A Lei Complementar nº 195 no dia 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo, tem como objetivo apoio financeiro para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. O Conselho Municipal de Políticas Culturais criou um…
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI · Tatuí–SP · R$ 1.029.318,24 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 12100
Quem recebe
- Beneficiário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI
- CNPJ
- 46.634.564/0001-87
- Município do beneficiário / UF
- Tatuí/SP · outros repasses em TatuíO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festival, festivais, música, audiovisual, patrimônio histórico, artesanato, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Realização de 02 instrumentos/ Editais para aplicação do recurso. Serão realizados os seguintes instrumento: 1. Edital LPG 01/2023 para Seleção de Projetos de Produções Audiovisuais Produtoras IndependentesOs beneficiarios dos recursos previstos neste instrumento devem assegurar a realização de contrapartida. Esse instrumento aplica 30 % do valor total do inciso I para as empresas produtoras brasileiras independentes, segundo itens incisos III, IV e V do § 2º da Lei Complementar 195/2022. 2. Edital LPG 02/2023 para Seleção de Projetos de Produções Audiovisuais Neste instrumento estão previstos produção audiovisual projetos que tenham como objeto: I - desenvolvimento de roteiro; II - núcleos criativos; VI - produção de games; VII - videoclipes; VIII - etapas de finalização; IX - pós-produção; e X - outros formatos de produção audiovisual. Os beneficiários dos recursos previstos neste instrumento devem assegurar a realização de contrapartida. O Objeto deste Editais 01 e 02 deverão ser apresentados em formato de projeto cultural com objetivos, justificativa, conteúdo, impacto artístico cultural, público abrangente, currículo do grupo viabilidade prática de execução, plano de divulgação e plano de prestação de contas, Autodeclaração de Residência. Serão respeitadas na aplicação destes Instrumentos deste artigo, o que refere-se o artigo 16 da Lei Complementar por meio de Ponto Adicional no resultado final observando o acréscimo de 01 (um) ponto adicional, não cumulativa, para um ou mais dos seguintes casos autodeclarados: a) Etnia: Proponente Pessoa Física: preto, pardo, indígena e amarelo. b) Gênero: Proponente Pessoa Física: mulher, transgênero e não-binário. E c) Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física: com deficiência. No formato Autodeclaração. E ainda, garantirá a cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) vinte por cento para pessoas negras; e b) dez por cento para pessoas indígena, esse último se houver. Neste inciso será utilizado a dotação oriunda da Descrição Manutenção do Fundo Municipal de Cultura - 13.392.0013.2017 • Categoria 3.3.90.31 - ficha 414 para o atendimento dos editais da Lei Paulo Gustavo segundo Art. 3º o Decreto Federal nº 11.525/2023 - A destinação dos recursos para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. • Categoria 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas - ficha 415 no valor de R$ 49.318,24 (Quarenta e nove mil, trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) para o atendimento do capitulo X artigos 17 e 18 do Decreto Federal nº 11.525/2023.R$ 545.332,80 · ID 47968
- Proposta de realização de dois editais sendo: um Edital para reforma e outro Edital para cinemas itinerantes de rua. O Objeto deste Edital deverá ser apresentado em plano de Trabalho, plano de divulgação e plano de prestação de contas, Autodeclaração de Residência. Serão respeitadas na aplicação destes Instrumentos deste artigo, o que refere-se o artigo 16 da Lei Complementar por meio de Ponto Adicional no resultado final observando o acréscimo de 01 (um) ponto adicional, não cumulativa, para um ou mais dos seguintes casos autodeclarados: a) Etnia: Proponente Pessoa Física: preto, pardo, indígena e amarelo. b) Gênero: Proponente Pessoa Física: mulher, transgênero e não-binário. E c) Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física: com deficiência. No formato Autodeclaração. E ainda, garantirá a cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) vinte por cento para pessoas negras; e b) dez por cento para pessoas indígena, esse último se houver Neste inciso será utilizado a dotação oriunda da Descrição Manutenção do Fundo Municipal de Cultura - 13.392.0013.2017 • Categoria 3.3.90.31 - ficha 414 para o atendimento dos editais da Lei Paulo Gustavo segundo Art. 3º o Decreto Federal nº 11.525/2023 - apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia decovid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante.R$ 124.650,44 · ID 47969
