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NOVA CRUZ · RNPlano aprovado

Os recursos da Lei Aldir Blanc, vem em boa hora, devido essa pandemia da COVID-19, o setor mais prejudicado foi o da cultura e eventos, esse recurso vem para amenizar os efeitos causados pela pandemia a todos os atores da cultu...

Registro 30882120200002-001179 · 2020

Registro de 2020

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 290.404,85
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE NOVA CRUZ
Município do beneficiário / UF
NOVA CRUZ / RN
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
1179
CNPJ do beneficiário
08144784000133

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE NOVA CRUZ · CNPJ 08144784000133, em NOVA CRUZ/RN. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Os recursos da Lei Aldir Blanc, vem em boa hora, devido essa pandemia da COVID-19, o setor mais prejudicado foi o da cultura e eventos, esse recurso vem para amenizar os efeitos causados pela pandemia a todos os atores da cultura brasileira, foram os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas.Neste sentido, o município, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura popular e as empresas do seguimento de eventos do município, de forma que os recursos cheguem a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, traçamos os seguintes objetivos:1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas audiovisual, artes visuais, artesanato, dança, teatro, circo, música e todas as manifestação da cultura popular. Concessão de prêmios e serviçosSeleção de aproximadamente 200 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. E aquisição de bens e serviços culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Total beneficiados da Meta aproximadamente 200 pessoas. Concessão de prêmios e serviços Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas audiovisual, artes visuais, artesanato, dança, teatro, circo, música e todas as manifestação da cultura popular. Execução de edital de premiação Subsídio para manutençãoSubsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, atendendo ao Inciso II da lei 14.017/20. Beneficiando até 7 instituições, envolvendo um contingente de aproximadamente de 48 pessoas, ligadas as empresas e instituições. Subsídio para manutenção 1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social

Metas e itens detalhados

Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas audiovisual, artes visuais, artesanato, dança, teatro, circo, música e todas as manifestação da cultura popular.

Valor informado: R$ 58.083,49.

Identificador na fonte: 4512

1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social

Valor informado: R$ 232.321,36.

Identificador na fonte: 4513
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, culturais, evento, eventos, teatro, música, audiovisual, artesanato, dança
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas audiovisual, artes visuais, artesanato, dança, teatro, circo, música e todas as manifestação da cultura popular.; 1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social
    Objeto
    Os recursos da Lei Aldir Blanc, vem em boa hora, devido essa pandemia da COVID-19, o setor mais prejudicado foi o da cultura e eventos, esse recurso vem para amenizar os efeitos causados pela pandemia a todos os atores da cultura brasileira, foram os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas.Neste sentido, o município, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura popular e as empresas do seguimento de eventos do município, de forma que os recursos cheguem a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, traçamos os seguintes objetivos:1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas audiovisual, artes visuais, artesanato, dança, teatro, circo, música e todas as manifestação da cultura popular. Concessão de prêmios e serviçosSeleção de aproximadamente 200 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. E aquisição de bens e serviços culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Total beneficiados da Meta aproximadamente 200 pessoas. Concessão de prêmios e serviços Subsídio para manutençãoSubsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, atendendo ao Inciso II da lei 14.017/20. Beneficiando até 7 instituições, envolvendo um contingente de aproximadamente de 48 pessoas, ligadas as empresas e instituições. Subsídio para manutenção → Os recursos da Lei Aldir Blanc, vem em boa hora, devido essa pandemia da COVID-19, o setor mais prejudicado foi o da cultura e eventos, esse recurso vem para amenizar os efeitos causados pela pandemia a todos os atores da cultura brasileira, foram os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas.Neste sentido, o município, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura popular e as empresas do seguimento de eventos do município, de forma que os recursos cheguem a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, traçamos os seguintes objetivos:1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas audiovisual, artes visuais, artesanato, dança, teatro, circo, música e todas as manifestação da cultura popular. Concessão de prêmios e serviçosSeleção de aproximadamente 200 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. E aquisição de bens e serviços culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Total beneficiados da Meta aproximadamente 200 pessoas. Concessão de prêmios e serviços Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas audiovisual, artes visuais, artesanato, dança, teatro, circo, música e todas as manifestação da cultura popular. Execução de edital de premiação Subsídio para manutençãoSubsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, atendendo ao Inciso II da lei 14.017/20. Beneficiando até 7 instituições, envolvendo um contingente de aproximadamente de 48 pessoas, ligadas as empresas e instituições. Subsídio para manutenção 1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Os recursos da Lei Aldir Blanc, vem em boa hora, devido essa pandemia da COVID-19, o setor mais prejudicado foi o da cultura e eventos, esse recurso vem para amenizar os efeitos causados pela pandemia a todos os atores da cultura brasileira, foram os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas.Neste sentido, o município, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura popular e as empresas do seguimento de eventos do município, de forma que os recursos cheguem a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, traçamos os seguintes objetivos:1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas audiovisual, artes visuais, artesanato, dança, teatro, circo, música e todas as manifestação da cultura popular. → Os recursos da Lei Aldir Blanc, vem em boa hora, devido essa pandemia da COVID-19, o setor mais prejudicado foi o da cultura e eventos, esse recurso vem para amenizar os efeitos causados pela pandemia a todos os atores da cultura brasileira, foram os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas.Neste sentido, o município, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura popular e as empresas do seguimento de eventos do município, de forma que os recursos cheguem a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, traçamos os seguintes objetivos:1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas audiovisual, artes visuais, artesanato, dança, teatro, circo, música e todas as manifestação da cultura popular. Concessão de prêmios e serviçosSeleção de aproximadamente 200 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. E aquisição de bens e serviços culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Total beneficiados da Meta aproximadamente 200 pessoas. Concessão de prêmios e serviços Subsídio para manutençãoSubsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, atendendo ao Inciso II da lei 14.017/20. Beneficiando até 7 instituições, envolvendo um contingente de aproximadamente de 48 pessoas, ligadas as empresas e instituições. Subsídio para manutenção
  5. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Limpeza e manutenção → Cultura e eventos
    Estágio informado
    Planejamento registrado → Estágio não informado
  6. Registro incorporado à base