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SERROLÂNDIA · BAPlanejamento registrado

Os objetivos aqui traçados ao município de Serrolândia foram organizados consoante ao art. 6º da Lei Paulo Gustavo, sistematizando os incisos I, II e III e o artigo 8º:2.1 Promover produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º):...

Registro 30882120230006-012479 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 0,00
Estágio
Planejamento registrado
Beneficiário
MUNICIPIO DE SERROLANDIA
Município do beneficiário / UF
SERROLÂNDIA / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
12479
CNPJ do beneficiário
14196703000141

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Planejamento registrado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE SERROLANDIA · CNPJ 14196703000141, em SERROLÂNDIA/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

Os objetivos aqui traçados ao município de Serrolândia foram organizados consoante ao art. 6º da Lei Paulo Gustavo, sistematizando os incisos I, II e III e o artigo 8º:2.1 Promover produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a execução de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical (tik tok, reels, shots – com critério de registro de alguma manifestação cultural local); e videoclipe (com música autoral).2.2 Incentivar a difusão do acesso às produções audiovisuais e democratização da arte cinematográfica (inciso II, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para realização de iniciativas de difusão das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes.2.3 Fomentar capacitação, formação e qualificação no audiovisual (inciso III, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros.2.4 Difundir as manifestações culturais locais em suas diversas linguagens (art. 8º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a classe artístico-cultural do município, a fim de difundir suas produções artísticas, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º

Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  2. Alteração identificada

    Objeto
    Os objetivos aqui traçados ao município de Serrolândia foram organizados consoante ao art. 6º da Lei Paulo Gustavo, sistematizando os incisos I, II e III e o artigo 8º:2.1 Promover produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a execução de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical (tik tok, reels, shots – com critério de registro de alguma manifestação cultural local); e videoclipe (com música autoral).2.2 Incentivar a difusão do acesso às produções audiovisuais e democratização da arte cinematográfica (inciso II, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para realização de iniciativas de difusão das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes.2.3 Fomentar capacitação, formação e qualificação no audiovisual (inciso III, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros.2.4 Difundir as manifestações culturais locais em suas diversas linguagens (art. 8º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a classe artístico-cultural do município, a fim de difundir suas produções artísticas, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais. → Os objetivos aqui traçados ao município de Serrolândia foram organizados consoante ao art. 6º da Lei Paulo Gustavo, sistematizando os incisos I, II e III e o artigo 8º:2.1 Promover produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a execução de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical (tik tok, reels, shots – com critério de registro de alguma manifestação cultural local); e videoclipe (com música autoral).2.2 Incentivar a difusão do acesso às produções audiovisuais e democratização da arte cinematográfica (inciso II, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para realização de iniciativas de difusão das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes.2.3 Fomentar capacitação, formação e qualificação no audiovisual (inciso III, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros.2.4 Difundir as manifestações culturais locais em suas diversas linguagens (art. 8º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a classe artístico-cultural do município, a fim de difundir suas produções artísticas, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
  3. Registro incorporado à base