- Elaboração de um Edital para dar aulas, cursos, festival, cineclube, recuperação de acervo. Será aplicado um valor teto por projeto, podendo todos os valores abaixo e a comissão seleciona a possibilidade de um corte contraproposta de readequação (10% sugestão). O Objeto deste Edital deverá ser apresentado em formato de projeto cultural com objetivos, justificativa, conteúdo, impacto artístico cultural, público abrangente, currículo do grupo viabilidade prática de execução, plano de divulgação e plano de prestação de contas, Autodeclaração de Residência. Serão respeitadas na aplicação destes Instrumentos deste artigo, o que refere-se o artigo 16 da Lei Complementar por meio de Ponto Adicional no resultado final observando o acréscimo de 01 (um) ponto adicional, não cumulativa, para um ou mais dos seguintes casos autodeclarados: a) Etnia: Proponente Pessoa Física: preto, pardo, indígena e amarelo. b) Gênero: Proponente Pessoa Física: mulher, transgênero e não-binário. E c) Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física: com deficiência. No formato Autodeclaração. E ainda, garantirá a cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) vinte por cento para pessoas negras; e b) dez por cento para pessoas indígena, esse último se houverNeste inciso será utilizado a dotação oriunda da Descrição Manutenção do Fundo Municipal de Cultura - 13.392.0013.2017 • Categoria 3.3.90.31 - ficha 414 para o atendimento dos editais da Lei Paulo Gustavo segundo Art. 3º o Decreto Federal nº 11.525/2023 - a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação.R$ 62.582,55 · ID 47970
- ESPAÇO CULTURALRealização de Chamamento Público, para atender as manutenções do espaço cultural, onde o mesmo oferecerá como contrapartida aulas e oficinas no próprio Espaço Cultural. Os espaços culturais beneficiários deverão estar devidamente cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura - regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 20.657 foi publicado dia 16 de julho de 2020 ou nos Cadastros citados no artigo 6º do Decreto nº 10464 de 17 de agosto de 2020. O beneficiário apresentará um plano de ação, bem como deverá detalhar a contrapartida. O beneficiário deverá apresentar uma prestação de contas da atividade apresentado no Plano de Trabalho. DEMAIS AREAS DE CULTURAChamamento Público para atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, circo, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial, entre outros previsto na Lei Complementar 195/2022. Serão selecionados Projetos apresentados por Profissionais de Cultura e Coletivos Culturais por meio de pessoas Físicas. Os beneficiários deverão estar devidamente cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura - regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 20.657 foi publicado dia 16 de julho de 2020. O Objeto deste Edital deverá ser apresentado em formato de projeto cultural com objetivos, justificativa, conteúdo, impacto artístico cultural, público abrangente, currículo do grupo viabilidade prática de execução, plano de divulgação e plano de prestação de contas, Autodeclaração de Residência. Serão respeitadas na aplicação destes Instrumentos deste artigo, o que refere-se o artigo 16 da Lei Complementar por meio de Ponto Adicional no resultado final observando o acréscimo de 01 (um) ponto adicional, não cumulativa, para um ou mais dos seguintes casos autodeclarados: a) Etnia: Proponente Pessoa Física: preto, pardo, indígena e amarelo. b) Gênero: Proponente Pessoa Física: mulher, transgênero e não-binário. E c) Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física: com deficiência. No formato Autodeclaração. E ainda, garantirá a cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) vinte por cento para pessoas negras; e b) dez por cento para pessoas indígena, esse último se houver. .Neste inciso será utilizado a dotação oriunda da Descrição Manutenção do Fundo Municipal de Cultura - 13.392.0013.2017 • Categoria 3.3.90.31 - ficha 414 para o atendimento dos editais da Lei Paulo Gustavo segundo Art. 4º o Decreto Federal nº 11.525/2023 - Os recursos a que se refere disponibilizados conforme os procedimentos de acordo com a modalidade de fomento, para: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia decovid-19.R$ 296.752,45 · ID 47971
