Os objetivos aqui traçados ao município de Serrolândia foram organizados consoante ao art. 6º da Lei Paulo Gustavo, sistematizando os incisos I, II e III e o artigo 8º:2.1 Promover produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º):...
Registro 30882120230006-012480 · 2023
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
O que a fonte informa
- Valor do registro
- R$ 0,00
- Estágio
- Planejamento registrado
- Beneficiário
- MUNICIPIO DE SERROLANDIA
- Município do beneficiário / UF
- SERROLÂNDIA / BA
- Parlamentar / autor informado
- Não informado
- Identificador na fonte
- 12480
- CNPJ do beneficiário
- 14196703000141
O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
Situação original na fonte: EM_ELABORACAO.
Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.
Planejamento registrado: histórico
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
- Próximo passo
- Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem compra
- MUNICIPIO DE SERROLANDIA · CNPJ 14196703000141, em SERROLÂNDIA/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Descrição publicada na base consultada
Os objetivos aqui traçados ao município de Serrolândia foram organizados consoante ao art. 6º da Lei Paulo Gustavo, sistematizando os incisos I, II e III e o artigo 8º:2.1 Promover produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a execução de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical (tik tok, reels, shots – com critério de registro de alguma manifestação cultural local); e videoclipe (com música autoral).2.2 Incentivar a difusão do acesso às produções audiovisuais e democratização da arte cinematográfica (inciso II, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para realização de iniciativas de difusão das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes.2.3 Fomentar capacitação, formação e qualificação no audiovisual (inciso III, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros.2.4 Difundir as manifestações culturais locais em suas diversas linguagens (art. 8º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a classe artístico-cultural do município, a fim de difundir suas produções artísticas, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
Segmentos identificados
A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.
Ver termos que ajudam a explicar a classificação
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, teatro, música, audiovisual, artesanato
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Histórico observado pelo Radar
As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
Alteração identificada
- Objeto
- Os objetivos aqui traçados ao município de Serrolândia foram organizados consoante ao art. 6º da Lei Paulo Gustavo, sistematizando os incisos I, II e III e o artigo 8º:2.1 Promover produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a execução de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical (tik tok, reels, shots – com critério de registro de alguma manifestação cultural local); e videoclipe (com música autoral).2.2 Incentivar a difusão do acesso às produções audiovisuais e democratização da arte cinematográfica (inciso II, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para realização de iniciativas de difusão das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes.2.3 Fomentar capacitação, formação e qualificação no audiovisual (inciso III, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros.2.4 Difundir as manifestações culturais locais em suas diversas linguagens (art. 8º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a classe artístico-cultural do município, a fim de difundir suas produções artísticas, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais. → Os objetivos aqui traçados ao município de Serrolândia foram organizados consoante ao art. 6º da Lei Paulo Gustavo, sistematizando os incisos I, II e III e o artigo 8º:2.1 Promover produções audiovisuais (inciso I, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a execução de produções audiovisuais, prevendo as seguintes categorias: documentário; vídeo vertical (tik tok, reels, shots – com critério de registro de alguma manifestação cultural local); e videoclipe (com música autoral).2.2 Incentivar a difusão do acesso às produções audiovisuais e democratização da arte cinematográfica (inciso II, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para realização de iniciativas de difusão das artes cinematográficas, tais como: cinemas de rua e cinemas itinerantes.2.3 Fomentar capacitação, formação e qualificação no audiovisual (inciso III, do art. 6º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a seleção de formadores no campo do audiovisual, com formações, a exemplo, de: produção de roteiros, técnicas de filmagem, edição, entre outros.2.4 Difundir as manifestações culturais locais em suas diversas linguagens (art. 8º):• Lançar um edital simplificado de chamamento público específico para a classe artístico-cultural do município, a fim de difundir suas produções artísticas, atendendo a categorias, como: teatro, música (solo e banda), música (canto-coral), artesanato, capoeira, e culturas populares tradicionais. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Demais áreas da cultura Art. 8º
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