A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e…
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI · Tatuí–SP · R$ 833.808,36 · 2020
Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.
Resumo
Associado a este registro; não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível nem uma contratação por acontecer.
Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.
Situação original na fonte: Autorizado.
Repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.
ID 1271
Quem recebe
- Beneficiário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI
- CNPJ
- 46.634.564/0001-87
- Município do beneficiário / UF
- Tatuí/SP · outros repasses em TatuíO município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.
- Licitações deste órgão
- Ver os editais deste CNPJ no Radar de Licitações A compra ligada ao repasse é feita pelo beneficiário, por licitação ou outro procedimento previsto em lei.
Origem
- Parlamentar / autor informado
- Não informado pela fonte
- Segmentos identificados
Por que estes segmentos
- Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, música, audiovisual, patrimônio histórico, artesanato, dança
A classificação considera o texto disponível nas fontes; um plano pode incluir várias finalidades.
Objeto e finalidade
Metas e itens detalhados
- Realização de Chamamento Público, aberto ao público por 15 dias, data de publicação, para atender as manutenções do espaço cultural, conforme consta no § 2º do artigo 7º do Decreto Federal nº 10464, de 17 de agosto de 2020, onde serão atendidos: • 12 espaços culturais, com subsídio total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – Total R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);• 12 espaços culturais, com subsídio total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Total R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);• 05 espaços culturais, com subsídio total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – Total R$ 150.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais);Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção dos espaços solicitados. Os espaços culturais beneficiários deverão estar devidamente cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura - regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 20.657 foi publicado dia 16 de julho de 2020 ou nos Cadastros citados no artigo 6º do Decreto nº 10464 de 17 de agosto de 2020. O beneficiário apresentará um plano de ação do subsídio recebido, bem como deverá detalhar a contrapartida e documentos que comprovem a manutenção do espaço cultural. Essa documentação será apreciada pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, conforme Decreto Municipal nº 20.657 de 16 de julho de 2020.O beneficiário deverá apresentar uma prestação de contas parcial após aplicação das parcelas do recurso, que será anexado a transparência da execução da verba no site da Prefeitura, bem como, a Prestação de Constas Final, conforme previsto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020. A Classificação será realizada pelo Grupo de Trabalho e Execução da Lei Aldir Blanc formulada pelo Município, e que analisara os candidatos por meio dos seguintes critérios: FATURAMENTO / RECEITA DO ESPAÇO CULTURAL REFERENTE A 2019; DESPESA MENSAL COM LOCAÇÃO OU FINANCIAMENTO DO ESPAÇO; DESPESA DO ESPAÇO COM ENERGIA NOS ÚLTIMOS 4 MESES; DESPESA DO ESPAÇO COM ÁGUA NOS ÚLTIMOS 4 MESES; DESPESA DO ESPAÇO COM IPTU 2020 e FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS PELO ESPAÇO CULTURALR$ 570.008,36 · ID 3662
- Serão selecionados 67 Coletivos Culturais possibilitando a participação nas mais diversas expressões artísticas no formato de premiação, podendo se inscrever pessoas Físicas. Os Coletivos Culturais beneficiários deverão estar devidamente cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura - regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 20.657 foi publicado dia 16 de julho de 2020 ou nos Cadastros citados no artigo 6º do Decreto nº 10464 de 17 de agosto de 2020. O Coletivo Cultural apresentará um projeto cultural com objetivos, justificativa, conteúdo, impacto artístico cultural, público abrangente, currículo do grupo viabilidade prática de execução, plano de divulgação e plano de prestação de contas, bem como, carta de anuência dos integrantes do Coletivo, Autodeclaração e Material impresso em pdf que comprove sua atividade. Essa documentação será apreciada pelo Os Coletivos Culturais deverão apresentar uma prestação de contas das contrapartidas incluídas no edital, que será anexado a transparência da execução da verba no site da Prefeitura, conforme previsto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020. As propostas inscritas neste edital passarão pela avaliação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, conforme Decreto Municipal nº 20.657 de 16 de julho de 2020. Respeitando os critérios: Originalidade e Relevância do Projeto (Conteúdo, Justificativa e Objetivos); Efeito Multiplicador do Projeto e Diversidade das Linguagens (Impacto Artístico-Cultural e Público Abrangente), Potencial de Realização do Coletivo (Análise Currículo e Viabilidade Prática de Execução) e Divulgação e Prestação de Contas (Plano de Divulgação e Plano de Prestação de Contas) e que poderão somar a pontuação máxima de 100 pontos, os projetos que não alcançarem pontuação mínima, de 20 pontos, poderá o Grupo de Trabalho e Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, solicitar revisão do projeto e não havendo pontuação mínima de 20 pontos serão desclassificados. I – Valor R$ 1.800,00 = 12 projetos – pontuação de 20 a 50 pontosIII – Valor R$ 3.500,00 = 22 projetos – pontuação de 51 a 75 pontosII – Valor R$ 5.000,00. = 33 projetos – pontuação acima de 76 pontos.R$ 263.800,00 · ID 3663
O que fazer agora
- Próximo passoUse como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
- Quem procurarA compra é feita por PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI: procure o setor de compras ou licitações.