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- TATUÍ → Tatuí
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Realização de 02 instrumentos/ Editais para aplicação do recurso. Serão realizados os seguintes instrumento: 1. Edital LPG 01/2023 para Seleção de Projetos de Produções Audiovisuais Produtoras IndependentesOs beneficiarios dos recursos previstos neste instrumento devem assegurar a realização de contrapartida. Esse instrumento aplica 30 % do valor total do inciso I para as empresas produtoras brasileiras independentes, segundo itens incisos III, IV e V do § 2º da Lei Complementar 195/2022. 2. Edital LPG 02/2023 para Seleção de Projetos de Produções Audiovisuais Neste instrumento estão previstos produção audiovisual projetos que tenham como objeto: I - desenvolvimento de roteiro; II - núcleos criativos; VI - produção de games; VII - videoclipes; VIII - etapas de finalização; IX - pós-produção; e X - outros formatos de produção audiovisual. Os beneficiários dos recursos previstos neste instrumento devem assegurar a realização de contrapartida. O Objeto deste Editais 01 e 02 deverão ser apresentados em formato de projeto cultural com objetivos, justificativa, conteúdo, impacto artístico cultural, público abrangente, currículo do grupo viabilidade prática de execução, plano de divulgação e plano de prestação de contas, Autodeclaração de Residência. Serão respeitadas na aplicação destes Instrumentos deste artigo, o que refere-se o artigo 16 da Lei Complementar por meio de Ponto Adicional no resultado final observando o acréscimo de 01 (um) ponto adicional, não cumulativa, para um ou mais dos seguintes casos autodeclarados: a) Etnia: Proponente Pessoa Física: preto, pardo, indígena e amarelo. b) Gênero: Proponente Pessoa Física: mulher, transgênero e não-binário. E c) Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física: com deficiência. No formato Autodeclaração. E ainda, garantirá a cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) vinte por cento para pessoas negras; e b) dez por cento para pessoas indígena, esse último se houver. Neste inciso será utilizado a dotação oriunda da Descrição Manutenção do Fundo Municipal de Cultura - 13.392.0013.2017 • Categoria 3.3.90.31 - ficha 414 para o atendimento dos editais da Lei Paulo Gustavo segundo Art. 3º o Decreto Federal nº 11.525/2023 - A destinação dos recursos para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. • Categoria 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas - ficha 415 no valor de R$ 49.318,24 (Quarenta e nove mil, trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) para o atendimento do capitulo X artigos 17 e 18 do Decreto Federal nº 11.525/2023.; Proposta de realização de dois editais sendo: um Edital para reforma e outro Edital para cinemas itinerantes de rua. O Objeto deste Edital deverá ser apresentado em plano de Trabalho, plano de divulgação e plano de prestação de contas, Autodeclaração de Residência. Serão respeitadas na aplicação destes Instrumentos deste artigo, o que refere-se o artigo 16 da Lei Complementar por meio de Ponto Adicional no resultado final observando o acréscimo de 01 (um) ponto adicional, não cumulativa, para um ou mais dos seguintes casos autodeclarados: a) Etnia: Proponente Pessoa Física: preto, pardo, indígena e amarelo. b) Gênero: Proponente Pessoa Física: mulher, transgênero e não-binário. E c) Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física: com deficiência. No formato Autodeclaração. E ainda, garantirá a cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) vinte por cento para pessoas negras; e b) dez por cento para pessoas indígena, esse último se houver Neste inciso será utilizado a dotação oriunda da Descrição Manutenção do Fundo Municipal de Cultura - 13.392.0013.2017 • Categoria 3.3.90.31 - ficha 414 para o atendimento dos editais da Lei Paulo Gustavo segundo Art. 3º o Decreto Federal nº 11.525/2023 - apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia