- Metas e itens
- Nenhum item → Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas audiovisual, artes visuais, artesanato, dança, teatro, circo, música e todas as manifestação da cultura popular.; 1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social
- Objeto
- Os recursos da Lei Aldir Blanc, vem em boa hora, devido essa pandemia da COVID-19, o setor mais prejudicado foi o da cultura e eventos, esse recurso vem para amenizar os efeitos causados pela pandemia a todos os atores da cultura brasileira, foram os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas.Neste sentido, o município, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura popular e as empresas do seguimento de eventos do município, de forma que os recursos cheguem a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, traçamos os seguintes objetivos:1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas audiovisual, artes visuais, artesanato, dança, teatro, circo, música e todas as manifestação da cultura popular.
Concessão de prêmios e serviçosSeleção de aproximadamente 200 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. E aquisição de bens e serviços culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Total beneficiados da Meta aproximadamente 200 pessoas.
Concessão de prêmios e serviços
Subsídio para manutençãoSubsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, atendendo ao Inciso II da lei 14.017/20. Beneficiando até 7 instituições, envolvendo um contingente de aproximadamente de 48 pessoas, ligadas as empresas e instituições.
Subsídio para manutenção → Os recursos da Lei Aldir Blanc, vem em boa hora, devido essa pandemia da COVID-19, o setor mais prejudicado foi o da cultura e eventos, esse recurso vem para amenizar os efeitos causados pela pandemia a todos os atores da cultura brasileira, foram os primeiros a terem suas atividades paralisadas e serão os últimos a terem suas atividades normalizadas.Neste sentido, o município, mediante os recursos disponibilizados pela Lei 14.017/2020, denominada Lei Aldir Blanc, vai atender aos produtores de cultura popular e as empresas do seguimento de eventos do município, de forma que os recursos cheguem a quem está sem auxílio neste momento.Para isto, traçamos os seguintes objetivos:1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social;2. Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas audiovisual, artes visuais, artesanato, dança, teatro, circo, música e todas as manifestação da cultura popular.
Concessão de prêmios e serviçosSeleção de aproximadamente 200 artistas, agentes, grupos, iniciativas e equipamentos artístico-culturais para a concessão de prêmios de reconhecimento. E aquisição de bens e serviços culturais. Meta relacionada ao Inciso III da Lei nº 14.017/2020. Total beneficiados da Meta aproximadamente 200 pessoas.
Concessão de prêmios e serviços
Execução de edital de premiação destinado à manutenção de agentes e iniciativas, de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa, dentre elas audiovisual, artes visuais, artesanato, dança, teatro, circo, música e todas as manifestação da cultura popular.
Execução de edital de premiação
Subsídio para manutençãoSubsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, atendendo ao Inciso II da lei 14.017/20. Beneficiando até 7 instituições, envolvendo um contingente de aproximadamente de 48 pessoas, ligadas as empresas e instituições.
Subsídio para manutenção
1. subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas pelas medidas de isolamento Social