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MIRANTE · BAPlano aprovado

A aplicação da Lei de Incentivo ao Audiovisual, a Lei Paulo Gustavo, no município de Mirante, com base no art. 6º incisos I,II,III irá financiar projetos e premiar grupos culturais importantes no cenário cultural e visa alcanç...

Registro 30882120230006-013306 · 2023

Registro de 2023

Este registro pertence a um exercício anterior. A presença na base não indica uma nova destinação ou uma compra atual; confira as datas e a situação na fonte.

O que a fonte informa

Valor do registro
R$ 90.385,71
Estágio
Plano aprovado
Beneficiário
MUNICIPIO DE MIRANTE
Município do beneficiário / UF
MIRANTE / BA
Parlamentar / autor informado
Não informado
Identificador na fonte
13306
CNPJ do beneficiário
16416521000164

O município é o do beneficiário informado pela fonte; o local de execução pode ser diferente e deve ser conferido no objeto.

Situação original na fonte: AUTORIZADO.

Origem: repasse fundo a fundo; vínculo com emenda não confirmado.

Como interpretar o valor

O valor informado está associado a este registro. Ele não confirma pagamento ao fornecedor, saldo disponível ou uma contratação ainda por acontecer.

Conferir na fonte pública
O que fazer agora

Plano aprovado: histórico

Registro de exercício anterior. O estágio mostrado é o último informado pela fonte; a compra ligada a ele provavelmente já aconteceu ou perdeu o prazo.

Próximo passo
Use como referência de preço e do histórico de compras do beneficiário. Para oportunidade atual, veja os registros recentes abaixo.
Quem compra
MUNICIPIO DE MIRANTE · CNPJ 16416521000164, em MIRANTE/BA. A compra é feita por ele: procure o setor de compras ou licitações.

Emenda não é licitação aberta: o recurso chega antes do edital. Entenda o caminho da emenda até a compra →

Objeto e finalidade

Descrição publicada na base consultada

A aplicação da Lei de Incentivo ao Audiovisual, a Lei Paulo Gustavo, no município de Mirante, com base no art. 6º incisos I,II,III irá financiar projetos e premiar grupos culturais importantes no cenário cultural e visa alcançar resultados satisfatórios no que se diz respeito ao fortalecimento dos vínculos com o audiovisual, instrumentalização dos agentes que o produzem, formação, capacitação e qualificação, dando meios de subsidiar projetos já existentes, desenvolver, articular e contribuir para o acesso ao audiovisual, bem como no art.8º apoiar “as demais áreas da cultura que não o audiovisual”.No município, o recurso adquirido por esta lei tem por objetivo a popularização do audiovisual, sua produção, bem como a qualificação de fazedores de cultura da área, mas não somente eles, tendo como objetivo também despertar e incutir nos demais munícipes a vontade de produzir conteúdo audiovisual, visto que o município possui uma diversidade cultural. Pretendemos também alcançar a criação de acervos de produções audiovisuais produzidos por essa lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Criar editais ou chamadas públicas para seleção de projetos de:- Produção de documentários, curtas e médias metragens de ficção e não ficção. Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Abrir edital ou chamada pública para profissionais da área ou aqueles que possuem habilidade comprovada conforme asdisposições do edital ou chamada pública para seleção de projetos de oficinas para as áreas de:● Fotografia;● Técnicas de filmagens;● Edição devídeo eimagem;● Manejo de equipamento s;Roteiro. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a me Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II - 100% do valor do inciso II para reforma e restauros da sala da biblioteca para criar condições de oferecer cinema na cidade. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid- 19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Demais áreas da cultura Art. 8º Reservar valor para premiação de turmas de Terno de Reis em R$18.000 (dezoito mil reais).Abrir edital de multilinguagens para inscrição de projetos que comporão acesso cultural às demais áreas, usando o valor restante do artigo 8º, ou seja R$ 8.862,98, comclassificação por setor: 8 setores de multilinguagens demandadas pelo município. Apoio a demais áreas da cultura que não o audiovisual.

Metas e itens detalhados

Criar editais ou chamadas públicas para seleção de projetos de:- Produção de documentários, curtas e médias metragens de ficção e não ficção.