decovid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante.; Elaboração de um Edital para dar aulas, cursos, festival, cineclube, recuperação de acervo. Será aplicado um valor teto por projeto, podendo todos os valores abaixo e a comissão seleciona a possibilidade de um corte contraproposta de readequação (10% sugestão). O Objeto deste Edital deverá ser apresentado em formato de projeto cultural com objetivos, justificativa, conteúdo, impacto artístico cultural, público abrangente, currículo do grupo viabilidade prática de execução, plano de divulgação e plano de prestação de contas, Autodeclaração de Residência. Serão respeitadas na aplicação destes Instrumentos deste artigo, o que refere-se o artigo 16 da Lei Complementar por meio de Ponto Adicional no resultado final observando o acréscimo de 01 (um) ponto adicional, não cumulativa, para um ou mais dos seguintes casos autodeclarados: a) Etnia: Proponente Pessoa Física: preto, pardo, indígena e amarelo. b) Gênero: Proponente Pessoa Física: mulher, transgênero e não-binário. E c) Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física: com deficiência. No formato Autodeclaração. E ainda, garantirá a cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) vinte por cento para pessoas negras; e b) dez por cento para pessoas indígena, esse último se houverNeste inciso será utilizado a dotação oriunda da Descrição Manutenção do Fundo Municipal de Cultura - 13.392.0013.2017 • Categoria 3.3.90.31 - ficha 414 para o atendimento dos editais da Lei Paulo Gustavo segundo Art. 3º o Decreto Federal nº 11.525/2023 - a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação.; ESPAÇO CULTURALRealização de Chamamento Público, para atender as manutenções do espaço cultural, onde o mesmo oferecerá como contrapartida aulas e oficinas no próprio Espaço Cultural. Os espaços culturais beneficiários deverão estar devidamente cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura - regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 20.657 foi publicado dia 16 de julho de 2020 ou nos Cadastros citados no artigo 6º do Decreto nº 10464 de 17 de agosto de 2020. O beneficiário apresentará um plano de ação, bem como deverá detalhar a contrapartida. O beneficiário deverá apresentar uma prestação de contas da atividade apresentado no Plano de Trabalho. DEMAIS AREAS DE CULTURAChamamento Público para atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, circo, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial, entre outros previsto na Lei Complementar 195/2022. Serão selecionados Projetos apresentados por Profissionais de Cultura e Coletivos Culturais por meio de pessoas Físicas. Os beneficiários deverão estar devidamente cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura - regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 20.657 foi publicado dia 16 de julho de 2020. O Objeto deste Edital deverá ser apresentado em formato de projeto cultural com objetivos, justificativa, conteúdo, impacto artístico cultural, público abrangente, currículo do grupo viabilidade prática de execução, plano de divulgação e plano de prestação de contas, Autodeclaração de Residência. Serão respeitadas na aplicação destes Instrumentos deste artigo, o que refere-se o artigo 16 da Lei Complementar por meio de Ponto Adicional no resultado final observando o acréscimo de 01 (um) ponto adicional, não cumulativa, para um ou mais dos seguintes casos autodeclarados: a) Etnia: Proponente Pessoa Física: preto, pardo, indígena e amarelo. b) Gênero: Proponente Pessoa Física: mulher, transgênero e não-binário. E c) Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física: com deficiência. No formato Autodeclaração. E ainda, garantirá a cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) vinte por cento para pessoas negras; e b) dez por cento para pessoas indígena, esse último se houver. .Neste inciso será utilizado a dotação oriunda da Descrição Manutenção do Fundo Municipal de Cultura - 13.392.0013.2017 • Categoria 3.3.90.31 - ficha 414 para o atendimento dos editais da Lei Paulo Gustavo segundo Art. 4º o Decreto Federal nº 11.525/2023 - Os recursos a que se refere disponibilizados conforme os procedimentos de acordo com a modalidade de fomento, para: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia decovid-19.
