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ITABELA · BAPlano aprovado

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itabela, garantindo através do repasse de recursos, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8...

Registro 30882120230006-011926 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 302.424,01
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE ITABELA
Município do beneficiário / UF
ITABELA / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
11926
CNPJ do beneficiário
16234429000183

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE ITABELA · CNPJ 16234429000183, em ITABELA/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itabela, garantindo através do repasse de recursos, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, que tiveram seus direitos obliterados, devido a pandemia do COVID-19;Fomentar a produção audiovisual local; Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual,Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade; Desenvolver ações para fomentar o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais do município nas suas diversas modalidades, apoiando projetos, ações e /ou manutenção de espaços culturais.Contemplar projetos que desenvolvam ações de valorização aos espaços públicos na sede e zona rural do município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de seleção de 6 documentários - 5 vídeo clipes - 3 vídeos temáticos. Editais destinados a: 1- Chamada Pública Simplificada para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas, médias e/ou longas metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual; 2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, que corresponde ao 55% do recurso aportado para a operação da mesma. Nome da ação – Realização de Edital -Documentário –vídeo clipe- vídeos Temáticos(livre criação). Elaboração de edital de Chamada Pública de forma simplificada, a apoio a Produções Audiovisuais conforme linhas de fomento previstas no Art. 6º inciso I. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Elaboração de edital de Chamada Pública de forma simplificada, para apoio a salas de Cinema, conforme linhas de fomento previstas no Art. 6º inciso II da Lei Complementar 195/2022 para alcance das metas. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III 1- Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual; 2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, que corresponde ao 5% do recurso aportado para a operação da mesma. | Elaboração de edital de Chamada Pública de forma simplificada, para formação, qualificação e difusão no setor do audiovisual, conforme linhas de fomento previstas no Art. 6º inciso III da Lei Complementar 195/2022 para alcance das metas. Demais áreas da cultura Art. 8º 1.Chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado às demais áreas da cultura com propostas para agentes culturais e artistas. As propostas devem contemplar ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município de Itabela nas suas diversas modalidades, respeitando o percentual de cotas, para negros e indígenas e apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, que corresponde ao 5% do recurso aportado para a operação da mesma. Construção de edital de Chamada Pública de forma simplificada, para as demais áreas culturais, conforme linhas de fomento previstas no Art. 8º incisos I,II e II da Lei Complementar 195/2022,para alcance das metas.

Metas e itens detalhados

Edital de seleção de 6 documentários - 5 vídeo clipes - 3 vídeos temáticos. Editais destinados a: 1- Chamada Pública Simplificada para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas, médias e/ou longas metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual; 2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, que corresponde ao 55% do recurso aportado para a operação da mesma.

Valor informado: R$ 160.224,24.

Identificador na fonte: 40705

Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.

Valor informado: R$ 36.623,55.

Identificador na fonte: 40706

1- Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual; 2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, que corresponde ao 5% do recurso aportado para a operação da mesma.

Valor informado: R$ 18.387,38.

Identificador na fonte: 40707

1.Chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado às demais áreas da cultura com propostas para agentes culturais e artistas. As propostas devem contemplar ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município de Itabela nas suas diversas modalidades, respeitando o percentual de cotas, para negros e indígenas e apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, que corresponde ao 5% do recurso aportado para a operação da mesma.

Valor informado: R$ 87.188,84.