Valor informado: R$ 47.886,35.

Identificador na fonte: 47495

Abrir edital ou chamada pública para profissionais da área ou aqueles que possuem habilidade comprovada conforme asdisposições do edital ou chamada pública para seleção de projetos de oficinas para as áreas de:● Fotografia;● Técnicas de filmagens;● Edição devídeo eimagem;● Manejo de equipamento s;Roteiro.

Valor informado: R$ 5.495,45.

Identificador na fonte: 47498

- 100% do valor do inciso II para reforma e restauros da sala da biblioteca para criar condições de oferecer cinema na cidade.

Valor informado: R$ 10.945,71.

Identificador na fonte: 47567

Reservar valor para premiação de turmas de Terno de Reis em R$18.000 (dezoito mil reais).Abrir edital de multilinguagens para inscrição de projetos que comporão acesso cultural às demais áreas, usando o valor restante do artigo 8º, ou seja R$ 8.862,98, comclassificação por setor: 8 setores de multilinguagens demandadas pelo município.

Valor informado: R$ 26.058,20.

Identificador na fonte: 47568
Relevância para o seu negócio

Segmentos identificados

A classificação considera o texto disponível nas fontes. Um plano pode incluir várias finalidades; confira as especificações antes de interpretar o registro como potencial demanda.

Ver termos que ajudam a explicar a classificação
  • Cultura e eventos: cultura, cultural, culturais, festivais, audiovisual
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Rastreabilidade

Histórico observado pelo Radar

As datas abaixo mostram quando identificamos cada mudança. Elas podem ser posteriores ao evento ou à publicação original.

  1. Alteração identificada

    Estágio informado
    Estágio não informado → Plano aprovado
  2. Alteração identificada

    Segmentos
    Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Cultura e eventos
  3. Alteração identificada

    Metas e itens
    Nenhum item → Criar editais ou chamadas públicas para seleção de projetos de:- Produção de documentários, curtas e médias metragens de ficção e não ficção.; Abrir edital ou chamada pública para profissionais da área ou aqueles que possuem habilidade comprovada conforme asdisposições do edital ou chamada pública para seleção de projetos de oficinas para as áreas de:● Fotografia;● Técnicas de filmagens;● Edição devídeo eimagem;● Manejo de equipamento s;Roteiro.; - 100% do valor do inciso II para reforma e restauros da sala da biblioteca para criar condições de oferecer cinema na cidade.; Reservar valor para premiação de turmas de Terno de Reis em R$18.000 (dezoito mil reais).Abrir edital de multilinguagens para inscrição de projetos que comporão acesso cultural às demais áreas, usando o valor restante do artigo 8º, ou seja R$ 8.862,98, comclassificação por setor: 8 setores de multilinguagens demandadas pelo município.
    Objeto
    A aplicação da Lei de Incentivo ao Audiovisual, a Lei Paulo Gustavo, no município de Mirante, com base no art. 6º incisos I,II,III irá financiar projetos e premiar grupos culturais importantes no cenário cultural e visa alcançar resultados satisfatórios no que se diz respeito ao fortalecimento dos vínculos com o audiovisual, instrumentalização dos agentes que o produzem, formação, capacitação e qualificação, dando meios de subsidiar projetos já existentes, desenvolver, articular e contribuir para o acesso ao audiovisual, bem como no art.8º apoiar “as demais áreas da cultura que não o audiovisual”.No município, o recurso adquirido por esta lei tem por objetivo a popularização do audiovisual, sua produção, bem como a qualificação de fazedores de cultura da área, mas não somente eles, tendo como objetivo também despertar e incutir nos demais munícipes a vontade de produzir conteúdo audiovisual, visto que o município possui uma diversidade cultural. Pretendemos também alcançar a criação de acervos de produções audiovisuais produzidos por essa lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º → A aplicação da Lei de Incentivo ao Audiovisual, a Lei Paulo Gustavo, no município de Mirante, com base no art. 6º incisos I,II,III irá financiar projetos e premiar grupos culturais importantes no cenário cultural e visa alcançar resultados satisfatórios no que se diz respeito ao fortalecimento dos vínculos com o audiovisual, instrumentalização dos agentes que o produzem, formação, capacitação e qualificação, dando meios de subsidiar projetos já existentes, desenvolver, articular e contribuir para o acesso ao audiovisual, bem como no art.8º apoiar “as demais áreas da cultura que não o audiovisual”.No município, o recurso adquirido por esta lei tem por objetivo a popularização do audiovisual, sua produção, bem como a qualificação de fazedores de cultura da área, mas não somente eles, tendo como objetivo também despertar e incutir nos demais munícipes a vontade de produzir conteúdo audiovisual, visto que o município possui uma diversidade cultural. Pretendemos também alcançar a criação de acervos de produções audiovisuais produzidos por essa lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Criar editais ou chamadas públicas para seleção de projetos de:- Produção de documentários, curtas e médias metragens de ficção e não ficção. Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro; Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Abrir edital ou chamada pública para profissionais da área ou aqueles que possuem habilidade comprovada conforme asdisposições do edital ou chamada pública para seleção de projetos de oficinas para as áreas de:● Fotografia;● Técnicas de filmagens;● Edição devídeo eimagem;● Manejo de equipamento s;Roteiro. Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a me Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II - 100% do valor do inciso II para reforma e restauros da sala da biblioteca para criar condições de oferecer cinema na cidade. Apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid- 19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes; Demais áreas da cultura Art. 8º Reservar valor para premiação de turmas de Terno de Reis em R$18.000 (dezoito mil reais).Abrir edital de multilinguagens para inscrição de projetos que comporão acesso cultural às demais áreas, usando o valor restante do artigo 8º, ou seja R$ 8.862,98, comclassificação por setor: 8 setores de multilinguagens demandadas pelo município. Apoio a demais áreas da cultura que não o audiovisual.
    Segmentos
    Cultura e eventos, Serviços e capacitação → Obras e infraestrutura, Educação, Cultura e eventos, Serviços e capacitação
  4. Alteração identificada