- Objeto
- A Lei Complementar nº 195 no dia 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo, tem como objetivo apoio financeiro para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. O Conselho Municipal de Políticas Culturais criou um Grupo de Trabalho para trabalhar juntamente com o Departamento de Cultura, que irá executar a referida Lei. Especificamente para a Prefeitura de Tatuí, caberá a execução dos Art. 5º incisos I, II e III e do art. 8º e já realizamos uma escuta pública ao Setor da Cultura no dia 06 de junho de 2023, diante do exposto, Tatuí, aplicará: Valor de aplicação em Tatuí R$ 1.029.318,24 da Lei Paulo Gustavo:• Instrumentos para execução do inciso I do artigo 5º = R$ 544.997,83 para ações de apoio a produções audiovisuais; • Instrumentos para execução do inciso II do artigo 5º = R$ 124.622,65 para as ações de apoio às reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema; • Instrumentos para execução do inciso III do artigo 5º = R$ 62.575,86 para as ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;• Instrumentos para execução artigo 8º = R$ 296.587,99 apoio às demais manifestações culturais, que não audiovisual. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º → A Lei Complementar nº 195 no dia 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo, tem como objetivo apoio financeiro para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. O Conselho Municipal de Políticas Culturais criou um Grupo de Trabalho para trabalhar juntamente com o Departamento de Cultura, que irá executar a referida Lei. Especificamente para a Prefeitura de Tatuí, caberá a execução dos Art. 5º incisos I, II e III e do art. 8º e já realizamos uma escuta pública ao Setor da Cultura no dia 06 de junho de 2023, diante do exposto, Tatuí, aplicará: Valor de aplicação em Tatuí R$ 1.029.318,24 da Lei Paulo Gustavo:• Instrumentos para execução do inciso I do artigo 5º = R$ 544.997,83 para ações de apoio a produções audiovisuais; • Instrumentos para execução do inciso II do artigo 5º = R$ 124.622,65 para as ações de apoio às reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema; • Instrumentos para execução do inciso III do artigo 5º = R$ 62.575,86 para as ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;• Instrumentos para execução artigo 8º = R$ 296.587,99 apoio às demais manifestações culturais, que não audiovisual. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Realização de 02 instrumentos/ Editais para aplicação do recurso. Serão realizados os seguintes instrumento: 1. Edital LPG 01/2023 para Seleção de Projetos de Produções Audiovisuais Produtoras IndependentesOs beneficiarios dos recursos previstos neste instrumento devem assegurar a realização de contrapartida. Esse instrumento aplica 30 % do valor total do inciso I para as empresas produtoras brasileiras independentes, segundo itens incisos III, IV e V do § 2º da Lei Complementar 195/2022. 2. Edital LPG 02/2023 para Seleção de Projetos de Produções Audiovisuais Neste instrumento estão previstos produção audiovisual projetos que tenham como objeto: I - desenvolvimento de roteiro; II - núcleos criativos; VI - produção de games; VII - videoclipes; VIII - etapas de finalização; IX - pós-produção; e X - outros formatos de produção audiovisual. Os beneficiários dos recursos previstos neste instrumento devem assegurar a realização de contrapartida. O Objeto deste Editais 01 e 02 deverão ser apresentados em formato de projeto cultural com objetivos, justificativa, conteúdo, impacto artístico cultural, público abrangente, currículo do grupo viabilidade prática de execução, plano de divulgação e plano de prestação de contas, Autodeclaração de Residência. Serão respeitadas na aplicação destes Instrumentos deste artigo, o que refere-se o artigo 16 da Lei Complementar por meio de Ponto Adicional no resultado final observando o acréscimo de 01 (um) ponto adicional, não cumulativa, para um ou mais dos seguintes casos autodeclarados: a) Etnia: Proponente Pessoa Física: preto, pardo, indígena e amarelo. b) Gênero: Proponente Pessoa Física: mulher, transgênero e não-binário. E c) Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física: com deficiência. No formato Autodeclaração. E ainda, garantirá a cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) vinte por cento para pessoas negras; e b) dez por cento para pessoas indígena, esse último se houver. Neste inciso será utilizado a dotação oriunda da Descrição Manutenção do Fundo Municipal de Cultura - 13.392.0013.2017 • Categoria 3.3.90.31 - ficha 414 para o atendimento dos editais da Lei Paulo Gustavo segundo Art. 3º o Decreto Federal nº 11.525/2023 - A destinação dos recursos para apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas originárias de recursos públicos ou de financiamento