- Metas e itens
- Nenhum item → Utilização de 95% dos recursos para apoio aos artistas locais no desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webseries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual. Promover a Produção de Videoclipes para Artistas Locais que possam contemplar diferentes categorias de produção. E destinação específica para produção de Documentação do Fazer Cultural e Popular do município para a produção de documentários que registrem a diversidade cultural local, incluindo pelo menos 02 na sede e 1 em cada um povoado. Destinação 5% para contratar assessoria técnica ou especialistas e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.; Destinação dos recursos para seleção de projetos de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema (públicas ou privadas) e cinemas de rua, geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros, por meio de um edital simplificado de chamamento e público.Os recursos só poderáo ser destinados a salas de cinema públicas; salas de cinema privadas que não componham redes; e salas de cinemas privadas que componham redes de até 25 salas no território nacional. Os cinemas de rua e cinemas itinerantes é admitida a possibilidade de aplicação dos recursos para projetos já existentes ou novos, sejam eles iniciativas públicas ou privadas. O município conforme LC 195/2022 poderá optar pela execução direta dos recursos que forem destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, seguindo as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública definida pelo ente governamental.; Utilização dos recursos para realização de formação audiovisual nas escolas públicas para estimular o interesse e habilidades dos estudantes na produção de roteiros e audiovisual, por meio de edital simplificado de chamamento público para contratação. Como também realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais.; Destinação de 95% dos recursos para promover atividades artístico-culturais, como formação, difusão e criação de arte, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. Apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.Destinação de 5% dos recursos para contratação de assessoria técnica ou especialistas e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.
- Objeto
- Atender artistas, entidades culturais e grupos locais, que se enquadram na Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar Federal Nº195 de 08 de julho, de 2022, seguindo os trâmites legais que a referida lei exige; conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Fortalecer o Conselho Municipal de Cultura; Elaborar o Plano Municipal de Cultura; Realizar Diálogo e esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura, fomentando a busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis; Garantir a construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais; Aplicar no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual); a) Apoiar a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º); b) Apoiar a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º); c) Apoiar a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, com fomento a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º); Garantir do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar Paulo Gustavo que no município de Nova Fátima serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas conforme a lei (exceto audiovisual) que deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis; Promover abertura de editais, chamamentos públicos simplificados, aquisições de bens e serviços culturais com vistas a ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão do período de emergência cultural por conta da crise da Covid 19, mediante planejamento via elaboração de plano de ação operacional municipal para o setor cultural baseado no cadastro cultural realizado pelo município; Contratar uma assessoria técnica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Demais áreas da cultura
Art. 8º → Atender artistas, entidades culturais e grupos locais, que se enquadram na Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar Federal Nº195 de 08 de julho, de 2022, seguindo os trâmites legais que a referida lei exige; conforme ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e do artigo 8º da Lei Complementar 195/22, por meio de certames públicos simplificados que garantam: acessibilidade, ações afirmativas e democratização, de acordo com o Decreto de Regulamentação nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Fortalecer o Conselho Municipal de Cultura; Elaborar o Plano Municipal de Cultura; Realizar Diálogo e esclarecimento sobre a Lei Paulo Gustavo e sobre o Sistema Municipal de Cultura, fomentando a busca ativa e assessoria direta às comunidades vulneráveis; Garantir a construção do Plano Municipal de Cultura com a participação da comunidade e de suas diversas representatividades; Mapear Agentes Culturais e Espaços Culturais; Aplicar no setor Audiovisual (Art. 5º Do montante previsto no art. 3º desta Lei Complementar, do que toca para este Município, aproximadamente 71% (setenta e um por cento) do valor geral, deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis no setor audiovisual); a) Apoiar a produções audiovisuais, (Inciso I, Art. 6º); b) Apoiar a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes (Inciso II, Art. 6º); c) Apoiar a capacitação, formação e qualificação no audiovisual, com fomento a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais (Inciso III, Art. 6º); Garantir do montante previsto no art. 3º da Lei Complementar Paulo Gustavo que no município de Nova Fátima serão aplicados em outras linguagens culturais de diversas matizes e atendidas conforme a lei (exceto audiovisual) que deverão ser destinados exclusivamente a ações na modalidade de recursos não reembolsáveis; Promover abertura de editais, chamamentos públicos simplificados, aquisições de bens e serviços culturais com vistas a ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão do período de emergência cultural por conta da crise da Covid 19, mediante planejamento via elaboração de plano de ação operacional municipal para o setor cultural baseado no cadastro cultural realizado pelo município; Contratar uma assessoria técnica ou especialista para prestar suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas
Apoio a Produções Audiovisuais
Art. 6º, inciso I
Utilização de 95% dos recursos para apoio aos artistas locais no desenvolvimento de roteiro, núcleos criativos, produção de curtas, médias e longas metragens, séries e webseries, telefilmes, nos gêneros ficção, documentários, animação, produção de games, videoclipes, etapas de finalização, pós-produção, e outros formatos de produção audiovisual. Promover a Produção de Videoclipes para Artistas Locais que possam contemplar diferentes categorias de produção. E destinação específica para produção de Documentação do Fazer Cultural e Popular do município para a produção de documentários que registrem a diversidade cultural local, incluindo pelo menos 02 na sede e 1 em cada um povoado. Destinação 5% para contratar assessoria técnica ou especialistas e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.
Apoio a produções audiovisuais (art. 6º, inciso I, LC 195/2022).
Apoio a salas de cinema
Art. 6º, inciso II
Destinação dos recursos para seleção de projetos de reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema (públicas ou privadas) e cinemas de rua, geridos por associações de arte, cultura, cineclubes e de bairros, por meio de um edital simplificado de chamamento e público.Os recursos só poderáo ser destinados a salas de cinema públicas; salas de cinema privadas que não componham redes; e salas de cinemas privadas que componham redes de até 25 salas no território nacional. Os cinemas de rua e cinemas itinerantes é admitida a possibilidade de aplicação dos recursos para projetos já existentes ou novos, sejam eles iniciativas públicas ou privadas. O município conforme LC 195/2022 poderá optar pela execução direta dos recursos que forem destinados a salas de cinema públicas de sua responsabilidade, seguindo as regras de contratação pertinentes à modalidade de contratação pública definida pelo ente governamental.
Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema (art. 6º, inciso II, LC 195/2022), públicas ou privadas, cinemas de rua e cinemas itinerantes.
Formação, qualificação e difusão
Art. 6º, inciso III
Utilização dos recursos para realização de formação audiovisual nas escolas públicas para estimular o interesse e habilidades dos estudantes na produção de roteiros e audiovisual, por meio de edital simplificado de chamamento público para contratação. Como também realização de festivais e de mostras de produções audiovisuais.
Artigo 6º Inciso III Capacitação, formação e qualificação no Audiovisual.
Demais áreas da cultura
Art. 8º
Destinação de 95% dos recursos para promover atividades artístico-culturais, como formação, difusão e criação de arte, música, teatro, artesanato e outras expressões culturais não contempladas pelo audiovisual. Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária. Apoio a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais ou de plataformas digitais, e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de micro e pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.Destinação de 5% dos recursos para contratação de assessoria técnica ou especialistas e ferramenta digital para oferecer suporte técnico aos artistas e agentes culturais na elaboração de editais, projetos e na gestão dos recursos, garantindo a correta aplicação e prestação de contas.
Apoio as Demais Áreas da Cultura que não o audiovisual
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