Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legisla...
Registro 30882120230006-011732 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 0,00
- Estágio
- Planejamento registrado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE LUISLANDIA
- Município do beneficiário / UF
- LUISLÂNDIA / MG
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 11732
- CNPJ do beneficiário
- 01612887000131
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Planejamento registrado: histórico
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
- Próximo passo
- Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem compra
- MUNICIPIO DE LUISLANDIA · CNPJ 01612887000131, em LUISLÂNDIA/MG. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Descrição publicada na base consultada
Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
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Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Objeto
- Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. → Realizar as ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar Federal 195/22, conforme o previsto no artigo 6º (incisos I, II e III) e no artigo 8º (incisos I, II e III) da supracitada legislação. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base