- Não perca os próximosCrie um alerta parecido e receba repasses como este assim que entrarem na base.
Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →
Histórico observado pelo Radar
Datas em que identificamos cada mudança; podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.
Alteração identificada
- Município
- TATUÍ → Tatuí
- Situação na fonte
- AUTORIZADO → Autorizado
Alteração identificada
- Estágio informado
- Estágio não informado → Plano aprovado
Alteração identificada
- Segmentos
- Cultura e eventos, Energia e iluminação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos
Ver as 3 observações anteriores
Alteração identificada
- Metas e itens
- Nenhum item → Realização de Chamamento Público, aberto ao público por 15 dias, data de publicação, para atender as manutenções do espaço cultural, conforme consta no § 2º do artigo 7º do Decreto Federal nº 10464, de 17 de agosto de 2020, onde serão atendidos: • 12 espaços culturais, com subsídio total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – Total R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);• 12 espaços culturais, com subsídio total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Total R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);• 05 espaços culturais, com subsídio total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – Total R$ 150.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais);Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção dos espaços solicitados. Os espaços culturais beneficiários deverão estar devidamente cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura - regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 20.657 foi publicado dia 16 de julho de 2020 ou nos Cadastros citados no artigo 6º do Decreto nº 10464 de 17 de agosto de 2020. O beneficiário apresentará um plano de ação do subsídio recebido, bem como deverá detalhar a contrapartida e documentos que comprovem a manutenção do espaço cultural. Essa documentação será apreciada pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, conforme Decreto Municipal nº 20.657 de 16 de julho de 2020.O beneficiário deverá apresentar uma prestação de contas parcial após aplicação das parcelas do recurso, que será anexado a transparência da execução da verba no site da Prefeitura, bem como, a Prestação de Constas Final, conforme previsto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020. A Classificação será realizada pelo Grupo de Trabalho e Execução da Lei Aldir Blanc formulada pelo Município, e que analisara os candidatos por meio dos seguintes critérios: FATURAMENTO / RECEITA DO ESPAÇO CULTURAL REFERENTE A 2019; DESPESA MENSAL COM LOCAÇÃO OU FINANCIAMENTO DO ESPAÇO; DESPESA DO ESPAÇO COM ENERGIA NOS ÚLTIMOS 4 MESES; DESPESA DO ESPAÇO COM ÁGUA NOS ÚLTIMOS 4 MESES; DESPESA DO ESPAÇO COM IPTU 2020 e FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS PELO ESPAÇO CULTURAL; Serão selecionados 67 Coletivos Culturais possibilitando a participação nas mais diversas expressões artísticas no formato de premiação, podendo se inscrever pessoas Físicas. Os Coletivos Culturais beneficiários deverão estar devidamente cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura - regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 20.657 foi publicado dia 16 de julho de 2020 ou nos Cadastros citados no artigo 6º do Decreto nº 10464 de 17 de agosto de 2020. O Coletivo Cultural apresentará um projeto cultural com objetivos, justificativa, conteúdo, impacto artístico cultural, público abrangente, currículo do grupo viabilidade prática de execução, plano de divulgação e plano de prestação de contas, bem como, carta de anuência dos integrantes do Coletivo, Autodeclaração e Material impresso em pdf que comprove sua atividade. Essa documentação será apreciada pelo Os Coletivos Culturais deverão apresentar uma prestação de contas das contrapartidas incluídas no edital, que será anexado a transparência da execução da verba no site da Prefeitura, conforme previsto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020. As propostas inscritas neste edital passarão pela avaliação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, conforme