OBJETIVOS:Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Ar...
Registro 30882120230006-012317 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 0,00
- Estágio
- Planejamento registrado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE
- Município do beneficiário / UF
- CONCEIÇÃO DO COITÉ / BA
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 12317
- CNPJ do beneficiário
- 13843842000157
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Planejamento registrado: histórico
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
- Próximo passo
- Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem compra
- MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE · CNPJ 13843842000157, em CONCEIÇÃO DO COITÉ/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Descrição publicada na base consultada
OBJETIVOS:Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes: - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos e demais artistas da cidade. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias. - Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para produções audiovisuais de documentários e web séries que preservem e valorizem as manifestações culturais e os fazeres dos povos tradicionais, ciganos, quilombolas e outros grupos étnicos e culturais presentes no município. - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura e ou de Bairros (Art. 6º, inciso II):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de 5 projetos para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura e de bairros. - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos de formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos. - Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8):• Destinar os recursos não reembolsáveis para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação.• Garantir a aplicação transparente e eficiente dos recursos, por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e ou apoio a projetos e ações já existente no município. - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):• Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias com escolas e instituições educacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social e envolvam os estudantes em um calendário de atividades em conjunto. - Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):• Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.• Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.• Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.• Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato
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Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Segmentos
- Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Assistência social, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Objeto
- OBJETIVOS:Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes: - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos e demais artistas da cidade. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias. - Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para produções audiovisuais de documentários e web séries que preservem e valorizem as manifestações culturais e os fazeres dos povos tradicionais, ciganos, quilombolas e outros grupos étnicos e culturais presentes no município. - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura e ou de Bairros (Art. 6º, inciso II):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de 5 projetos para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura e de bairros. - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos de formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos. - Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8):• Destinar os recursos não reembolsáveis para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação.• Garantir a aplicação transparente e eficiente dos recursos, por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e ou apoio a projetos e ações já existente no município. - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):• Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias com escolas e instituições educacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social e envolvam os estudantes em um calendário de atividades em conjunto. - Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):• Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.• Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.• Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.• Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8 → OBJETIVOS:Os objetivos do município de Conceição do Coité para a área da cultura e desenvolvimento audiovisual, com base nos recursos previstos na Lei Paulo Gustavo (LC195/2022) em conformidade com os incisos I, II e III do Art. 6º e Art. 8º, são os seguintes: - Apoio à Produção de Videoclipes para Artistas Locais (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para artistas locais e agentes culturais apresentarem propostas de produção de videoclipes, promovendo a classe artística de bandas, fanfarras, músicos e demais artistas da cidade. - Fomento à Produção de Curtas-Metragens Valorizando a Diversidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para incentivar a produção de curtas-metragens que valorizem a diversidade e promovam a participação de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, ciganos, pessoas da comunidade LGBTQIAP+, pessoas com deficiência e outras minorias. - Documentação do Fazer Cultural e Popular da Cidade (Art. 6º, inciso I):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para produções audiovisuais de documentários e web séries que preservem e valorizem as manifestações culturais e os fazeres dos povos tradicionais, ciganos, quilombolas e outros grupos étnicos e culturais presentes no município. - Apoio a Associações de Fomento à Arte e Cultura e ou de Bairros (Art. 6º, inciso II):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de 5 projetos para reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, bem como de cinemas de rua geridos por associações de arte, cultura e de bairros. - Formação para Produção de Roteiros e Audiovisual nas Escolas Públicas (Art. 6º, inciso III):• Lançar um edital simplificado de chamamento público para seleção de projetos de formação e capacitação nas escolas públicas, visando estimular o interesse e desenvolver habilidades dos estudantes na produção de roteiros, audiovisual e elaboração de projetos culturais. As oficinas serão ministradas por profissionais qualificados, em parceria com instituições de ensino e artistas locais, e terão o objetivo de promover a educação audiovisual e a criatividade dos alunos. - Ações na Modalidade de Recursos Não Reembolsáveis (Art.º 8):• Destinar os recursos não reembolsáveis para as ações propostas nos objetivos 2.7 e 2.8 deste plano de ação.• Garantir a aplicação transparente e eficiente dos recursos, por meio de um processo de chamamento público simplificado, na modalidade de edital, destinado a propostas de agentes culturais e artistas do município, elaborado a partir da participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios que sejam justos e promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos com atividades artístico-culturais nas suas diversas modalidades e ou apoio a projetos e ações já existente no município. - Promoção das Atividades Artístico-Culturais nas suas Diversas Modalidades (Art. 8º):• Realizar um chamamento público simplificado para formação, difusão e criação de arte, cultura, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual.• Estabelecer parcerias com escolas e instituições educacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos que promovam a inclusão social e envolvam os estudantes em um calendário de atividades em conjunto. - Assessoria Jurídica e Gestão de Recursos (Art. 6º Inciso I e Art. 8º):• Contratar uma assessoria jurídica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.• Promover capacitações e oficinas sobre elaboração de projetos culturais e processos administrativos necessários, visando facilitar o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e garantir a correta aplicação e prestação de contas dos recursos.• Disponibilizar orientações e capacitações sobre a elaboração de projetos culturais e os processos administrativos necessários, facilitando o acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo e evitando problemas legais.• Assegurar que os recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, por meio de um processo de seleção simplificado, que envolva a participação da sociedade civil e da comunidade cultural, com critérios justos que promovam a diversidade e a equidade na seleção dos projetos.• Garantir a correta prestação de contas dos recursos, assegurando a transparência na aplicação dos recursos e evitando qualquer irregularidade ou problemas legais.OBS: Conforme previsão no art. 17 do decreto 11.525/23, 5% dos recursos aportados para esta ação serão utilizados para a operacionalização da mesma, sendo 5% do recurso previsto no Artº 6 Inciso I e Artº 8 Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
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