Identificador na fonte: 40708
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, evento, eventos, festivais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Edital de seleção de 6 documentários - 5 vídeo clipes - 3 vídeos temáticos. Editais destinados a: 1- Chamada Pública Simplificada para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas, médias e/ou longas metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual; 2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, que corresponde ao 55% do recurso aportado para a operação da mesma.; Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes.; 1- Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual; 2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, que corresponde ao 5% do recurso aportado para a operação da mesma.; 1.Chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado às demais áreas da cultura com propostas para agentes culturais e artistas. As propostas devem contemplar ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município de Itabela nas suas diversas modalidades, respeitando o percentual de cotas, para negros e indígenas e apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, que corresponde ao 5% do recurso aportado para a operação da mesma.
    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itabela, garantindo através do repasse de recursos, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, que tiveram seus direitos obliterados, devido a pandemia do COVID-19;Fomentar a produção audiovisual local; Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual,Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade; Desenvolver ações para fomentar o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais do município nas suas diversas modalidades, apoiando projetos, ações e /ou manutenção de espaços culturais.Contemplar projetos que desenvolvam ações de valorização aos espaços públicos na sede e zona rural do município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itabela, garantindo através do repasse de recursos, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, que tiveram seus direitos obliterados, devido a pandemia do COVID-19;Fomentar a produção audiovisual local; Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual,Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade; Desenvolver ações para fomentar o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais do município nas suas diversas modalidades, apoiando projetos, ações e /ou manutenção de espaços culturais.Contemplar projetos que desenvolvam ações de valorização aos espaços públicos na sede e zona rural do município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Edital de seleção de 6 documentários - 5 vídeo clipes - 3 vídeos temáticos. Editais destinados a: 1- Chamada Pública Simplificada para pessoas físicas e/ou jurídicas, destinada a realização de curtas, médias e/ou longas metragens que apresentem propostas que culminem em uma produção audiovisual; 2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, que corresponde ao 55% do recurso aportado para a operação da mesma. Nome da ação – Realização de Edital -Documentário –vídeo clipe- vídeos Temáticos(livre criação). Elaboração de edital de Chamada Pública de forma simplificada, a apoio a Produções Audiovisuais conforme linhas de fomento previstas no Art. 6º inciso I. Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes. Elaboração de edital de Chamada Pública de forma simplificada, para apoio a salas de Cinema, conforme linhas de fomento previstas no Art. 6º inciso II da Lei Complementar 195/2022 para alcance das metas. Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III 1- Festivais, mostras e eventos; oficinas de formação e capacitação no audiovisual; 2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, que corresponde ao 5% do recurso aportado para a operação da mesma. | Elaboração de edital de Chamada Pública de forma simplificada, para formação, qualificação e difusão no setor do audiovisual, conforme linhas de fomento previstas no Art. 6º inciso III da Lei Complementar 195/2022 para alcance das metas. Demais áreas da cultura Art. 8º 1.Chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado às demais áreas da cultura com propostas para agentes culturais e artistas. As propostas devem contemplar ações que fomentem o desenvolvimento das atividades artístico-culturais do município de Itabela nas suas diversas modalidades, respeitando o percentual de cotas, para negros e indígenas e apoio a projetos e ações e/ou manutenção de espaços culturais.2- Operacionalização da lei, conforme previsão no art. 17 do Decreto 11.525/23, que corresponde ao 5% do recurso aportado para a operação da mesma. Construção de edital de Chamada Pública de forma simplificada, para as demais áreas culturais, conforme linhas de fomento previstas no Art. 8º incisos I,II e II da Lei Complementar 195/2022,para alcance das metas.
    Segmentos
    Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos → Obras e infraestrutura, Agricultura e desenvolvimento rural, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  4. Alteração identificada

    Objeto
    Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itabela, garantindo através do repasse de recursos, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, que tiveram seus direitos obliterados, devido a pandemia do COVID-19;Fomentar a produção audiovisual local; Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual,Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade; Desenvolver ações para fomentar o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais do município nas suas diversas modalidades, apoiando projetos, ações e /ou manutenção de espaços culturais.Contemplar projetos que desenvolvam ações de valorização aos espaços públicos na sede e zona rural do município. → Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Itabela, garantindo através do repasse de recursos, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, que tiveram seus direitos obliterados, devido a pandemia do COVID-19;Fomentar a produção audiovisual local; Estimular a formação de novos talentos na área do audiovisual,Realizar festivais de cinema e outras atividades culturais que valorizem a produção audiovisual local e estimulem a participação da comunidade; Desenvolver ações para fomentar o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais do município nas suas diversas modalidades, apoiando projetos, ações e /ou manutenção de espaços culturais.Contemplar projetos que desenvolvam ações de valorização aos espaços públicos na sede e zona rural do município. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base