Decreto Municipal nº 20.657 de 16 de julho de 2020. Respeitando os critérios: Originalidade e Relevância do Projeto (Conteúdo, Justificativa e Objetivos); Efeito Multiplicador do Projeto e Diversidade das Linguagens (Impacto Artístico-Cultural e Público Abrangente), Potencial de Realização do Coletivo (Análise Currículo e Viabilidade Prática de Execução) e Divulgação e Prestação de Contas (Plano de Divulgação e Plano de Prestação de Contas) e que poderão somar a pontuação máxima de 100 pontos, os projetos que não alcançarem pontuação mínima, de 20 pontos, poderá o Grupo de Trabalho e Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, solicitar revisão do projeto e não havendo pontuação mínima de 20 pontos serão desclassificados. I – Valor R$ 1.800,00 = 12 projetos – pontuação de 20 a 50 pontosIII – Valor R$ 3.500,00 = 22 projetos – pontuação de 51 a 75 pontosII – Valor R$ 5.000,00. = 33 projetos – pontuação acima de 76 pontos.
- Objeto
- A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos.Especificamente para a Prefeitura de Tatuí, caberá a execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.A aplicação será realidade no inciso II do artigo 2º para os espaços que comprovem personalidade Jurídica e que tiveram suas atividades interrompidas no período da Pandemia serão realizadas por meio de Chamada Pública. Com relação aos instrumentos convocatórios de que trata o inciso III do art. 2º, como editais, chamamentos públicos, prêmios e outros, serão publicados editais de concessão de prêmios, objetivando atender cerca de 48 Coletivos Culturais que estão sem atividades neste período de Pandemias, envolvendo as mais diversas áreas de atuação do setor cultural. Será publicado um único edital: a. Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas, audiovisual e para Conteúdo Virtual, este último visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme art. 2º, III da Lei Aldir Blanc. Realização de Chamamento Público, aberto ao público por 15 dias, data de publicação, para atender as manutenções do espaço cultural, conforme consta no § 2º do artigo 7º do Decreto Federal nº 10464, de 17 de agosto de 2020, onde serão atendidos: • 12 espaços culturais, com subsídio total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – Total R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);• 12 espaços culturais, com subsídio total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Total R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);• 05 espaços culturais, com subsídio total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – Total R$ 150.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais);Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção dos espaços solicitados. Os espaços culturais beneficiários deverão estar devidamente cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura - regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 20.657 foi publicado dia 16 de julho de 2020 ou nos Cadastros citados no artigo 6º do Decreto nº 10464 de 17 de agosto de 2020. O beneficiário apresentará um plano de ação do subsídio recebido, bem como deverá detalhar a contrapartida e documentos que comprovem a manutenção do espaço cultural. Essa documentação será apreciada pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, conforme Decreto Municipal nº 20.657 de 16 de julho de 2020.O beneficiário deverá apresentar uma prestação de contas parcial após aplicação das parcelas do recurso, que será anexado a transparência da execução da verba no site da Prefeitura, bem como, a Prestação de Constas Final, conforme previsto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020. A Classificação será realizada pelo Grupo de Trabalho e Execução da Lei Aldir Blanc formulada pelo Município, e que analisara os candidatos por meio dos seguintes critérios: FATURAMENTO / RECEITA DO ESPAÇO CULTURAL REFERENTE A 2019; DESPESA MENSAL COM LOCAÇÃO OU FINANCIAMENTO DO ESPAÇO; DESPESA DO ESPAÇO COM ENERGIA NOS ÚLTIMOS 4 MESES; DESPESA DO ESPAÇO COM ÁGUA NOS ÚLTIMOS 4 MESES; DESPESA DO ESPAÇO COM IPTU 2020 e FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS PELO ESPAÇO CULTURAL Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas e audiovisual e para Conteúdo Virtual, este último visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme art. 2º, III da Lei Aldir Blanc.Serão selecionados 67 Coletivos Culturais possibilitando a participação nas mais diversas expressões artísticas no formato de premiação, podendo se inscrever pessoas Físicas. Os Coletivos Culturais beneficiários deverão estar devidamente cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura - regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 20.657 foi publicado dia 16 de julho de 2020 ou nos Cadastros citados no artigo 6º do Decreto nº 10464 de 17 de agosto de 2020. O Coletivo Cultural apresentará um projeto cultural com objetivos, justificativa, conteúdo, impacto artístico cultural, público abrangente, currículo do grupo viabilidade prática de execução, plano de divulgação e plano de prestação de contas, bem como, carta de anuência dos integrantes do Coletivo, Autodeclaração e Material impresso em pdf que comprove sua atividade. Essa documentação será apreciada pelo Os Coletivos Culturais deverão apresentar uma prestação de contas das contrapartidas incluídas no edital, que será anexado a transparência da execução da verba no site da Prefeitura, conforme previsto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020. As propostas inscritas neste edital passarão pela avaliação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, conforme Decreto Municipal nº 20.657 de 16 de julho de 2020. Respeitando os critérios: Originalidade e Relevância do Projeto (Conteúdo, Justificativa e Objetivos); Efeito Multiplicador do Projeto e Diversidade das Linguagens (Impacto Artístico-Cultural e Público Abrangente), Potencial de Realização do Coletivo (Análise Currículo e Viabilidade Prática de Execução) e Divulgação e Prestação de Contas (Divulgação e Prestação de Contas) e que poderão somar a pontuação máxima de 100 pontos, os projetos que não alcançarem pontuação mínima, de 20 pontos, poderá o Grupo de Trabalho e Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, solicitar revisão do projeto e não havendo pontuação mínima de 20 pontos serão desclassificados. I – Valor R$ 1.800,00 = 12 projetos – pontuação de 20 a 50 pontosIII – Valor R$ 3.500,00 = 22 projetos – pontuação de 51 a 75 pontosII – Valor R$ 5.000,00. = 33 projetos – pontuação acima de 76 pontos. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de → A Lei Federal Nº 14.017 no dia 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, tem como objetivo estabelecer ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, de acordo com o art. 2º e seus incisos.Especificamente para a Prefeitura de Tatuí, caberá a execução dos incisos II e III do Art.2º, conforme a seguir:II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; eIII - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.A aplicação será realidade no inciso II do artigo 2º para os espaços que comprovem personalidade Jurídica e que tiveram suas atividades interrompidas no período da Pandemia serão realizadas por meio de Chamada Pública. Com relação aos instrumentos convocatórios de que trata o inciso III do art. 2º, como editais, chamamentos públicos, prêmios e outros, serão publicados editais de concessão de prêmios, objetivando atender cerca de 48 Coletivos Culturais que estão sem atividades neste período de Pandemias, envolvendo as mais diversas áreas de atuação do setor cultural. Será publicado um único edital: a. Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas, audiovisual e para Conteúdo Virtual, este último visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme art. 2º, III da Lei Aldir Blanc. Realização de Chamamento Público, aberto ao público por 15 dias, data de publicação, para atender as manutenções do espaço cultural, conforme consta no § 2º do artigo 7º do Decreto Federal nº 10464, de 17 de agosto de 2020, onde serão atendidos: • 12 espaços culturais, com subsídio total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – Total R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);• 12 espaços culturais, com subsídio total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Total R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);• 05 espaços culturais, com subsídio total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – Total R$ 150.