estrangeiro. • Categoria 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Jurídicas - ficha 415 no valor de R$ 49.318,24 (Quarenta e nove mil, trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos) para o atendimento do capitulo X artigos 17 e 18 do Decreto Federal nº 11.525/2023. Editais de Audiovisuais da Cidade Ternura Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Proposta de realização de dois editais sendo: um Edital para reforma e outro Edital para cinemas itinerantes de rua. O Objeto deste Edital deverá ser apresentado em plano de Trabalho, plano de divulgação e plano de prestação de contas, Autodeclaração de Residência. Serão respeitadas na aplicação destes Instrumentos deste artigo, o que refere-se o artigo 16 da Lei Complementar por meio de Ponto Adicional no resultado final observando o acréscimo de 01 (um) ponto adicional, não cumulativa, para um ou mais dos seguintes casos autodeclarados: a) Etnia: Proponente Pessoa Física: preto, pardo, indígena e amarelo. b) Gênero: Proponente Pessoa Física: mulher, transgênero e não-binário. E c) Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física: com deficiência. No formato Autodeclaração. E ainda, garantirá a cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) vinte por cento para pessoas negras; e b) dez por cento para pessoas indígena, esse último se houver Neste inciso será utilizado a dotação oriunda da Descrição Manutenção do Fundo Municipal de Cultura - 13.392.0013.2017 • Categoria 3.3.90.31 - ficha 414 para o atendimento dos editais da Lei Paulo Gustavo segundo Art. 3º o Decreto Federal nº 11.525/2023 - apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinemas públicas ou privadas, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia decovid-19, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerante. Editais para Salas de Cinema da Cidade Ternura Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Elaboração de um Edital para dar aulas, cursos, festival, cineclube, recuperação de acervo. Será aplicado um valor teto por projeto, podendo todos os valores abaixo e a comissão seleciona a possibilidade de um corte contraproposta de readequação (10% sugestão). O Objeto deste Edital deverá ser apresentado em formato de projeto cultural com objetivos, justificativa, conteúdo, impacto artístico cultural, público abrangente, currículo do grupo viabilidade prática de execução, plano de divulgação e plano de prestação de contas, Autodeclaração de Residência. Serão respeitadas na aplicação destes Instrumentos deste artigo, o que refere-se o artigo 16 da Lei Complementar por meio de Ponto Adicional no resultado final observando o acréscimo de 01 (um) ponto adicional, não cumulativa, para um ou mais dos seguintes casos autodeclarados: a) Etnia: Proponente Pessoa Física: preto, pardo, indígena e amarelo. b) Gênero: Proponente Pessoa Física: mulher, transgênero e não-binário. E c) Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física: com deficiência. No formato Autodeclaração. E ainda, garantirá a cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) vinte por cento para pessoas negras; e b) dez por cento para pessoas indígena, esse último se houverNeste inciso será utilizado a dotação oriunda da Descrição Manutenção do Fundo Municipal de Cultura - 13.392.0013.2017 • Categoria 3.3.90.31 - ficha 414 para o atendimento dos editais da Lei Paulo Gustavo segundo Art. 3º o Decreto Federal nº 11.525/2023 - a) capacitação, formação e qualificação em audiovisual; b) apoio a cineclubes; c) realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais; d) realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual; e) memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; f) apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual; ou g) desenvolvimento de cidades de locação. Editais para Capacitação de Audiovisual da Cidade Ternura Demais áreas da cultura Art. 8º ESPAÇO CULTURALRealização de Chamamento Público, para atender as manutenções do espaço cultural, onde o mesmo oferecerá como contrapartida aulas e oficinas no próprio Espaço Cultural. Os espaços culturais beneficiários deverão estar devidamente cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura - regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 20.657 foi publicado dia 16 de julho de 2020 ou nos Cadastros citados no artigo 6º do Decreto nº 10464 de 17 de agosto de 2020. O beneficiário apresentará um plano de ação, bem como deverá detalhar a contrapartida. O beneficiário deverá apresentar uma prestação de contas da atividade apresentado no Plano de Trabalho. DEMAIS AREAS DE CULTURAChamamento Público para atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, circo, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial, entre outros previsto na Lei Complementar 