    Objeto
    A aplicação da Lei de Incentivo ao Audiovisual, a Lei Paulo Gustavo, no município de Mirante, com base no art. 6º incisos I,II,III irá financiar projetos e premiar grupos culturais importantes no cenário cultural e visa alcançar resultados satisfatórios no que se diz respeito ao fortalecimento dos vínculos com o audiovisual, instrumentalização dos agentes que o produzem, formação, capacitação e qualificação, dando meios de subsidiar projetos já existentes, desenvolver, articular e contribuir para o acesso ao audiovisual, bem como no art.8º apoiar “as demais áreas da cultura que não o audiovisual”.No município, o recurso adquirido por esta lei tem por objetivo a popularização do audiovisual, sua produção, bem como a qualificação de fazedores de cultura da área, mas não somente eles, tendo como objetivo também despertar e incutir nos demais munícipes a vontade de produzir conteúdo audiovisual, visto que o município possui uma diversidade cultural. Pretendemos também alcançar a criação de acervos de produções audiovisuais produzidos por essa lei. → A aplicação da Lei de Incentivo ao Audiovisual, a Lei Paulo Gustavo, no município de Mirante, com base no art. 6º incisos I,II,III irá financiar projetos e premiar grupos culturais importantes no cenário cultural e visa alcançar resultados satisfatórios no que se diz respeito ao fortalecimento dos vínculos com o audiovisual, instrumentalização dos agentes que o produzem, formação, capacitação e qualificação, dando meios de subsidiar projetos já existentes, desenvolver, articular e contribuir para o acesso ao audiovisual, bem como no art.8º apoiar “as demais áreas da cultura que não o audiovisual”.No município, o recurso adquirido por esta lei tem por objetivo a popularização do audiovisual, sua produção, bem como a qualificação de fazedores de cultura da área, mas não somente eles, tendo como objetivo também despertar e incutir nos demais munícipes a vontade de produzir conteúdo audiovisual, visto que o município possui uma diversidade cultural. Pretendemos também alcançar a criação de acervos de produções audiovisuais produzidos por essa lei. Apoio a Produções Audiovisuais Art. 6º, inciso I Formação, qualificação e difusão Art. 6º, inciso III Apoio a salas de cinema Art. 6º, inciso II Demais áreas da cultura Art. 8º
  5. Registro incorporado à base