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais);Tal quantidade e faixa de valor se deve à média mensal do custo de manutenção dos espaços solicitados. Os espaços culturais beneficiários deverão estar devidamente cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura - regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 20.657 foi publicado dia 16 de julho de 2020 ou nos Cadastros citados no artigo 6º do Decreto nº 10464 de 17 de agosto de 2020. O beneficiário apresentará um plano de ação do subsídio recebido, bem como deverá detalhar a contrapartida e documentos que comprovem a manutenção do espaço cultural. Essa documentação será apreciada pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, conforme Decreto Municipal nº 20.657 de 16 de julho de 2020.O beneficiário deverá apresentar uma prestação de contas parcial após aplicação das parcelas do recurso, que será anexado a transparência da execução da verba no site da Prefeitura, bem como, a Prestação de Constas Final, conforme previsto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020. A Classificação será realizada pelo Grupo de Trabalho e Execução da Lei Aldir Blanc formulada pelo Município, e que analisara os candidatos por meio dos seguintes critérios: FATURAMENTO / RECEITA DO ESPAÇO CULTURAL REFERENTE A 2019; DESPESA MENSAL COM LOCAÇÃO OU FINANCIAMENTO DO ESPAÇO; DESPESA DO ESPAÇO COM ENERGIA NOS ÚLTIMOS 4 MESES; DESPESA DO ESPAÇO COM ÁGUA NOS ÚLTIMOS 4 MESES; DESPESA DO ESPAÇO COM IPTU 2020 e FUNCIONÁRIOS CONTRATADOS PELO ESPAÇO CULTURAL Inciso II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas Chamamento Público para atender as manutenções do espaço cultural Edital para Concessão de Prêmio visando atender as áreas de artes visuais, artes cênicas, música, dança, literatura, artes integradas, artesanato, cultura afro-brasileira, cultura popular, folclore, design, moda, patrimônio histórico material e imaterial e mídias interativas e audiovisual e para Conteúdo Virtual, este último visando atender a difusão de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, conforme art. 2º, III da Lei Aldir Blanc.Serão selecionados 67 Coletivos Culturais possibilitando a participação nas mais diversas expressões artísticas no formato de premiação, podendo se inscrever pessoas Físicas. Os Coletivos Culturais beneficiários deverão estar devidamente cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura - regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 20.657 foi publicado dia 16 de julho de 2020 ou nos Cadastros citados no artigo 6º do Decreto nº 10464 de 17 de agosto de 2020. O Coletivo Cultural apresentará um projeto cultural com objetivos, justificativa, conteúdo, impacto artístico cultural, público abrangente, currículo do grupo viabilidade prática de execução, plano de divulgação e plano de prestação de contas, bem como, carta de anuência dos integrantes do Coletivo, Autodeclaração e Material impresso em pdf que comprove sua atividade. Essa documentação será apreciada pelo Os Coletivos Culturais deverão apresentar uma prestação de contas das contrapartidas incluídas no edital, que será anexado a transparência da execução da verba no site da Prefeitura, conforme previsto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020. As propostas inscritas neste edital passarão pela avaliação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, conforme Decreto Municipal nº 20.657 de 16 de julho de 2020. Respeitando os critérios: Originalidade e Relevância do Projeto (Conteúdo, Justificativa e Objetivos); Efeito Multiplicador do Projeto e Diversidade das Linguagens (Impacto Artístico-Cultural e Público Abrangente), Potencial de Realização do Coletivo (Análise Currículo e Viabilidade Prática de Execução) e Divulgação e Prestação de Contas (Divulgação e Prestação de Contas) e que poderão somar a pontuação máxima de 100 pontos, os projetos que não alcançarem pontuação mínima, de 20 pontos, poderá o Grupo de Trabalho e Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, solicitar revisão