195/2022. Serão selecionados Projetos apresentados por Profissionais de Cultura e Coletivos Culturais por meio de pessoas Físicas. Os beneficiários deverão estar devidamente cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura - regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 20.657 foi publicado dia 16 de julho de 2020. O Objeto deste Edital deverá ser apresentado em formato de projeto cultural com objetivos, justificativa, conteúdo, impacto artístico cultural, público abrangente, currículo do grupo viabilidade prática de execução, plano de divulgação e plano de prestação de contas, Autodeclaração de Residência. Serão respeitadas na aplicação destes Instrumentos deste artigo, o que refere-se o artigo 16 da Lei Complementar por meio de Ponto Adicional no resultado final observando o acréscimo de 01 (um) ponto adicional, não cumulativa, para um ou mais dos seguintes casos autodeclarados: a) Etnia: Proponente Pessoa Física: preto, pardo, indígena e amarelo. b) Gênero: Proponente Pessoa Física: mulher, transgênero e não-binário. E c) Pessoa com deficiência: Proponente Pessoa Física: com deficiência. No formato Autodeclaração. E ainda, garantirá a cotas com reserva de vagas para os projetos e as ações de, no mínimo: a) vinte por cento para pessoas negras; e b) dez por cento para pessoas indígena, esse último se houver. .Neste inciso será utilizado a dotação oriunda da Descrição Manutenção do Fundo Municipal de Cultura - 13.392.0013.2017 • Categoria 3.3.90.31 - ficha 414 para o atendimento dos editais da Lei Paulo Gustavo segundo Art. 4º o Decreto Federal nº 11.525/2023 - Os recursos a que se refere disponibilizados conforme os procedimentos de acordo com a modalidade de fomento, para: I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais, incluídas a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por efeito das medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia decovid-19. Chamamento Para a Arte e Cultura da Capital da Música e Terra de Paulo Setúbal
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Meio ambiente, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Cultura e eventos, Assistência social, Meio ambiente, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico
Alteração identificada
- Objeto
- A Lei Complementar nº 195 no dia 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo, tem como objetivo apoio financeiro para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. O Conselho Municipal de Políticas Culturais criou um Grupo de Trabalho para trabalhar juntamente com o Departamento de Cultura, que irá executar a referida Lei. Especificamente para a Prefeitura de Tatuí, caberá a execução dos Art. 5º incisos I, II e III e do art. 8º e já realizamos uma escuta pública ao Setor da Cultura no dia 06 de junho de 2023, diante do exposto, Tatuí, aplicará: Valor de aplicação em Tatuí R$ 1.029.318,24 da Lei Paulo Gustavo:• Instrumentos para execução do inciso I do artigo 5º = R$ 544.997,83 para ações de apoio a produções audiovisuais; • Instrumentos para execução do inciso II do artigo 5º = R$ 124.622,65 para as ações de apoio às reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema; • Instrumentos para execução do inciso III do artigo 5º = R$ 62.575,86 para as ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;• Instrumentos para execução artigo 8º = R$ 296.587,99 apoio às demais manifestações culturais, que não audiovisual. → A Lei Complementar nº 195 no dia 08 de julho de 2022 - Lei Paulo Gustavo, tem como objetivo apoio financeiro para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. O Conselho Municipal de Políticas Culturais criou um Grupo de Trabalho para trabalhar juntamente com o Departamento de Cultura, que irá executar a referida Lei. Especificamente para a Prefeitura de Tatuí, caberá a execução dos Art. 5º incisos I, II e III e do art. 8º e já realizamos uma escuta pública ao Setor da Cultura no dia 06 de junho de 2023, diante do exposto, Tatuí, aplicará: Valor de aplicação em Tatuí R$ 1.029.318,24 da Lei Paulo Gustavo:• Instrumentos para execução do inciso I do artigo 5º = R$ 544.997,83 para ações de apoio a produções audiovisuais; • Instrumentos para execução do inciso II do artigo 5º = R$ 124.622,65 para as ações de apoio às reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema; • Instrumentos para execução do inciso III do artigo 5º = R$ 62.575,86 para as ações de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;• Instrumentos para execução artigo 8º = R$ 296.587,99 apoio às demais manifestações culturais, que não audiovisual. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 02:29 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 21:01 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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