRE CARVALHO / MG
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 11460
- CNPJ do beneficiário
- 01612490000140
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Planejamento registrado: histórico
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
- Próximo passo
- Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem compra
- MUNICIPIO DE PADRE CARVALHO · CNPJ 01612490000140, em PADRE CARVALHO/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Descrição publicada na base consultada
Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de PADRE CARVALHO- MG, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, cultural
Mais recursos abertos por perto
Em PADRE CARVALHO/MG
- Aquisição De Unidade Móvel De Saúde - Ministério da Saúde AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO VAN Veículo tipo furgã...
- Pavimentação Asfáltica de Estrada Vicinal de Acesso ao Atrativo Turístico – Trecho II – Município de Padre Carvalho/MG.
- Iluminação Pública - Ministério das Cidades EXTENÇÃO DE REDE MEDIA E BAIXA TENSÃO COM INSTALAÇÃO DE POSTES E ILUMINA...
- Instalação de Usina de Reciclagem ADMINISTRAÇÃO DO PROJETO
Cultura e eventos em outros municípios de MG
- Redução de Violência Contra Mulher em Minas Gerais em 5,33% até 31 de dezembro de 2028.Evidências em nível nacional e...
- Reduzir, até 31 de dezembro de 2028, em 3,3% a taxa de Mortes Violentas Intencionais (MVIs) no Estado de MinasGerais....
- A proposta tem como objeto fortalecer e ampliar as ações desenvolvidos no espaço Ciclos, localizado na comunidade de ...
- Implantar e operacionalizar uma Estação de Economia Circular em escola pública selecionada, estruturada como Laborató...
Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de PADRE CARVALHO- MG, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de PADRE CARVALHO- MG, devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/2022. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base