do projeto e não havendo pontuação mínima de 20 pontos serão desclassificados. I – Valor R$ 1.800,00 = 12 projetos – pontuação de 20 a 50 pontosIII – Valor R$ 3.500,00 = 22 projetos – pontuação de 51 a 75 pontosII – Valor R$ 5.000,00. = 33 projetos – pontuação acima de 76 pontos. Inciso III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de Serão selecionados 67 Coletivos Culturais possibilitando a participação nas mais diversas expressões artísticas no formato de premiação, podendo se inscrever pessoas Físicas. Os Coletivos Culturais beneficiários deverão estar devidamente cadastrado no Cadastro Municipal de Cultura - regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 20.657 foi publicado dia 16 de julho de 2020 ou nos Cadastros citados no artigo 6º do Decreto nº 10464 de 17 de agosto de 2020. O Coletivo Cultural apresentará um projeto cultural com objetivos, justificativa, conteúdo, impacto artístico cultural, público abrangente, currículo do grupo viabilidade prática de execução, plano de divulgação e plano de prestação de contas, bem como, carta de anuência dos integrantes do Coletivo, Autodeclaração e Material impresso em pdf que comprove sua atividade. Essa documentação será apreciada pelo Os Coletivos Culturais deverão apresentar uma prestação de contas das contrapartidas incluídas no edital, que será anexado a transparência da execução da verba no site da Prefeitura, conforme previsto na Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020. As propostas inscritas neste edital passarão pela avaliação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, conforme Decreto Municipal nº 20.657 de 16 de julho de 2020. Respeitando os critérios: Originalidade e Relevância do Projeto (Conteúdo, Justificativa e Objetivos); Efeito Multiplicador do Projeto e Diversidade das Linguagens (Impacto Artístico-Cultural e Público Abrangente), Potencial de Realização do Coletivo (Análise Currículo e Viabilidade Prática de Execução) e Divulgação e Prestação de Contas (Plano de Divulgação e Plano de Prestação de Contas) e que poderão somar a pontuação máxima de 100 pontos, os projetos que não alcançarem pontuação mínima, de 20 pontos, poderá o Grupo de Trabalho e Acompanhamento da Lei Aldir Blanc, solicitar revisão do projeto e não havendo pontuação mínima de 20 pontos serão desclassificados. I – Valor R$ 1.800,00 = 12 projetos – pontuação de 20 a 50 pontosIII – Valor R$ 3.500,00 = 22 projetos – pontuação de 51 a 75 pontosII – Valor R$ 5.000,00. = 33 projetos – pontuação acima de 76 pontos. Edital para Concessão de Prêmio visando atender Coletivos Culturais das mais diversas Expressões Artísticas
Alteração identificada
- Segmentos
- Informática e tecnologia, Cultura e eventos, Energia e iluminação, Limpeza e manutenção, Serviços e capacitação, Desenvolvimento econômico → Cultura e eventos, Energia e iluminação, Desenvolvimento econômico
- Estágio informado
- Planejamento registrado → Estágio não informado
Registro incorporado à base
Visto pela primeira vez em 22/09/2026 às 01:27 (Brasília) · última verificação em 23/09/2026 às 19:04 (Brasília) · última alteração observada em 23/09/2026 às 19:37 (Brasília). Entender a cobertura →
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Cultura e eventos em outros municípios de SP
- Apoio à Realização do Festival Surf Inclusivo, no estado de São Paulo/SP.Santos/SP · Planejamento registrado · R$ 196.000,00
- Apoio a Realização de Eventos Esportivos no Município de Sertãozinho/SP.Sertãozinho/SP · Em análise na fonte · R$ 457.760,00
- O presente projeto será oferecido gratuitamente às pessoas da comunidade do entorno do Instituto Mãess Masako e Gloria…Mogi das Cruzes/SP · Planejamento registrado · R$ 294.000,00
- Realização do projeto Yacamim – Território Criativo, por meio da oferta gratuita de oficinas de música, teatro e artes e…Santa Isabel/SP · Em complementação na fonte · R$ 243.535,00
O Radar avisa quando um repasse do seu ramo, na sua região, entra na base ou muda de estágio. R$ 39,90/mês · criar a conta é grátis.
Criar alerta de cultura e eventos em Tatuí/SPFonte: Fundo a Fundo (Transferegov), dados públicos oficiais. Confira sempre a situação no registro oficial.