Radar Ementas Criar alerta
HERCULÂNDIA · SPEstágio não informado

Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico culturais, que artistas, agentes, fazedores...

Registro 30882120230006-011736 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 96.744,26
Estágio
Estágio não informado
Beneficiário
MUNICIPIO DE HERCULANDIA
Município do beneficiário / UF
HERCULÂNDIA / SP
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11736
CNPJ do beneficiário
44568277000190

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Estágio não informado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE HERCULANDIA · CNPJ 44568277000190, em HERCULÂNDIA/SP. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Herculândia/SP possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Herculândia/SP com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; 5. buscar o atendimento às metas por intermédio das ações e atividades gerados a partir da realização das propostas e projetos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Os proponentes deverão produzir documentários que abordem temas como: a cultura do amendoim no município; a cultura das mudas; a história da fundação através do olhar de antigos moradores; etc. Elaboração de documentário sobre o município. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apresentação de projeto de reforma e adequação acústica, iluminação, segurança e conforto aos expectadores dos filmes já ofertados através de parcerias com os Pontos MIS e também com a exibição de todos os documentários produzidos e contemplados com a Lei Paulo Gustavo. Reforma e adequação da Sala de Projeção do Espaço Cultural Hélio Luiz Cabrini - PRODAM Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Oferecer oficinais de capacitação em empreendedorismo, desenvolvendo o potencial criativo de artistas, artesãos e artesãs do município para que criem uma rede de economia criativa sustentável e rentável. Oficinais com o Tema: Empreendedorismo Demais áreas da cultura Art. 8º Através de edital fomentar e apoiar propostas de 4 shows musicais na Praça para entretenimento de toda nossa população. Festival Musical

Metas e itens detalhados

Os proponentes deverão produzir documentários que abordem temas como: a cultura do amendoim no município; a cultura das mudas; a história da fundação através do olhar de antigos moradores; etc.

Valor informado: R$ 51.255,11.

Identificador na fonte: 39738

Apresentação de projeto de reforma e adequação acústica, iluminação, segurança e conforto aos expectadores dos filmes já ofertados através de parcerias com os Pontos MIS e também com a exibição de todos os documentários produzidos e contemplados com a Lei Paulo Gustavo.

Valor informado: R$ 11.715,73.

Identificador na fonte: 39739

Oferecer oficinais de capacitação em empreendedorismo, desenvolvendo o potencial criativo de artistas, artesãos e artesãs do município para que criem uma rede de economia criativa sustentável e rentável.

Valor informado: R$ 5.882,05.

Identificador na fonte: 39740

Através de edital fomentar e apoiar propostas de 4 shows musicais na Praça para entretenimento de toda nossa população.

Valor informado: R$ 27.891,37.

Identificador na fonte: 39741
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival, musical
Repasses parecidos

Mais recursos abertos por perto

Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Os proponentes deverão produzir documentários que abordem temas como: a cultura do amendoim no município; a cultura das mudas; a história da fundação através do olhar de antigos moradores; etc.; Apresentação de projeto de reforma e adequação acústica, iluminação, segurança e conforto aos expectadores dos filmes já ofertados através de parcerias com os Pontos MIS e também com a exibição de todos os documentários produzidos e contemplados com a Lei Paulo Gustavo.; Oferecer oficinais de capacitação em empreendedorismo, desenvolvendo o potencial criativo de artistas, artesãos e artesãs do município para que criem uma rede de economia criativa sustentável e rentável.; Através de edital fomentar e apoiar propostas de 4 shows musicais na Praça para entretenimento de toda nossa população.
    Objeto
    Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Herculândia/SP possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Herculândia/SP com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; 5. buscar o atendimento às metas por intermédio das ações e atividades gerados a partir da realização das propostas e projetos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Herculândia/SP possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Herculândia/SP com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; 5. buscar o atendimento às metas por intermédio das ações e atividades gerados a partir da realização das propostas e projetos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Os proponentes deverão produzir documentários que abordem temas como: a cultura do amendoim no município; a cultura das mudas; a história da fundação através do olhar de antigos moradores; etc. Elaboração de documentário sobre o município. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apresentação de projeto de reforma e adequação acústica, iluminação, segurança e conforto aos expectadores dos filmes já ofertados através de parcerias com os Pontos MIS e também com a exibição de todos os documentários produzidos e contemplados com a Lei Paulo Gustavo. Reforma e adequação da Sala de Projeção do Espaço Cultural Hélio Luiz Cabrini - PRODAM Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Oferecer oficinais de capacitação em empreendedorismo, desenvolvendo o potencial criativo de artistas, artesãos e artesãs do município para que criem uma rede de economia criativa sustentável e rentável. Oficinais com o Tema: Empreendedorismo Demais áreas da cultura Art. 8º Através de edital fomentar e apoiar propostas de 4 shows musicais na Praça para entretenimento de toda nossa população. Festival Musical
    Segmentos
    Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
  3. Alteração identificada

    Objeto
    Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Herculândia/SP possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Herculândia/SP com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; 5. buscar o atendimento às metas por intermédio das ações e atividades gerados a partir da realização das propostas e projetos. → Em cumprimento à Lei Complementar nº 195, artigos 6º, incisos I, II e III e 8º e seu decreto de regulamentação de nº 11.525: 1. oportunizar, por meio de projetos e propostas artístico culturais, que artistas, agentes, fazedores culturais, trabalhadores e trabalhadoras da cultura do município de Herculândia/SP possam desenvolver suas produções, executando ações culturais que visem a formação de público; 2. garantir a plena execução dos recursos financeiros recebidos da Lei Paulo Gustavo, conforme as disposições legais; 3. favorecer o incremento da economia do município de Herculândia/SP com os resultados gerados a partir da realização das ações; 4. dar continuidade à implementação do Sistema Municipal de Cultura, alinhado ao Sistema Nacional de Cultura, contemplando as dimensões econômica, simbólica e cidadã da Cultura; 5. buscar o atendimento às metas por intermédio das ações e atividades gerados a partir da realização das propostas e projetos. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  4. Registro incorporado à base